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  • Prerrogativas Extrajudiciais será tema central do Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025

    Em 12/11/2025


    O evento será realizado entre os dias 25 e 27 de novembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada.


    O XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), que serão realizados entre os dias 25 e 27 de novembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF, terá como tema central o debate do futuro das prerrogativas extrajudiciais. Os eventos reunirão Ministros, juristas, Notários e Registradores de todo o país para discutir os desafios e avanços da atividade.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “Com o tema ‘Prerrogativas Extrajudiciais: instrumentos para entrega de segurança jurídica’, esta edição do Congresso convida à reflexão sobre o papel das prerrogativas notariais e registrais na consolidação de um ambiente jurídico sólido, confiável e moderno, capaz de garantir direitos, promover a eficiência e contribuir para a desjudicialização.


    A programação dos eventos inclui temas como: “Reforma do Código Civil: o que pode mudar para o extrajudicial e as principais críticas à proposta”; “A influência do direito digital diante da privacidade de dados nos atos registrais e notariais”; “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro”; e “Desafios do extrajudicial: o avanço das tecnologias e equilíbrio econômico-financeiro”, dentre outros.


    Vale lembrar que, durante o Congresso da ANOREG/BR e o CONCART, haverá, ainda, a cerimônia de premiação do Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025). A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Confira a programação completa e faça sua inscrição.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Emissão de LCI por financeiras é aprovada pelo Banco Central

    Em 09/05/2025


    Norma aprovada terá efeito a partir de 1º de julho de 2025.


    Em reunião realizada ontem, 08/05/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) aprovou a edição da Resolução BCB n. 471/2025?, que permite a emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) por sociedades de crédito, financiamento e investimento, popularmente conhecidas como financeiras. A norma aprovada terá efeito a partir de 1º/07/2025.


    De acordo com a Resolução, a Circular n. 3.614/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir LCI.


    Segundo a informação divulgada pelo órgão, a medida coloca à disposição destas instituições mais um instrumento de captação para incentivar o mercado imobiliário. O BCB afirma que “busca proporcionar maior modernização a tais instituições, posicionando-as mais adequadamente em relação às instituições de segmentos que desempenham atividades concorrentes ou similares” e ressalta que “a medida foi objeto de proposta normativa recebida no âmbito da Consulta Pública nº 101, de 2024, que faz parte do processo de consolidação das normas das citadas sociedades.


    Por sua vez, a notícia publicada pela Agência Brasil destaca que a LCI é um instrumento utilizado pelos bancos para levantar recursos para o mercado imobiliário, sendo, tradicionalmente, “a principal fonte de recursos para os financiamentos de mercado, sem subsídio.” A Agência ainda afirma que, “na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o uso da LCI para financiar a nova modalidade do Minha Casa, Minha Vida para as famílias com renda de até R$ 12 mil por mês.


    Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.










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