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  • Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil

    Em 11/12/2025


    Acórdão foi proferido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A Ministra Maria Isabel Gallotti, ao julgar o Recurso Especial n. 2017722-PR (REsp), entendeu ser possível a decretação de indisponibilidade de bens em imóvel gravado como Bem de Família, como medida cautelar com o objetivo de garantir execução civil. O REsp foi julgado improvido, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ.

    O caso teve origem em execução de título extrajudicial fundada em cobrança de aluguéis. Nas razões do REsp, o Recorrente alegou violação aos arts. 3º e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), 1º da Lei n. 8.009/1990 e 7º da Lei n. 8.429/1992.

    De acordo com os autos, em relação aos dispositivos do CPC, o Recorrente alegou que “o acórdão recorrido está eivado de obscuridade com relação à finalidade da indisponibilidade e aos dispositivos mencionados em seus embargos para fins de prequestionamento.” Quanto às demais leis, afirmou “que o Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de decretar a indisponibilidade de bem de família”; sustentou “que a impenhorabilidade do bem de família, no caso dos autos, implicaria na impossibilidade de decretação da indisponibilidade sobre o bem” e defendeu que “o presente caso não trata de improbidade administrativa, hipótese na qual a impenhorabilidade poderia equivaler à indisponibilidade.

    Ao julgar o REsp, a Ministra concluiu que “os institutos da impenhorabilidade e da indisponibilidade possuem naturezas e finalidades distintas: o primeiro visa à proteção contra a expropriação judicial; o segundo, à preservação do patrimônio do devedor, resguardando os interesses do credor”, observando que “não há vedação à decretação de indisponibilidade de bem de família, na medida em que a impenhorabilidade não tem como consequência automática a impossibilidade de decretação de indisponibilidade.

    Além disso, a Relatora entendeu que “a decretação de indisponibilidade não impede o uso e a fruição do bem pelo devedor, tampouco retira sua proteção como bem de família, limitando-se a impedir sua alienação.

    Importa observar, ainda, que, de acordo com o Voto, “a utilidade da decretação de indisponibilidade de bem de família se justifica em razão de a condição de um bem de família não ser necessariamente permanente. É dizer, é possível que determinado imóvel, ainda na pendência de execução, perca a condição de bem de família e, portanto, a sua condição de impenhorabilidade, podendo ser objeto de expropriação jurisdicional para saldar o débito do devedor. A indisponibilidade, nesse cenário, se prestaria a impedir que o devedor dispusesse livremente do imóvel em prejuízo do credor da execução. É possível, nesse sentido, que o executado adquira um outro imóvel que possa vir a ser considerado bem de família, retirando a condição de impenhorabilidade do imóvel em questão. Com efeito, verifica-se que eventual indisponibilidade se prestaria a impedir que a alienação do imóvel cuja condição de impenhorabilidade foi afastada pudesse frustrar a execução de origem.

    Leia a íntegra do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • IV Jornada de Direito Processual Civil aprova 38 Enunciados

    Em 21/11/2025


    Evento foi realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.

    A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, aprovou 38 Enunciados em Plenária. Segundo o CJF, a edição se destacou pela “aprovação de todas as propostas de enunciados levadas à Plenária; pela realização da primeira Olimpíada universitária e pela análise do uso das inteligências artificiais no tema.

    Ainda segundo o CJF, “a IV Jornada de Direito Processual Civil recebeu 461 propostas de enunciados, incluídas as proposições da Olimpíada, das quais 93 foram admitidas para discussão nas três comissões temáticas do evento, reunidas na tarde de segunda-feira (10). Após as deliberações, os grupos selecionaram 38 proposições para votação na reunião plenária, que aprovou todo o quantitativo.

    A IV Jornada foi formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são:

    Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti) – aprovação de 7 Enunciados;

    Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira) – aprovação de 15 Enunciados; e

    Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro) – aprovação de 16 Enunciados.

    A Coordenação-Geral da IV Jornada foi realizada pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica ficou a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.

    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • Debatedores criticam regras contratuais do novo Código Civil

    Em 14/11/2025


    Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil.

    Professores e juristas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do Projeto de Lei (PL) 4/2025. Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Na reunião desta quinta-feira (13), foram ouvidas vozes críticas ao texto, oriundo da comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código.

    Na sétima audiência pública da comissão, o foco voltou a ser a modernização das normas sobre obrigações e contratos. Isso porque, na semana passada, os senadores já tinham ouvido outro grupo de especialistas sobre o tema. Ao lado do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Pacheco conduziu a reunião e elogiou as contribuições dos participantes. Segundo ele, todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”. Para o parlamentar, os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.

    De acordo com Pacheco, os parlamentares também devem ter o cuidado de evitar que o PL 4/2025 entre em choque com legislações recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, a exemplo da Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.

    — Muitas conclusões precisarão ser tiradas ao longo dos muitos debates que virão, para que possamos entregar algo verdadeiramente útil à sociedade brasileira em termos de atualização do Código Civil. Devemos fazer prevalecer aquelas leis conceitualmente boas, e que foram recentemente aprovadas, mas haverá situações em que, mesmo tendo sido aprovadas recentemente, essas normas podem passar por uma reflexão de consenso de que é preciso também alterá-las — enfatizou Pacheco.

    Arbitragem

    Para o vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, modificações propostas no PL 4/2025 são prejudiciais à arbitragem, especialmente os artigos 851 a 853 do projeto, que reformam os chamados “contratos de compromisso”. Arbitragem é uma forma particular de resolver conflitos, fora dos tribunais estatais, mas com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. No entendimento do especialista, o texto do novo Código Civil levaria a mais judicialização.

    Nitschke considerou um retrocesso o projeto prever, por exemplo, a exigência de fixação de preços nos contratos de compra e venda e opinou que esses pontos do texto devem ser retirados. O debatedor adiantou que o comitê deve apresentar sugestões de alterações da proposta aos senadores.

    — A legislação não deve ser expediente de insegurança jurídica para o cidadão, para as empresas, nem para os investidores. O projeto propõe que a fixação do preço seja submetida à arbitragem ou ao Poder Judiciário, sem nenhuma necessidade, porque, hoje, quando há dois preços, prevalece o termo médio pelo atual Código Civil. […] Há um problema transversal no texto, que deve ser tratado com o mesmo remédio: aquilo que foi objeto de lei recente e de lei especial deve ser suprimido — afirmou.

    Advogada e representante da Confederação Nacional da Indústria, Judith Martins-Costa teceu críticas ao projeto e considerou que o texto pode até afetar o PIB nacional, por estimular uma redução de investimentos, e prejudicar projetos de infraestrutura. A advogada disse que os direitos contratuais já têm previsão legal e disse que a comissão temporária deve considerar o quanto as mudanças previstas devem impactar a vida dos cidadãos e das empresas.

    — O projeto de lei parece não levar em conta o pano de fundo do processo jurídico processual brasileiro […]  Por que inundar o Código Civil com consumerismo, como se não tivéssemos, há 30 anos, um Código de Defesa do Consumidor? Não bastasse a parte geral ter esfacelado o conceito de patrimônio e ampliado enormemente a possibilidade de nulificação de contratos com base em ideias vagas — avaliou.

    Para o advogado Rinaldo Mouzalas, é preciso um olhar atento da comissão a pontos que geram dúvidas. Como exemplo, citou a falta de esclarecimentos sobre quem deve prevalecer nos casos em que um fiador ajuíza uma ação e, posteriormente, o credor também dá início a esse processo. Para Mouzalas, problemas como esse precisam ser resolvidos na proposita ou, pelo menos, terem uma solução indicada.

    Na opinião do advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, entre outros pontos, o PL 4/2025 impede ou limita que o contrato empresarial ocorra por adesão. Para o convidado, o projeto merece aperfeiçoamentos já que, da forma como está, traz uma “forte intervenção” na liberdade das partes e incentiva a litigiosidade.

    “Função social”

    O advogado Cristiano de Souza Zanetti defendeu o arquivamento do PL 4/2025.

    — O projeto de novo Código Civil põe em risco a autonomia privada, fomenta a judicialização dos negócios jurídicos e, o que é especialmente grave, impede que os contratantes saibam como devem se comportar para seguir a lei — declarou, listando termos que considera vagos, como “ordem pública”, “função social” dos contratos e “paridade” e “simetria” entre as partes.

    Relatora do anteprojeto que resultou no PL 4/2025, do novo Código Civil, a jurista Rosa Maria de Andrade Nery aplaudiu a participação dos debatedores e considerou haver pontos que podem ser alterados. Nery, no entanto, defendeu vários termos inseridos no texto e discordou que possam trazer qualquer insegurança jurídica.

    — O contrato tem função social. E quem disse isso foi nada menos que Miguel Reale, no Código Civil vigente. ‘Função social’ e ‘ordem pública’ são temas do Direito Civil. O Código Português, um exemplo de erudição, vigente, tem 21 casos de ‘ordem pública’ que redundam em nulidade do negócio jurídico — disse Nery, lembrando que muitos temas de relevância social, como os causados por fraudes em contratos, são objeto do Direito Civil, antes de serem tratados pelo Direito Penal.

    Para ela, “simetria”, que se refere às coisas, e “paridade”, que se refere a pessoas, são palavras largamente utilizadas e não guardam dificuldade de interpretação. Apesar disso, Nery disse “não gostar” das duas expressões, que não precisariam estar no texto final, mesmo já tendo sido utilizadas na legislação sem causar qualquer polêmica. 

    O advogado José Roberto de Castro Neves, por sua vez, defendeu a manutenção da redação do PL 4/2025 no ponto que limita a assinatura de contratos à sua “função social”. Segundo ele, esse princípio é aplicado de forma ampla no direito, e não deve ser restringido ao posicionamento de um julgador. Ainda de acordo com o especialista, esse conceito deve ser inviolável, “a fim de se evitar o risco de insegurança jurídica”.

    Trabalho de fôlego

    Para o advogado Pedro Zanette Alfonsin, os senadores têm produzido um “trabalho de fôlego” e têm elaborado o PL 4/2025 de maneira democrática. O debatedor disse, no entanto, que caberá ao Poder Judiciário a palavra final quanto ao futuro novo Código Civil.

    Ao ressaltar que o projeto de modernização da lei começou a ser construído recentemente, Alfonsin salientou que o texto merece ajustes. Ele também disse ser importante informar a sociedade e tranquilizá-la sobre o fato de que “os parlamentares ouvirão os mais diferentes segmentos representativos, antes de aprovarem a matéria”.

    — Esse projeto é democrático, escuta todas as vertentes, e isso me tranquiliza. Ajustes são necessários, mas nós temos que saber que recém se iniciou esse tratamento legislativo. Precisamos dar sinais para a sociedade de que [a nova lei] não vai entrar em vigor no ano que vem ou de que não vão ser ouvidas todas as partes dentro de uma matéria tão complexa.

    Fonte: Agência Senado.










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  • Colóquio debaterá reforma do Código Civil sob a ótica Brasil–Portugal

    Em 29/10/2025


    Evento promovido pelo CEJ acontecerá em 13 de novembro, no auditório da ENFAM.



    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, em 13 de novembro, às 10h, o colóquio A Reforma do Código Civil Brasileiro: perspectiva comparada Brasil–Portugal. O evento será realizado no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), em Brasília (DF), e será transmitido ao vivo pelos canais do CJF e da ENFAM no YouTube. O encontro contará com a participação do vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, que preside a Comissão de Juristas do Senado Federal responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil.


    A iniciativa, que conta com o apoio da ENFAM e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), pretende reunir juristas de destaque do Brasil e de Portugal para discutir aspectos teóricos e práticos relacionados ao processo de modernização do Código Civil. A proposta busca contribuir para o intercâmbio jurídico entre os dois países e fomentar o aperfeiçoamento normativo a partir de diferentes óticas e experiências.


    Também participarão dos debates o professor catedrático na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Dário Moura Vicente, presidente do Centro de Investigação de Direito Privado e da Associação Portuguesa de Direito Intelectual; Diogo Costa Gonçalves, professor associado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e Rosa Nery, professora associada de Direito Civil da PUC-SP e correlatora-geral do anteprojeto de reforma do Código Civil.


    Atualização do Código


    O impacto da atualização normativa já vem sendo discutida em diferentes esferas. No último dia 9 de outubro, o ministro Salomão participou da audiência pública “A Reforma do Código Civil: um panorama sobre a proposta de modernização e sua relevância para a sociedade”. A audiência foi promovida pela Comissão Temporária para Examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCIVIL), que trata da atualização da Lei n. 10.406/2002, o Código Civil, e de legislações correlatas.


    Na ocasião, o ministro abordou os avanços tecnológicos e sociais das últimas décadas, entre eles, os novos modelos negociais e contratuais, a engenharia genética, os novos arranjos familiares e os impactos sucessórios, além da comunicação em tempo real e da inteligência artificial.


    “São fatos incontroversos a indicar a necessidade de atualização das regras que regem as relações jurídicas no campo civil. Ninguém duvida que vivemos um câmbio da sociedade analógica para a digital. Diante desse cenário, é inevitável concluir que algumas matérias estão sendo julgadas no Judiciário brasileiro sem a necessária regulamentação, gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica”, afirmou.


    Fonte: CJF.










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  • Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil

    Em 13/10/2025


    Programa é exibido pela TV Justiça e uma realização da CNR.


    O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 210, os temas “Impacto da Governança e da Inovação para os Cartórios Brasileiros” e “Perspectivas da Reforma do Código Civil no Contexto do Direito Notarial e Registral”. O programa está disponível no YouTube.


    Apresentado por Duda Meirelles, os temas foram discutidos, respectivamente, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, e pelo Juiz de Direito e professor, Pablo Stolze.


    Assista a íntegra do programa:



    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










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  • Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777

    Em 07/10/2025


    Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller, intitulada “Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777”, onde os autores, de início, levantam a seguinte questão: “com o tema 777, a responsabilidade do Estado é obrigatoriamente primária (direta) ou é possível ajuizar a ação de reparação de danos diretamente em face do agente delegado?” Kümpel e Sóller ainda traçam breves considerações acerca da cronologia do assunto, bem como apontam divergência de entendimentos sobre a responsabilização direta do titular do Cartório entre os Estados, destacando que “não existe, por enquanto, portanto, uma confluência da jurisprudência sobre o tema. Por um lado, pode-se interpretar que, em análise conjunta dos Temas 777 e 940, a ação de reparação de danos deve ser proposta apenas em face do Estado, não sendo possível que o titular figure no polo passivo da ação. Esse entendimento alinha-se no fundamento de que o Estado é o responsável pela fiscalização dos serviços públicos e responde perante o cidadão independentemente do dolo ou culpa. Por outro lado, diante da omissão do Tema 777 sobre a responsabilidade do Estado ser direta, abre-se margem também para entender que é possível que o particular escolha contra quem ingressar, não estando restrito obrigatoriamente a mover a reparação do dano em face do Estado. Nesse caso, cabe ao particular decidir o que melhor lhe convém para garantir a reparação de seu dano.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • CTCIVIL promoverá Audiência Pública para debater atualização do Código Civil

    Em 08/10/2025


    Evento será realizado no Senado Federal amanhã, 09/10/2025, a partir das 10h.


    A Comissão Temporária do Senado Federal instalada para examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCIVIL), que apresenta a atualização do Código Civil, promoverá uma Audiência Pública interativa amanhã, 09/10/2025, no Plenário n. 3, a partir das 10h, para debater sobre a importância de reforma do referido Código. A reunião será transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone da Ouvidoria.


    De acordo com a informação publicada pela Comissão, o objetivo principal da audiência é “obter uma visão panorâmica do Anteprojeto de Reforma do Código Civil com a indicação da sua relevância na atualidade.


    O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, participará da Audiência Pública. Salomão foi Presidente da Comissão de Juristas que, a pedido do Senado Federal, elaborou o anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil. Para o Ministro, “a ampla maioria das sugestões apresentadas no relatório final pela comissão de juristas está pautada na jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores, inclusive nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.


    Também participarão da reunião os Ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Marco Buzzi, bem como os Relatores do Anteprojeto de Lei, Professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. Segundo a programação da CTCIVIL, o prazo para apresentação de emendas se encerrará no dia 22/10/2025.


    Para participar da Audiência Pública por meio do e-Cidadania, clique aqui. Já para participar pelo telefone da Ouvidoria, ligue 0800 061 22 11.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do STJ. 










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  • Comissão Temporária do Senado Federal aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

    Em 02/10/2025


    Apresentação do Relatório Final está prevista para 11 de março de 2026.


    A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.


    Além disso, o prazo para funcionamento da Comissão foi ampliado de dois para oito meses, conforme Requerimento apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A Agência também destaca que “o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.


    Ao comentar sobre o projeto, Veneziano reforçou que “o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.” “Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate”, afirmou o Senador.


    A Agência Senado também esclarece sobre o fluxo de trabalho da Comissão Temporária. Segundo a notícia, “os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado. 










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  • Instalada Comissão Temporária do Senado Federal para atualização do Código Civil

    Em 25/09/2025


    Senador Rodrigo Pacheco será o Presidente da Comissão. O Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo.


    O Senado Federal instalou ontem, 24/09/2025, a Comissão Temporária responsável pela análise do Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que trata da atualização do Código Civil. O Senador Rodrigo Pacheco (PSD–MG) será o Presidente da Comissão e o Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB). O Projeto tem como base as propostas elaboradas pela Comissão de Juristas, coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.


    De acordo com a Agência Senado, a Comissão é composta por 22 membros, divididos em 11 titulares e 11 suplentes. O Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, que participou da reunião, informou que a Comissão terá um prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, observando que esse prazo poderá ser prorrogado por até oito meses. Para os Senadores integrantes do grupo, entretanto, “devido à complexidade do tema, o relatório final deve ser concluído apenas no próximo ano.


    O Presidente do Senado Federal ainda ressaltou que o texto apresentado é moderno e equilibrado, mas precisa ser debatido e aperfeiçoado. “Talvez nem tudo o que seja proposto torne-se lei ao fim e ao cabo, mas debateremos as mudanças com responsabilidade, buscando aperfeiçoar a proposta original. Estou convicto de que o trabalho desta comissão resultará em um Código Civil moderno, equilibrado e sintonizado com os desafios do nosso tempo, que respeite as liberdades, proteja os direitos e garanta segurança jurídica aos brasileiros”, apontou.


    Já como Presidente da Comissão, Rodrigo Pacheco afirmou que o PL é “um ponto de partida para que o Parlamento decida. Buscaremos os consensos para entregarmos esse trabalho à sociedade brasileira. É uma pauta positiva.” Além disso, destacou a inovação trazida pela criação de uma parte dedicada ao direito civil digital, que trata, dentre outros temas, de contratos eletrônicos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Integrantes da Comissão Temporária


    Conforme publicado pelo Boletim do IRIB, integram a Comissão os seguintes Senadores:


    Titulares:


    Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) – Relator, Efraim Filho (União–PB) – Vice-Presidente, Marcos Rogério (PL–RO), Rodrigo Pacheco (PSD–MG) – Presidente, Otto Alencar (PSD–BA), Flávio Arns (PSB–PR), Soraya Thronicke (Podemos–MS), Carlos Portinho (PL–RJ), Weverton (PDT–MA), Fabiano Contarato (PT–ES) e Tereza Cristina (PP–MS).    


    Suplentes:


    Eduardo Braga (MDB–AM), Sergio Moro (União–PR), Laércio Oliveira (PP–SE), Angelo Coronel (PSD–BA), Chico Rodrigues (PSB–RR), Omar Aziz (PSD–AM), Eduardo Gomes (PL–TO), Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), Augusta Brito (PT–CE), Randolfe Rodrigues (PT–AP) e Zequinha Marinho (Podemos–PA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Código Civil: Senado Federal instalará Comissão que analisará atualizações hoje

    Em 24/09/2025


    Comissão Temporária será destinada a analisar o PL n. 4/2025.


    O Senado Federal instalará hoje, 24/09/2025, a partir das 15h, a Comissão Temporária para analisar o Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que dispõe sobre a atualização da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), e da legislação correlata. Na ocasião, serão definidos o Presidente e o Relator do Colegiado. O anúncio da instalação foi feito em Plenário pelo Senador Rogério Carvalho (PT–SE).


    Segundo a Agência Senado, “o senador Rogério destacou a importância da proposta, de autoria do senador, Rodrigo Pacheco (PSD–MG), elaborada a partir do anteprojeto construído em 2024 por uma Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Rogério ainda explicou que “o texto altera quase 900 artigos e inclui mais de 300 dispositivos, consolidando temas já pacificados pela jurisprudência e pela doutrina, e adequando o Código à realidade atual.


    O Senador ainda reforçou que “a variedade de temas tratados e a quantidade de dispositivos alterados e incluídos demonstram a magnitude do trabalho realizado e a complexidade da tarefa que o Senado tem à frente.


    Composição da Comissão Temática


    Titulares:


    Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), Efraim Filho (União–PB), Marcos Rogério (PL–RO), Rodrigo Pacheco (PSD–MG), Otto Alencar (PSD–BA), Flávio Arns (PSB–PR), Soraya Thronicke (Podemos–MS), Carlos Portinho (PL–RJ), Weverton (PDT–MA), Fabiano Contarato (PT–ES) e Tereza Cristina (PP–MS).         


    Suplentes:


    Eduardo Braga (MDB–AM), Sergio Moro (União–PR), Laércio Oliveira (PP–SE), Angelo Coronel (PSD–BA), Chico Rodrigues (PSB–RR), Omar Aziz (PSD–AM), Eduardo Gomes (PL–TO), Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), Augusta Brito (PT–CE), Randolfe Rodrigues (PT–AP) e Zequinha Marinho (Podemos–PA).      


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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