Tag: carbono

  • 7º Fórum Fundiário Nacional: evento teve painel sobre regularização fundiária e seus impactos para o mercado de carbono

    Em 02/06/2025


    Palestras foram apresentadas por Moema Belluzzo e Patrícia Ferraz.


    Sob a mediação da Juíza Roberta Viana Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e do Juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), as Registradoras de Imóveis Moema Locatelli Belluzzo e Patrícia André de Camargo Ferraz apresentaram palestras sobre a importância da Regularização Fundiária no Mercado de Carbono. O tema foi abordado no 7º Fórum Fundiário Nacional, que integrou a programação do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE).


    Segundo a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as palestrantes “trouxeram reflexões sobre a relação entre segurança jurídica da terra e a viabilidade dos mercados ambientais no país” e os debates trataram “sobre os caminhos para alinhar a governança fundiária com os compromissos ambientais do Brasil.


    Para Moema Belluzzo, que também é Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) e Diretora da ANOREG/BR, há a necessidade da centralidade do registro imobiliário no processo de regularização fundiária. “É um processo longo e tem várias etapas. E a etapa final está no registro de imóveis. O registro imobiliário não é um elemento externo, é uma etapa indissociável. É através desse registro que temos a propriedade constituída. Sem o registro, a regularização não se realiza”, afirmou.


    Por sua vez, Patrícia Ferraz, Diretora da ANOREG/BR, destacou que regiões como Norte e Nordeste ainda enfrentam altos índices de irregularidade, o que compromete a integridade e a confiabilidade das transações relacionadas ao Mercado de Carbono. Para Ferraz, “em geral, os mercados de carbono pecam por falta de transparência e integridade. E é justamente nesse ponto que o Registro de Imóveis pode se destacar como uma ferramenta eficiente para dar segurança a esse mercado.


    Vale lembrar que o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, também debaterá aspectos relacionados ao Registro de Imóveis e Mercado de Carbono. Saiba mais sobre o evento.


    O 95º ENCOGE foi promovido pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), entre os dias 28 e 30 de maio de 2025.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Mercado de Carbono brasileiro é tema de workshop em evento realizado na ANOREG/BR

    Em 11/04/2025


    Evento teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    O auditório da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) foi palco do workshopConformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasileiro”, promovido pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCarbono), em parceria com a Vallya Consultoria, a Cerrado Asset e o Instituto Preservare. O evento foi realizado ontem, 10/04/2025, e teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    De acordo com a informação divulgada pela Associação, O workshopreuniu autoridades, especialistas e representantes do setor produtivo para discutir os caminhos rumo a um mercado de carbono juridicamente seguro e ambientalmente sustentável no país.” A abertura do evento foi realizada pela Diretora do INCCarbono, Fernanda de Almeida Abud Castro, ao lado do Diretor da ANOREG/BR e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Emival Moreira de Araújo, e da sócia da Vallya Consultoria, Larissa Wachholz. “Os três reforçaram a necessidade de um alinhamento entre inovação, desenvolvimento econômico e segurança jurídica na implementação de projetos de descarbonização”, destacou a notícia publicada. Os três representantes destacaram, ainda, o papel dos Cartórios como uma importante ferramenta para este processo.


    A ANOREG/BR também destacou que “ao longo da tarde, o workshop contou com três painéis temáticos que abordaram desde o marco regulatório do mercado de carbono até os aspectos técnicos da certificação e experiências concretas de políticas públicas aplicadas ao setor” e que “a programação foi encerrada com uma rodada de perguntas e respostas, promovendo uma troca rica de experiências entre palestrantes e participantes – e consolidando o espaço como ambiente estratégico para o avanço da agenda ambiental brasileira.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • MIDR e CMB firmam parceria para primeira Certificadora Nacional de Créditos de Carbono

    Em 25/02/2025


    Governo Federal destaca que, até o momento, existem apenas certificadoras estrangeiras atuando no setor.


    A Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI), órgão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), firmou parceria com a Casa da Moeda do Brasil (CMB) para habilitá-la como Certificadora Nacional de Créditos de Carbono. De acordo com o Governo Federal, até o momento, existem apenas certificadoras estrangeiras atuando neste setor.


    Segundo a informação publicada pelo MIDR, a iniciativa tem como objetivo a criação de um serviço de certificação de créditos de carbono totalmente nacional. O Ministério esclarece que o Protocolo de Intenções firmado entre as partes “estabeleceu uma série de ações, como capacitação técnica, trocas de experiências, compartilhamento de conhecimentos e boas práticas.


    A notícia também destaca que “a Casa da Moeda possui expertise na emissão de certificados e selos que asseguram a autenticidade das informações. Para se qualificar como certificadora, a CMB, em colaboração com a SNFI, trabalhou para entender as necessidades regionais do mercado de créditos de carbono e promover projetos estratégicos de desenvolvimento sustentável.


    Para a Diretora do Programa da SNFI, Daiane Rocha, a iniciativa antecipa a crescente demanda por estes títulos, oferecendo uma resposta célere, o que não tem sido a realidade do mercado brasileiro nesse setor. “Essa assinatura é importante para o Brasil como um todo, porque a Casa da Moeda tem credibilidade. As empresas que são credenciadas para fazer essa certificação devem ter reconhecimento mundial para que os créditos venham a ser leiloados nas bolsas de valor. O título de crédito de carbono não pode ser vendido mais de uma vez, então o registro e a certificação são indispensáveis”, explicou a Diretora.


    Fonte: IRIB, com informações do MIDR.










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  • CGJMT altera Código de Normas para dispor sobre registro de crédito de carbono

    Em 20/01/2025


    Alteração foi realizada com base no trabalho apresentado por comitê designado para esta finalidade.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CJGMT) alterou seu Código de Normas do Foro Extrajudicial para dispor acerca do registro de crédito de carbono nas Serventias Extrajudiciais do Estado. A alteração foi realizada com a publicação do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.


    De acordo com o Provimento, foram considerados os trabalhos apresentados pelo comitê destinado à elaboração da minuta do ato normativo, instituído pela Portaria TJMT/CGJ n. 176/2024 e integrado pelos Registradores de Imóveis Sérgio Ávila Dória Martins (RJ) e José de Arimatéia Barbosa (MT), além da Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes. Saiba mais sobre o comitê.


    O Provimento também considerou a criação do Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo gerar relatórios estatísticos sobre as movimentações que envolvem estoque de carbono florestal e do uso do solo para os órgãos competentes, inclusive as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, como forma de contribuir para a padronização e especialização das metodologias nacionais a serem utilizadas, observando as normas vigentes de reconhecimento internacional.


    Dentre as modificações no mencionado Código de Normas, destaca-se a redação do art. 851-A do Provimento, com a seguinte redação:


    Art. 851-A. A Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal será gerado pelo registro de imóveis da circunscrição imobiliária onde estiver matriculado o imóvel, constituindo título de crédito transacionável – ativo financeiro, objeto do certificado de estoque de carbono – que deverá ser apresentado ao Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR), que funcionará como Central de Distribuição e Monitoramento dos Certificados de Carbono vinculados ao uso do solo até a sua extinção.


    Vale destacar que o tema foi abordado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília/DF, entre os dias 22 e 25 de outubro de 2024, ocasião em que Maria Tereza Uille Gomes foi uma das painelistas sobre o tema “Registro, Segurança Jurídica e publicidade do Mercado de Carbono”. Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.










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