Tag: CAPADR

  • CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025

    Em 22/08/2025


    Portaria dispõe sobre regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspende a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025. A Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal.


    Expedida pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a Portaria prevê a emissão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.” Além disso, o art. 46 determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


    Para a autora do PDL, “a presente portaria apresenta irrevogáveis vícios de legalidade”. A autora destaca o § 3º, do art. 6º, da Lei n. 11.284/2006, que determina que “o Poder Público poderá, com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento, regularizar posses de comunidades locais sobre as áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação.” Para a Deputada, “o texto publicado em 05/02/2025, todavia, não apresenta o regulamento às condicionantes socioambientais definidas necessárias.


    Ao apresentar seu parecer na CAPADR, o Relator do PDL, Deputado Federal Ricardo Salles (NOVO-SP), afirmou que “trata-se de uma portaria inconstitucional e ilegal, que claramente exorbita do poder regulamentar ao transgredir a regularização fundiária em prol da distribuição desarrazoada de terras aos ideologicamente alinhados.


    O PDL será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCCJ).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova parecer para PL n. 6.088/2023

    Em 15/08/2025


    Projeto de Lei estabelece FMP de imóveis rurais em 5 mil metros quadrados.


    O texto do Projeto de Lei n. 6.088/2023 (PL), de autoria dos Deputados Federais Zé Trovão (PL-SC) e Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL altera a Lei n. 5.868/1972 para estabelecer em 5 mil metros quadrados (0,5ha) a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) para imóveis rurais.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias o parecer na CAPADR é de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que recomendou a aprovação do PL. A notícia ainda ressaltou que “atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


    Na Justificação apresentada, os autores do PL ressaltam que, “antes de 1972, com a agricultura brasileira ainda desprovida da alta tecnologia que hoje possui, acreditava-se que, em um imóvel com menos de 1 módulo rural, não seria possível o trabalho digno para o sustento de uma família. Na década de 70, entendeu-se que a área poderia ser diminuída, do módulo rural para a Fração Mínima de Parcelamento. Por certo, à medida que a tecnologia vai avançando, torna-se possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento em áreas menores.


    Para o autor do parecer, a referida mudança é uma demanda dos produtores rurais. Segundo a Agência, Melo argumentou que, “com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa” e que “o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, ‘cada vez mais apreciado por setores da população brasileira’.


    No parecer, Melo ainda destaca que “estabelecer uma área factível para a fração mínima de parcelamento é essencial. Portanto, ao que se tem, com esta proposição, o problema será solucionado de uma vez por todas, sem a necessidade de se criar constantes exceções a uma regra geral já em desuso.


    O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial e do parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova gratuidade de georreferenciamento em áreas destinadas à reforma agrária

    Em 17/07/2025


    De acordo com PL, INCRA será responsável pela realização e custeio.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 1.231/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Nelson Barbudo (PL-MT), que dispõe sobre a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pela execução e custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados à reforma agrária. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo o PL, o georreferenciamento dos imóveis rurais nestas condições será realizado pelo INCRA antes da transferência da propriedade aos beneficiários, sem ônus para estes, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o texto dispõe que o Instituto “deverá assegurar que o georreferenciamento realizado esteja em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro público de imóveis rurais.


    Na Justificação apresentada, Nelson Barbudo apontou que “a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece a obrigatoriedade desse procedimento para fins de registro público de imóveis rurais. No entanto, impor esse encargo aos assentados compromete a efetividade da política de reforma agrária, dificultando a obtenção de títulos de propriedade e o acesso a créditos agrícolas.” O autor ainda defende que, “ao assumir essa responsabilidade, o INCRA não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Essa medida contribui para a celeridade dos processos de titulação e para a segurança jurídica dos assentados.


    Para o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), “o custo financeiro e a complexidade técnica desse procedimento frequentemente impõem barreiras significativas, especialmente para famílias assentadas em áreas remotas ou com pequenos lotes, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com tais despesas.


    Além disso, Mosquini ressalta, em seu Parecer, que “tal medida reduz os entraves burocráticos e financeiros que retardam o processo de titulação definitiva, acelerando a integração dos beneficiários da reforma agrária no sistema formal de propriedade rural” e que “a proposta reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, princípios estes que fundamentam as políticas de reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.


    Veja a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova PL que facilita regularização fundiária de área ocupada por entidade religiosa

    Em 18/06/2025


    Projeto altera a Lei n. 13.465/2017. Instalação da entidade deve ter ocorrido até 22 de dezembro de 2016.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 484/2022 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), que altera a Lei n. 13.465/2017, facilitando a regularização fundiária de área ocupada por entidade religiosa. O novo texto, de autoria do Relator na CAPADR, Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), unifica os textos do PL e de outro projeto apensado.


    Conforme noticiado pela Agência Câmara de Notícias, pelo Projeto de Lei “poderão ser regularizadas áreas ocupadas até 22 de dezembro de 2016, desde as entidades apresentem documentos atualizados de constituição e funcionamento.


    Na Justificação apresentada pelo Dr. Jaziel, “a importância dos templos religiosos no seio da sociedade não se limita ao papel que desempenham na difusão da cultura da paz para a promoção do bem comum. Inegável, também, o papel social que desempenham nas comunidades em que se encontram inseridos.” O autor do PL argumenta ser necessário que se reconheça “todos os templos religiosos, de diferentes credos, como merecedores da regularização fundiária do terreno que ocupam. Assim, teremos a regularização fundiária tendo a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão.


    Por sua vez, ao analisar o PL, Flores ressalta em seu parecer a necessidade de “se exigir que os templos religiosos a serem regularizados apresentem a documentação necessária ao seu funcionamento atualizada.” Ao unificar os PLs na forma do substitutivo aprovado, o Relator propôs alterações nos arts. 16 e 20, bem como a inclusão do art. 74-A. Se aprovadas como apresentadas, as alterações propostas são as seguintes:


    “Art. 16. (…)


    § 1º As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz. § 2º Ficam dispensadas da condicionante do pagamento do justo valor de que trata o caput deste artigo, as entidades religiosas de qualquer culto.


    (…)


    Art. 20. (…)


    § 7º Em se tratando de entidades religiosas de qualquer culto, fica dispensada a obrigatoriedade de comunicar aos confrontantes por via postal, com o aviso de recebimento que trata o caput deste artigo, sendo suficiente a apresentação, nos autos do processo, de declaração escrita firmada pelos confrontantes.


    (…)


    Art. 74-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente desenvolvendo suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula, na forma da lei, mediante venda ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei.


    Parágrafo único. A regularização de que trata o caput deste artigo está condicionada à apresentação de documentação comprobatória da constituição jurídica e do funcionamento regular da entidade religiosa.”


    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova texto substitutivo de PL que trata de compensação de Reserva Legal

    Em 12/05/2025


    PL altera Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 5.725/2023 (PL), que altera o Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação da Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PL permite a compensação de áreas de Reserva Legal convertidas por licença de órgãos ambientais até 31/12/2015 para fins de regularização ambiental. A Agência destaca que, segundo o projeto, “a área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com ‘multa’ de 30% a mais de área.


    Além disso, o autor do PL, Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), o Supremo Tribunal Federal (STF), “no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, decidiu por ‘substituir’ a expressão ‘mesmo bioma’ no Código Florestal pela expressão ‘identidade ecológica’. Com isso, causou grande insegurança jurídica.” Segundo, Ayres, “enquanto o ‘bioma’ é um conceito técnico e bem definido, a ‘identidade ecológica’ representa um conceito vago e sem respaldo na Academia ou mesmo na jurisprudência.” Para ele, “em razão das dúvidas que surgem, institutos como a Cota de Reserva Ambiental permanecem inutilizados, prejudicando tanto o agricultor quanto o meio ambiente.


    No texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), seria injusto que agricultores fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida depois do Código Florestal. De acordo com o parecer, Medeiros defende a retirada das partes que buscavam a regulamentação do conceito de “identidade ecológica”.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que altera Lei de Reforma Agrária é aprovado pela CAPADR

    Em 13/05/2025


    Projeto condiciona criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e de produtividade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.558/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que altera a Lei de Reforma Agrária para estabelecer que a criação de novos assentamentos deve submeter-se ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade. O PL teve parecer positivo pelo Relator, Deputado Federal Pezenti (MDB-SC) e aprovação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Na Justificação apresentada, Fernanda, após citar dados relativos à distribuição de terras, argumentou que, “criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra que já foram distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador rural brasileiro que quer a terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família.” E prossegue: “muito mais que criar novos assentamentos, é preciso infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários que leve ao assentamento de pessoas com aptidão agrícolas, e não daqueles que se utilizam de movimentos chamados sociais para o locupletamento ilícito.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Segundo a informação da Agência Câmara de Notícias, Pezenti afirmou que “o projeto aprimora a gestão das terras públicas destinadas à agricultura familiar” e que, “nas últimas décadas, foram criados milhares de assentamentos rurais no País. No entanto, dados de auditorias revelam problemas como abandono de lotes, baixa produtividade e irregularidades na ocupação.


    Pezenti ainda defende em seu parecer que “a criação de novos assentamentos, sem considerar o desempenho dos existentes, resulta não só em desperdício de recursos, como em prejuízos para os próprios beneficiários, que frequentemente enfrentam carência de infraestrutura, assistência técnica e apoio para viabilizar economicamente seus lotes.


    Leia a íntegra do parecer aprovado pela CAPADR.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Obstáculos para realização do CAR e do georreferenciamento serão debatidos na CAPADR

    Em 13/05/2025


    Debate será realizado a partir das 14h a pedido da Deputada Federal Daniela Reinehr.


    Será realizado hoje, 13/05/2025, a partir das 14h, o debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), cujo objetivo é abordar os desafios enfrentados por produtores para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o georreferenciamento dos imóveis. O pedido foi apresentado pela Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a deputada argumenta o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    No Requerimento apresentado, Reinehr argumenta que “o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, sendo essencial para a efetivação do Código Florestal e para o planejamento sustentável da produção agropecuária. No entanto, produtores rurais enfrentam diversas dificuldades na efetivação do CAR, desde desafios técnicos até problemas burocráticos que impactam diretamente a segurança jurídica de suas propriedades.”


    A Deputada ainda afirma que, “o Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um requisito essencial para garantir a regularização fundiária, sendo exigido para registros e transações de terras. No entanto, o alto custo e a complexidade dos processos têm gerado preocupações entre os produtores.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário

    Em 23/05/2025


    Regularização fundiária e contratos agrários estão incluídos nos temas.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 2/2025 (PLP), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário.


    O parecer favorável à aprovação do PLP foi assinado pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre:cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. Atualmente, por determinação constitucional, esses pontos são definidos por lei federal.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Nogueira entendeu que “ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defendeu que “a escolha desses temas reflete a necessidade de dar mais flexibilidade às unidades federativas para que possam adaptar a legislação às suas características locais. Em muitos estados, a ausência de normas ajustadas às especificidades regionais gera entraves para o desenvolvimento agrário, dificultando a adoção de práticas sustentáveis, o fortalecimento do associativismo e a introdução de inovações tecnológicas.


    Veja a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que simplifica retificação de registro é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados

    Em 10/04/2025


    Projeto de Lei altera o § 17 do art. 213 da Lei de Registros Públicos.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPDR), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.085/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O novo texto, cujo parecer de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL n. 6.085/2019 simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais e, “pela proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a  assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.


    De acordo com o texto inicial apresentado, o PL altera o § 17 no art. 213 da Lei de Registros Públicos, cuja redação é a seguinte:


    “§ 17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, de que resulte, ou não, alteração de área, decorrente da informação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.


    Segundo o autor do projeto, “o requisito das assinaturas dos confrontantes, para se constatar a anuência destes, trava a regularização registral de diversos imóveis rurais, além de acarretar em excessiva obrigação aos proprietários.” Goergen ainda apontou que, “recentemente, alterou-se o artigo 176 da Lei de Registros Públicos, dispensando a anuência dos confrontantes por uma simples declaração do requerente para os casos dispostos nesse dispositivo legal. Todavia, essa alteração não gerou reflexo algum no artigo 213, inciso II, da mesma lei, ou seja, ficou mantida a exigência da assinatura dos confrontantes na planta e no memorial descritivo nas situações de inserção ou alteração de medida perimetral.


    O texto substitutivo, de autoria de Medeiros altera a redação original proposta para o § 17, estabelecendo o seguinte texto:


    São inexigíveis as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, desde que os confrontantes já tenham seus imóveis georreferenciados.


    Medeiros defende que “vários proprietários rurais enfrentam dificuldades para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. Em razão disso, não terão condições de saber se algum vizinho declarou ser proprietário de parte de sua área em tempo hábil para reclamar judicialmente seu direito de propriedade, situação trabalhosa, morosa e desgastante, causando grande insegurança jurídica. Entendemos que uma solução conciliadora para a questão é dispensar a assinatura dos confrontantes que tenham seus imóveis georreferenciados, já que, nesses casos, seria possível fazer uma checagem no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, com bastante segurança.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícia e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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