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  • Lar Legal: programa catarinense de regularização fundiária celebra seu 26º aniversário

    Em 09/06/2025


    Desde sua criação, o Lar Legal entregou cerca de 45 mil títulos de propriedade em 370 comunidades.


    O programa “Lar Legal”, criado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, completou no último sábado, 07/06/2025, seu 26º aniversário. Desde sua criação, o Lar Legal entregou cerca de 45 mil títulos de propriedade para famílias que vivem em loteamentos informais ou comunidades empobrecidas em 370 comunidades catarinenses, tornando-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) destacou que, “com o título em mãos, as famílias passam a ter acesso a financiamento, podem investir no imóvel com segurança e até negociar legalmente a propriedade. A cidade também se beneficia: a prefeitura pode cobrar IPTU, implantar infraestrutura urbana e integrar a área ao planejamento municipal.” Para o Coordenador do programa, Desembargador Selso de Oliveira, “o Lar Legal aproxima o Judiciário da comunidade, dá sentido efetivo e concreto à atividade jurisdicional, cumpre uma função social primordial e traz segurança e pacificação às comunidades envolvidas.” O TJSC também informou que, “atualmente, o Lar Legal conta com a colaboração de três juízes: Fernando Seara Hickel, Klauss Corrêa de Souza e Liana Bardini Alves. A assessoria jurídica está a cargo de Flávia Busato Pimentel.


    Leia a íntegra da notícia publicada pelo TJSC.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC. 










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  • Câmara Municipal do Rio de Janeiro celebra convênio com ONR

    Em 29/05/2025


    Convênio permitirá que a Câmara tenha acesso imediato aos registros imobiliários e mapeie propriedades abandonadas.


    O site do jornal “Diário do Rio” publicou a notícia intitulada “Câmara do Rio fecha convênio para ter acesso direto aos registros de imóveis da cidade”, onde informa que, a Câmara, em virtude de convênio firmado com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), passará ter acesso imediato a registros de imóveis, permitindo o mapeamento de propriedades abandonadas, a checagem de titularidades dominiais e o reforço de fiscalizações urbanas no Rio de Janeiro/RJ.


    Assinada por Victor Serra, a notícia esclarece que a Comissão de Assuntos Urbanos (CAU) terá “acesso imediato a informações detalhadas de qualquer imóvel registrado na cidade – como localização, metragem, histórico de proprietários, pendências jurídicas e alterações cadastrais.” Serra também destaca que o acordo foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ontem, 28/05/2025, e que “foi articulado pelo vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da comissão, com apoio do presidente da Casa, Carlo Caiado (PSD).” Além disso, aponta que, “segundo Duarte, a iniciativa vai permitir um mapeamento mais preciso do território urbano, facilitando a identificação de imóveis abandonados, subutilizados ou ligados a atividades criminosas.


    O texto é encerrado informando que, “recentemente, a Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio propôs uma série de medidas e fiscalizações em imóveis abandonados da cidade; bem como tem feito levantamento sobre questões fundiárias da cidade. A pareceria com a ONR vai auxiliar nas ações daqui para a frente.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Diário do Rio.










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  • ONR celebra cinco anos com inovações tecnológicas

    Em 22/04/2025


    Estatuto do Operador foi aprovado em 16 de abril de 2020.


    Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) celebrou seu 5º ano de existência com iniciativas que incluem a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), o RI Digital e o Programa de Inclusão Digital (PID), dentre outras. As inovações vão desde a digitalização das matrículas e a extração automatizada de dados até o acesso à tecnologia entre Cartórios de diferentes portes e regiões.


    De acordo com a notícia publicada pelo ONR, em cinco anos desde a aprovação do seu Estatuto, o ONR “promoveu uma profunda transformação no setor de registro imobiliário do país. Com a criação de plataformas digitais, investimentos em Inteligência Artificial e ações voltadas à inclusão tecnológica, a entidade se consolidou como uma referência na modernização das unidades de Registro de Imóveis e na promoção da segurança jurídica.” O Estatuto, segundo o Operador, “foi um divisor de águas para a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que tem como missão padronizar e integrar as práticas registrais em todo o território nacional. Homologado pelo então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a consolidação jurídica do Operador lançou as bases para uma nova era nos serviços de Registro de Imóveis.


    Sobre o seu Estatuto, a notícia menciona que, “já em 2020, o então presidente da entidade, Flauzilino Araújo dos Santos, destacou que ‘o estatuto não foi apenas um documento jurídico, mas um verdadeiro marco evolutivo para os serviços registrais no Brasil.’


    O Operador ainda ressalta que cerca de 1.300 Cartórios já foram atendidos pelo PID. Já sobre a IARI, o Vice-Presidente do ONR, Fernando Pereira Nascimento, aponta que o sistema já conta com mais de 92% das matrículas do país digitalizadas. Por sua vez, o RI Digital viabiliza serviços online como certidão eletrônica, o e-Protocolo e o acompanhamento de procedimentos registrais.


    Fernando Nascimento também afirma que “a Inteligência Artificial será o motor de todas as novas soluções desenvolvidas pelo ONR. Estamos caminhando para uma certidão estruturada e padronizada nacionalmente, que reflita com objetividade a real situação jurídica do imóvel — algo extremamente valioso para o mercado e para o cidadão.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural celebra 35 anos

    Em 05/02/2025


    Medida busca promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas.


    O Decreto n. 98.914/1990, publicado no governo do então Presidente da República José Sarney, criou as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território nacional. O objetivo era promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas instituídas pelo particular. O Decreto original foi posteriormente revogado pelo Decreto n. 1.922/1996 e, em 2025, o Brasil celebra o 35º ano de criação das RPPNs.


    Segundo a matéria publicada pelo portal O Eco, as RPPNs “são áreas privadas, instituídas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.Os números não são precisos, mas estima-se que o Brasil conte, atualmente, com cerca de 1300 RPPNs, que somam mais de 750 mil hectares de áreas naturais protegidas.”


    O portal também ressalta que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), “a Mata Atlântica é o bioma com maior número de RPPNs, seguido pelo Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal, Pampa e bioma marinho, respectivamente” e que “o desbalanço entre as RPPNs nos biomas brasileiros, no entanto, têm mudado a cada ano. Esse é o caso da região da Chapada dos Veadeiros, que ganhou recentemente novas reservas particulares, ampliando seu mosaico de conservação.


    O ICMBio também aponta que as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país e para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Além disso, são áreas facilmente criadas, em relação às outras categorias de Unidades de Conservação e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.


    Como benefícios de sua criação, o ICMBio destaca os seguintes fatores:


    • Direito de propriedade preservado;

    • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;

    • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

    • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;

    • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do portal O Eco e do ICMBio. 










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