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  • Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

    Em 10/12/2025


    Medida representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida, analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo CNJ e composto por representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, que, entre abril e junho, identificou forte disparidade entre os tribunais na forma de emitir certidões criminais. Segundo o relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando tanto cidadãos quanto instituições. A solução construída foi a criação de uma certidão nacional única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.

    A CNC terá função dupla: atestará a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e, simultaneamente, servirá como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, com a listagem de procedimentos em curso que tenham passado por ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia, sem expor conteúdo fático ou tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator. 

    A resolução estabelece ainda um modelo de divulgação equilibrado entre transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, protege a reintegração social e a privacidade.

    Reveja a 17ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube:

    Texto: Jéssica Vasconcelos

    Edição: Thaís Cieglinski

    Revisão: Caroline Zanetti

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.










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  • ONR publica Comunicado sobre pedidos de averbação de Certidão de Dívida Ativa

    Em 27/10/2025


    Sistema Ofício Eletrônico ganhará novas funcionalidades para cumprimento do Provimento CN-CNJ n. 204/2025.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um Comunicado acerca da implementação da nova função para averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) no sistema Ofício Eletrônico. A nova funcionalidade permitirá o cumprimento das determinações prevista no Provimento CN-CNJ n. 204/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de CDA (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    Segundo o Operador, “a atualização contemplará o recebimento de pedidos de Averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por meio do módulo de títulos do e-Protocolo, garantindo padronização e eficiência no trâmite eletrônico desses documentos entre os órgãos apresentantes e os Registros de Imóveis.


    A notícia publicada pelo ONR ainda informa que “o ONR disponibilizou uma nova versão do XML do e-Protocolo, que inclui tags específicas para o tipo de solicitação de Averbação de CDA.” Além disso, destaca que “as principais alterações contemplam o tipo de documento “16”, que identificará exclusivamente os pedidos de averbação de CDA; a nova tag , que substitui as antigas e e reúne as opções: Adquirente, Transmitente, Exequente, Executado, Terceiro, Credor e Devedor; e a inclusão da tag , destinada a agrupar informações detalhadas sobre a Averbação da CDA, como detalhes do pedido, órgão apresentante, número da CDA, valor da dívida, data da inscrição e declaração do credor.


    Por fim, o ONR “determina a adoção da versão v5 do XML, uma vez que as versões anteriores (v1 a v4) serão descontinuadas após 60 dias da implementação” e informa que, “em caso de dúvidas técnicas ou necessidade de suporte, as equipes técnicas podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento

    Em 17/09/2025


    Informações dos registros públicos têm presunção relativa de veracidade.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há interesse processual no pedido de retificação da profissão constante na certidão de casamento, de modo que não cabe ao juízo indeferir a petição inicial sob o fundamento de falta desse requisito.


    O autor da ação de retificação de registro civil alegou que sempre foi lavrador, mas em sua certidão de casamento constou a profissão de pedreiro. Além de apresentar documentos para comprovar sua alegação, ele afirmou que a alteração era necessária porque estava com dificuldade para obter um benefício previdenciário devido à divergência de dados.


    O juízo considerou que a informação sobre a profissão na certidão de casamento seria um dado transitório e não essencial, e com base nisso extinguiu o processo sem analisar o mérito, apontando falta de interesse processual. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no entanto, reformou a sentença e determinou o prosseguimento da ação.


    No recurso interposto no STJ, o Ministério Público sustentou que a ausência de interesse processual estaria evidenciada pela falta de utilidade da tutela judicial pretendida pelo autor da ação.


    Informações dos registros públicos têm presunção relativa de veracidade


    A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os registros públicos, como a certidão de casamento, em regra são imutáveis, de acordo com o regime jurídico especial estabelecido na Lei 6.015/1973. Contudo, ela reconheceu que esses documentos possuem presunção relativa de veracidade, pois podem conter erros ou omissões, que devem ser identificados e corrigidos.


    No entendimento da relatora, o pedido de retificação pode ser ajuizado por quem estiver vinculado ao documento (inclusive ascendentes, descendentes e herdeiros), situação que demonstra o seu interesse jurídico na correção do erro. Ela apontou, porém, a necessidade de diferenciar a retificação, que busca corrigir erro, da alteração, que substitui um estado por outro sem haver necessariamente um erro. Como exemplo da segunda hipótese, a ministra citou a alteração do regime de bens do casamento.


    Quanto à informação sobre a profissão dos cônjuges, Nancy Andrighi lembrou que é um dos elementos da certidão de casamento, segundo disposto no artigo 70, item 1º, da Lei 6.015/1973. Para ela, o fato de não haver na lei previsão de procedimento específico para a correção de erros referentes aos elementos da certidão não torna o pedido juridicamente impossível, pois não há vedação ou incompatibilidade legal. Desse modo, sendo constatado erro, caberá a retificação, que deve ser requerida conforme o artigo 109 da Lei de Registros Públicos, que trata da correção de registro civil.


    Interesse processual deve ser avaliado com base nas afirmações do autor


    A ministra observou que, nos termos da Lei de Registros Públicos, a correção de registro civil deve ser feita por petição fundamentada, juntamente com documentos e indicação de testemunhas.


    Por outro lado – ela explicou –, o interesse processual é um dos requisitos para a apreciação do mérito da ação, ao lado da legitimidade, e o magistrado deve avaliar a presença desse requisito com base nas afirmações feitas pelo autor na petição inicial.


    Assim, para ser verificado o interesse processual na ação que pede a retificação de registro civil, basta que a petição inicial traga informações suficientes acerca da possível existência de erro. “Se assiste razão ou não ao autor, trata-se de julgamento de mérito, hipótese de procedência ou improcedência do pedido”, declarou.


    Leia o acórdão no REsp 2.195.205.


    Fonte: STJ.










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  • PLP pretende acabar com Certidão Positiva com Efeito de Negativa

    Em 21/05/2025


    Projeto tramita na Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei Complementar n. 190/2024 (PLP), de autoria da Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS-SP), altera o Código Tributário Nacional (CTN) para “permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.” O PLP aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PLP objetiva acabar com a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Ela é emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer. A notícia aponta que “a Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo ‘créditos não vencidos’ no rol de situações que caracterizam a emissão da CPEN.” Entretanto, para Renata Abreu, “há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.


    Na Justificação apresentada, Abreu defende que “a certidão negativa deveria refletir a situação estática do contribuinte naquele momento, indicando que, na data da solicitação, não há créditos tributários vencidos. Portanto, não é admissível a emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa para um débito que ainda não venceu.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão

    Em 19/12/2024


    Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.


    Pedido no cartório


    A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.


    A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.


    Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.


    Da Reportagem/RM


    Edição – Marcia Becker


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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