Tag: CND

  • Plenário do CNJ reafirma proibição de exigência de CND para prática de atos registrais

    Em 09/09/2025


    Exigência configura uma forma indireta de cobrança de tributos.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, o Conselheiro entendeu que a exigência destas certidões, como por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. A Agência ressalta que “o Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um ‘impedimento político’ e uma cobrança indevida.


    Além disso, a notícia informa que Terto entendeu que “os cartórios podem solicitar certidões fiscais com o objetivo de informar a situação do vendedor no registro, desde que isso não impeça a realização do ato.” Para o Conselheiro, qualquer norma estadual ou municipal que tente impor essa exigência é considerada inválida.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CND: RFB disponibiliza nova versão do serviço digital de emissão e consulta

    Em 14/07/2025


    Nova plataforma unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND), modernizando e simplificando o atendimento da população. A iniciativa faz parte da estratégia da RFB para ampliar a oferta de serviços digitais e unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de CNDs.


    Segundo a RFB, “a principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.


    Dentre as modificações realizadas, a RFB destaca as seguintes:


    – Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.


    – Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.


    – Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.


    – Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.”      


    Acesse a nova plataforma.


    Fonte: IRIB, com informações da RFB.










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  • TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND

    Em 18/12/2024


    Entendimento foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou notícia assinada por Paulo Batistella, relativa à Apelação n. 5009006-51.2021.8.24.0038/SC, onde a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a prescrição de dívida de condomínio não gera Certidão Negativa de Débitos (CND). O acórdão teve como Relator o Desembargador Selso de Oliveira.


    De acordo com a notícia publicada pelo ConJur, o condomínio ajuizou a ação para cobrar valores de faturas emitidas entre 2013 e 2015, ainda não pagas pelo condômino. O Juízo a quo entendeu não ser procedente a ação e obrigou o condomínio a emitir, em favor do devedor, uma CND.


    Ao julgar o caso, o TJSC manteve a prescrição da dívida, “já que o condomínio ajuizou a ação de cobrança apenas em 2021 e não apresentou provas de que deu ciência ao devedor sobre os débitos antes disso.


    Contudo, a notícia destaca que a Corte catarinense “acatou o pedido do autor do processo para que não precise emitir a certidão. ‘A prescrição não atinge o direito subjetivo do credor, mas acarreta a perda do direito de ação’, escreveu o desembargador Selso de Oliveira, relator do caso.


    Leia a íntegra do voto do Relator, disponibilizado pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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