Tag: CGJMT

  • CGJMT cria cartilha de REURB

    Em 02/09/2025


    Material foi elaborado em decorrência da Semana Solo Seguro – Amazônia.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT) elaborou a “Cartilha de Regularização Fundiária Urbana (Reurb)”, em decorrência da realização da Semana Solo Seguro – Amazônia. O material foi elaborado sob a coordenação do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Luiz Leite Lindote.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), “o material foi produzido dentro do Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria, com participação do Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (Nugoterf) e da Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos (CAF/MT)” e “orienta gestores públicos, cartórios e cidadãos sobre as etapas da regularização previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 (Reurb). De forma didática, explica as modalidades de regularização (Reurb-S, para interesse social, e Reurb-E, para interesse específico), as fases do procedimento, a importância da participação da comunidade e a cooperação entre municípios e cartórios de imóveis.


    O TJMT também informa que o material ficará disponível no site da CGJMT, após homologação.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMT.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CGJMT altera Código de Normas para dispor sobre registro de crédito de carbono

    Em 20/01/2025


    Alteração foi realizada com base no trabalho apresentado por comitê designado para esta finalidade.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CJGMT) alterou seu Código de Normas do Foro Extrajudicial para dispor acerca do registro de crédito de carbono nas Serventias Extrajudiciais do Estado. A alteração foi realizada com a publicação do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.


    De acordo com o Provimento, foram considerados os trabalhos apresentados pelo comitê destinado à elaboração da minuta do ato normativo, instituído pela Portaria TJMT/CGJ n. 176/2024 e integrado pelos Registradores de Imóveis Sérgio Ávila Dória Martins (RJ) e José de Arimatéia Barbosa (MT), além da Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes. Saiba mais sobre o comitê.


    O Provimento também considerou a criação do Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo gerar relatórios estatísticos sobre as movimentações que envolvem estoque de carbono florestal e do uso do solo para os órgãos competentes, inclusive as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, como forma de contribuir para a padronização e especialização das metodologias nacionais a serem utilizadas, observando as normas vigentes de reconhecimento internacional.


    Dentre as modificações no mencionado Código de Normas, destaca-se a redação do art. 851-A do Provimento, com a seguinte redação:


    Art. 851-A. A Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal será gerado pelo registro de imóveis da circunscrição imobiliária onde estiver matriculado o imóvel, constituindo título de crédito transacionável – ativo financeiro, objeto do certificado de estoque de carbono – que deverá ser apresentado ao Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR), que funcionará como Central de Distribuição e Monitoramento dos Certificados de Carbono vinculados ao uso do solo até a sua extinção.


    Vale destacar que o tema foi abordado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília/DF, entre os dias 22 e 25 de outubro de 2024, ocasião em que Maria Tereza Uille Gomes foi uma das painelistas sobre o tema “Registro, Segurança Jurídica e publicidade do Mercado de Carbono”. Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CGJMT revoga exigência da fiscalização semanal da presença física dos Notários e Registradores nos Cartórios

    Em 04/02/2025


    Medida havia sido motivada pelo descumprimento da obrigatoriedade de residência dos Delegatários na circunscrição de atuação.


    A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJMT) tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE, que, sem síntese, determinava que os Juízes Diretores dos fóruns, fiscalizassem, semanalmente, a presença física dos Notários e Registradores na sede dos Cartórios, sob pena de responsabilidade funcional.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), “a medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.


    A decisão ainda ressalta que “o ordenamento jurídico possui regras bem estabelecidas quanto aos direitos e deveres do delegatário, assim como sobre o procedimento, punição e infrações a que estão sujeitos os notários e registradores que as descumprirem, motivo pelo que não justifica a severidade da referida decisão.


    A íntegra da decisão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-MT. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: