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  • Regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal é aprovada pela CICS

    Em 15/07/2025


    Projeto de Lei segue para análise da CCJC da Câmara dos Deputados.


    De autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), o texto do Projeto de Lei n. 306/2024 (PL), que trata sobre as formas de sucessão de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS). O PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    O texto inicial do projeto altera o art. 1.028 do Código Civil, acrescentando-lhe o Parágrafo único para estabelecer que, “em se tratando de sociedade limitada unipessoal, no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.


    Na CICS, o PL teve como Relator o Deputado Federal Josenildo (PDT-AP). Para ele, “iniciativas para desburocratizar são bem-vindas. É o caso do Projeto de Lei ora em discussão, o qual busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


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    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CICS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CICS da Câmara dos Deputados aprova texto do PL n. 1.950/2020

    Em 09/04/2025


    Projeto de Lei prevê que incorporadora imobiliária deve avisar o comprador do imóvel sobre possíveis atrasos na obra.


    O Projeto de Lei n. 1.950/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê que as incorporadoras imobiliárias devem avisar os compradores dos imóveis sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data da entrega prevista em contrato. O texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “caso o atraso supere os 180 dias, os compradores dos imóveis deverão receber informações mensais sobre o andamento das obras.” O PL altera a Lei n. 13.786/2018, para inserir o § 3° ao art. 35-A, objetivando trazer maior segurança aos adquirentes de unidades autônomas de incorporação imobiliária.


    Na Justificativa apresentada com o PL, Frota argumenta que “o acompanhamento da obra, poderá garantir um poder maior de fiscalização dos adquirentes destes produtos imobiliários, portanto poderão ter um maior entendimento da conclusão da obra e programar melhor suas vidas. Este informativo em nada onerará as empresas incorporadoras em virtude de já existir a medição do andamento da obra para controle das empresas, portanto nada mais justo que os adquirentes também terem esta informação.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CICS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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