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  • CAR Pré-Preenchido é lançado pelo MGI na COP30

    Em 18/11/2025


    De acordo com o Ministério, a nova versão do sistema busca oferecer preenchimento mais simples e ágil para produtores rurais.

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou o módulo de Cadastro Ambiental Rural Pré-Preenchido (CAR), destinado a oferecer um preenchimento mais simples e ágil do Cadastro para produtores rurais. O lançamento foi realizado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30) e marca a transformação digital da política ambiental brasileira.

    Segundo o MGI, a solução foi desenvolvida com a DATAPREV e “é inspirado no modelo da Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal”, trazendo o conceito de formulário inteligente, “que já apresenta campos automaticamente preenchidos com informações geoespaciais, de localização e de titularidade disponíveis em bases oficiais.

    Ainda de acordo com o Ministério, trata-se de uma modernização do Sistema de Cadastro do CAR (SICAR), “ampliando a eficiência dos cadastros ambientais no Brasil”. “A nova versão permite que produtores e proprietários acessem o sistema pelo GOV.BR, visualize os dados já consolidados sobre o imóvel rural e complemente as informações antes do envio final. O objetivo é reduzir erros, simplificar o processo de inscrição e acelerar as etapas de análise. O módulo está disponível para o Distrito Federal e 15 estados que utilizam o Sicar como plataforma de gestão do CAR: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe”, ressalta o Ministério.

    Dentre as novas funcionalidades, o sistema permite: “Preenchimento automático de dados da pessoa pelo CPF e CNPJ; Preenchimento automático de endereço a partir do CEP; Preenchimento automático da documentação do imóvel com os dados dos cadastros do Incra; Sugestão de polígonos com base nos dados oficiais das parcelas cadastradas no Incra; Integração com cadastros públicos para validação automática de informações; Interface redesenhada para tornar o processo mais acessível; e Recebimento de alertas em tempo real para evitar pendências e lacunas no cadastro.

    O MGI informa, ainda, que “todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não tenha o cadastro de imóvel declarado no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) já podem utilizar o sistema. Em breve aquelas pessoas que já têm cadastros também poderão utilizar a funcionalidade de retificação.

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    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • Obstáculos para realização do CAR e do georreferenciamento serão debatidos na CAPADR

    Em 13/05/2025


    Debate será realizado a partir das 14h a pedido da Deputada Federal Daniela Reinehr.


    Será realizado hoje, 13/05/2025, a partir das 14h, o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), cujo objetivo é abordar os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O pedido foi apresentado pela Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    No Requerimento apresentado, Reinehr argumenta que “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, sendo essencial para a efetivação do Código Florestal e para o planejamento sustentável da produção agropecuária. No entanto, produtores rurais enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas propriedades.”


    A Deputada ainda afirma que, “o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um requisito essencial para garantir a regularização fundiária, sendo exigido para registros e transações de terras. No entanto, o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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