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  • Profissionais de Enfermagem poderão ter apoio para aquisição da casa própria

    Em 21/08/2025


    PL que trata do tema foi aprovado pela CDU da Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 213/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Bruno Farias (AVANTE-MG), teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Enfermagem e dá outras providencias.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o chamado Programa Habitação Saúde terá regras específicas para o acesso à casa própria e poderá ser integrado ao Programa Minha Casa, Minha Vida” e “será voltado a profissionais de enfermagem, ativos e aposentados, com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. O valor máximo para financiamento do imóvel será de R$ 300 mil, com prazo de pagamento de até 420 meses.


    Na Justificação apresentada, Bruno Farias defendeu que “a presente proposição tem como finalidade criar melhores condições de vida aos profissionais da enfermagem de todo país, criando mecanismos para que possam melhorar seu desempenho no âmbito do exercício de suas atribuições legais, através da garantia de moradia digna para toda classe.” O Deputado ainda ressaltou que “os profissionais da enfermagem são responsáveis pela prestação de assistência ao ser humano desde o nascimento até a morte, seja na atenção primária, ofertada nas unidades básicas de saúde, na atenção secundária, ofertada em ambulatórios especializados, ou terciária, ofertada na atenção hospitalar, bem como ainda em serviços de reabilitação. Sem a atuação da desses profissionais os serviços de saúde ficariam com seu funcionamento seriamente comprometidos, e até inviabilizados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Para o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), “o projeto representa um avanço fundamental no reconhecimento e valorização de uma categoria essencial para o sistema de saúde brasileiro, sobretudo após os desafios enfrentados na pandemia da Covid-19.” Além disso, Cobalchini ressaltou que “o Programa Habitação Saúde, delineado neste projeto, nos parece ter o mesmo potencial de sucesso do Programa Habite Seguro, instituído pela Lei nº 14.312, de 2022, e direcionado para profissionais da segurança pública. Esta lei, já em vigor, tem demonstrado resultados positivos ao facilitar o acesso à moradia digna para agentes de segurança pública, por meio de condições diferenciadas de financiamento e subvenções econômicas.


    Se aprovado conforme apresentado com a emenda aprovada pela CDU, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil exercerão a função de agentes operadores do Programa Habitação Saúde.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • TV Cultura ressalta participação de jovens no Programa Minha Casa, Minha Vida

    Em 23/07/2025


    Matéria sobre crescimento de financiamentos por jovens foi exibida no Jornal da Tarde.


    O Jornal da Tarde, programa exibido pela TV Cultura, destacou o aumento de financiamentos destinados aos jovens para aquisição da casa própria por intermédio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). De acordo com a matéria, mais da metade dos financiamentos do programa foi para brasileiros com idade entre 18 e 30 anos.


    A informação divulgada destaca que, nos últimos cinco anos, mais de 1,2 milhão de contratos do PMCMV foram firmados por brasileiros nesta faixa etária e que, de acordo com o Ministério das Cidades, “isso representa mais da metade do total dos financiamentos habitacionais realizados com recursos do FGTS nesse período.


    A matéria também ressalta o compromisso firmado pelo Governo Federal de entregar, até 2026, 2,5 milhões de moradias.


    Para o Vice-Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Clausens Duarte, o fator principal desse crescimento ocorreu pelos ajustes e melhorias recentes do Programa, permitindo que cada vez mais as camadas com rendas mais baixas, justamente onde se encontram os jovens, tenham mais acesso à tais facilidades.


    Assista a íntegra da matéria:



    Fonte: IRIB, com informações do canal de Jornalismo da TV Cultura no YouTube.










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  • Novos Lares, Novos Olhares: Notária de Salvador/BA contrata primeira jovem de Casa de Acolhimento

    Em 15/04/2025


    Projeto é iniciativa da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.


    A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) lançou neste ano o Projeto “Novos Lares, Novos Olhares”, cujo objetivo é promover, em conjunto com os Cartórios Extrajudiciais, a inserção profissional de jovens, a partir de 14 anos, que vivem em Casas de Acolhimento, ou saíram da instituição há menos de 24 meses. A primeira jovem foi contratada pela Tabeliã de Notas do 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Salvador, Carolina Catizane.


    A jovem, Rita Vitória de Jesus, de 18 anos, foi acolhida pela Casa de Acolhimento Kadosh aos 15 anos, após intervenção do Conselho Tutelar. De acordo com a notícia publicada pelo TJBA, Catizane, “percebeu o potencial de Rita já no primeiro contato. ‘Desde a primeira vez que conversei com Rita, percebi que era uma jovem diferenciada. Fiquei impressionada com a sua escrita sem erros gramaticais e com uma postura admirável para alguém tão jovem. Ela é madura, responsável e, acima de tudo, uma pessoa boa. Merece todas as oportunidades que a vida puder oferecer. Essas qualidades a tornaram uma excelente candidata para integrar nossa equipe. A experiência será enriquecedora para ela e para todos nós do 8º Tabelionato’, relatou.


    O projeto é uma parceria do Tribunal com a Associação dos Serviços Extrajudiciais, a Associação dos Registradores Civis da Bahia (ARPEN-BA), com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), e proporciona capacitação e oportunidades profissionais. As Serventias Extrajudiciais, por sua vez, se beneficiam com uma mão de obra qualificada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Compra Assistida: Governo Federal beneficia 1.500 famílias gaúchas na reconquista da casa própria

    Em 25/04/2025


    Medida criou uma nova modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida.


    O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades (MCID), anunciou que mais de 1.500 famílias gaúchas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul no início de 2024 foram beneficiadas pelo Programa Compra Assistida.


    De acordo com o MCID, destas 1.500 famílias, mil são de Porto Alegre. O Ministério também ressalta que “a modalidade Compra Assistida foi fruto de um esforço do Governo Federal, por meio do qual uma modalidade nova foi criada. O público beneficiado são as famílias Faixas 1 e 2, ou seja, aquelas com renda de até R$ 4.700,00. As famílias contempladas podem escolher imóveis disponíveis no próprio município, ou em outro no Rio Grande do Sul, à sua escolha, no valor de até R$ 200 mil.


    Além disso, o MCID afirma que “apenas as famílias atingidas pelas enchentes, com renda familiar de até R$ 4.700,00, são beneficiadas.”


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida

    Em 20/12/2024


    Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4. projeto que replica na lei que criou o Programa Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) a determinação atual de que o programa possibilite alternativas de diferenciação dos projetos habitacionais, a fim de atender particularidades climáticas, culturais e sociais locais.


    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), ao Projeto de Lei 4656/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Originalmente, a proposta assegurava na lei a opção de unidade habitacional com ou sem muro ou cerca, de acordo com a escolha do mutuário.


    Gilson Daniel observou, no entanto, que a Lei 14.620/23, que retomou o Minha Casa, Minha Vida em 2023, em substituição ao Programa Casa Verde e Amarela, foi editada com adaptações para atender às demandas recorrentes dos beneficiários, como diferenciações dos projetos de acordo com particularidades climáticas, culturais e sociais locais.


    Essa determinação, na avaliação de Gilson Daniel, abarca a demanda específica do projeto de Bruno Ganen. “A escolha por muro, cerca ou pela ausência de tais barreiras físicas corresponde a uma diferenciação de projeto oriunda de particularidades culturais ou sociais”, afirmou o relator.


    “Tal mandamento, no entanto, não está previsto na lei de 2009. Há que se lembrar que os empreendimentos habitacionais firmados e contratados até 25 de agosto de 2020 permanecem submetidos à lei de 2009.”


    Próximos passos


    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Reportagem – Noéli Nobre


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • MPF/CE: condomínio invadido do programa Minha Casa Minha Vida tem reintegração de posse

    Em 21/12/2016


    Beneficiários e compradores do programa, ao tentarem realizar a mudança para o imóvel, foram surpreendidos com outras pessoas morando no condomínio


    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão favorável à reintegração de posse do condomínio residencial Escritores, vinculado ao programa federal Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A sentença da Justiça Federal é resultado de ação civil pública movida pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues contra os governos do estado do Ceará e do município de Fortaleza e a Caixa Econômica Federal.

    No mês de julho de 2016, o MPF tomou conhecimento de ocupação irregular no condomínio após denúncias de beneficiários e compradores do MCMV que, ao tentarem realizar a mudança para o imóvel, foram surpreendidos com outras pessoas morando no local, inclusive com novas fechaduras nas portas.

    Em reunião sobre o caso realizada em outubro na sede do MPF, os verdadeiros proprietários dos imóveis relataram que no condomínio estavam morando diversos criminosos, praticando tráfico de drogas e de armas. Eles também alegaram que a Caixa Econômica nunca compareceu ao local para dar apoio as participantes do programa MCMV ou verificar a ocupação dos imóveis.

    Na decisão da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, além da reintegração de posse, foi também determinado que os governos do estado do Ceará e do município de Fortaleza e a Caixa Econômica Federal desenvolvam o trabalho social previsto na legislação e assegurem o atendimento dos beneficiários em postos de saúde, colégios e creches cujas unidades situem-se mais próximas dos empreendimentos do MCMV.

    De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o trabalho social e a gestão condominial nos empreendimentos do MCMV estão previstos em portaria do Ministério das Cidades e são de responsabilidade pública.


    Fonte: MPF/CE


    Em 20.12.2016










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