Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.
O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.”
Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.”
Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 5.482/2020 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), também conhecido como “Estatuto do Pantanal”, dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal. Segundo a Agência Senado, o texto aprovado pelo Senado Federal e que havia recebido regime de urgência no final de 2024, agora deve ter um relator designado na Câmara dos Deputados.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 24), a Decisão relativa ao “pedido de atualização da ITN n. 001/2021”..jpg)

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Por sua vez, o Projeto de Lei n. 5059/2019, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, trata da obrigatoriedade de implementação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos nos programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS. De acordo com a autora do projeto, Deputada Federal Edna Henrique (PSDB/PB), em Justificação apresentada, “historicamente, os programas habitacionais públicos brasileiros concentraram seus esforços na produção de moradia sem incorporar preocupações com a localização e adequação dos espaços urbanos e das habitações ofertadas.” O projeto busca contribuir nessa urgente transformação do “modelo de políticas habitacionais, haja vista que a simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida.”