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  • CAPADR aprova PL que define chácara como propriedade rural

    Em 02/12/2025


    Projeto de Lei traz benefícios aos proprietários destes imóveis.

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define imóveis rurais com até 2 mil metros quadrados como propriedades destinadas à produção agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.” A Agência ainda destaca que o texto exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: “acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.

    Na justificativa do PL apresentada por Gouvea, consta que “a definição de chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia local e na preservação ambiental. O apoio a essas propriedades contribui para a segurança alimentar, geração de emprego e renda, além de promover práticas sustentáveis.

    O parecer aprovado pela CAPADR é de autoria do Relator do PL na Comissão, Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE). Meira apontou que “a referida proposição é meritória ao propor a inclusão formal de unidades produtivas rurais de pequena dimensão, denominadas de chácaras, no escopo das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e de base local.

    Além disso, destacou que o projeto “cria uma base legal para que pequenas propriedades rurais, de dimensões reduzidas, possam ser reconhecidas e contempladas nos programas públicos de apoio à produção rural sustentável” e que “contribui para fortalecer a agricultura familiar e periurbana, promover o uso produtivo de pequenas glebas e incentivar práticas de segurança alimentar, geração de renda e fixação de famílias no campo, em coerência com os princípios da política agrícola nacional e com a diretriz da função social da propriedade rural, prevista no art. 186 da Carta Magna.” No final, afirmou que “a definição de ‘chácara’ como unidade produtiva rural de até 2.000m² não interfere nas categorias fundiárias já existentes, mas cria uma faixa complementar de enquadramento, útil à formulação de políticas específicas e à regularização de produtores de menor escala.

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais

    Em 07/11/2025


    PL tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a agricultura familiar.


    Tramita na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), o Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL aguarda pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL “define os imóveis rurais com área de até 2 mil metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, à pecuária ou à agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.


    A Agência ainda destaca que o texto “exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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