Tag: Câmara

  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova substitutivo de PL sobre georreferenciamento

    Em 11/04/2025


    Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela CCJC.


    O Projeto de Lei n. 5.861/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como objetivo alterar a Lei de Registros Públicos para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo, conforme Parecer apresentado pelo Deputado Federal José Medeiros (PL-MT). O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com o autor do PL, na Justificação apresentada, “não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído.


    Prossegue o Deputado afirmando ser “mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias.


    Em seu parecer, Medeiros recomendou a aprovação do PL, mas modificou o texto original para determinar que o georreferenciamento deve ser feito pelo poder público independentemente do tamanho da propriedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados

    Em 19/02/2025


    Projeto de Lei já foi aprovado no Senado Federal.


    O Projeto de Lei n. 5.482/2020 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), também conhecido como “Estatuto do Pantanal”, dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal. Segundo a Agência Senado, o texto aprovado pelo Senado Federal e que havia recebido regime de urgência no final de 2024, agora deve ter um relator designado na Câmara dos Deputados.


    Conforme destacado pela Agência, o PL apresenta “diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.


    Além disso, em entrevista concedida à Agência Senado, o autor do PL apontou que o Congresso Nacional tem prazo para aprovar uma lei de proteção ao Pantanal e que o prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2024, foi de 18 meses.


    Veja a redação do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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  • Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel


    O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a aquiescência da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei (PL 5645/16) apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).


    O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos.


    A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos. Para ele, essa regra impossibilita, na prática, a reforma do imóvel.


    “Mostra-se equilibrado e de bom senso que o quórum seja diferenciado para estas hipóteses”, disse Haddad.


    Tramitação


    O PL 5645 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Íntegra da proposta:



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  • Câmara dos Deputados: Desenvolvimento Urbano aprova pena maior para grilagem de terras da União


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União. Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de quatro a oito anos. Hoje, essa pena é reclusão de um a quatro anos e multa.


    Se o infrator for funcionário público ou ocupante de cargo público, a pena fica mais rigorosa e passa a ser reclusão de um a cinco anos.


    A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que altera a Lei nº 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano. O relator na comissão, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), recomendou a aprovação da matéria.


    Peixoto concordou com o argumento de Rogério Rosso de que a grilagem de terras da União ocorre em razão das dificuldades de fiscalização enfrentadas pelo Poder Público.


    “Diversas dificuldades, como a falta de recursos e de pessoal, impedem o monitoramento constante dos terrenos e demais bens públicos, o que enseja a ocupação irregular”, afirmou o relator.


    Normas 


    Apesar de aumentar a pena para a grilagem de terras, o projeto de Rosso estabelece normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento.


    São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.


    Especificamente sobre as regras e os prazos do processo de desocupação, o projeto torna obrigatória uma notificação de abertura do processo, que levará à paralisação das obras em andamento.


    O ocupante terá 30 dias para apresentar sua defesa e a administração, 10 dias para emitir parecer conclusivo sobre a desocupação. Em seguida, o ocupante terá cinco dias para interposição de recurso, que deverá ser respondido pela administração em dez.


    Prazo para desocupação


    Em caso de parecer pela desocupação e derrubada da edificação existente, a proposta concede prazo de 30 dias para que o ocupante deixe a área. Os prazos começam a correr a partir da data de notificação oficial às partes.


    Na avaliação de Thiago Peixoto, o caso do Distrito Federal, onde constantemente são identificados loteamentos irregulares ocupados por pessoas de baixa e alta renda, é um exemplo que justifica a necessidade do projeto de lei.


    “Em nenhum caso, as remoções e derrubadas ocorreram de maneira pacífica. A administração pública alega seguir critérios rigorosos, mas representantes da população afirmam que a desocupação é feita de forma inadequada”, disse.


    Ainda segundo Peixoto, qualquer medida legislativa que traga segurança aos processos de desocupação contribui para a política de desenvolvimento urbano das cidades.


    Tramitação


    A proposta será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.


    Íntegra da prosposta:



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  • Comissão da Câmara dos Deputados condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei nº 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.


    Prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.


    Plano diretor 


    Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.


    Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.


    Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.


    Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.


    “O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.


    Tramitação 


    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • Câmara dos Deputados aprova aquisição de imóvel por condomínio para recuperar taxas não pagas


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (23/11) o Projeto de Lei nº 443/11, que permite aos condomínios a aquisição de unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Essa aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação (transferência judicial de posse) ou doação.


    O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei  nº 10.406/02). Como foi analisado de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para votação no Senado.


    O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a mudança e disse que a inovação vai ajudar os condomínios, que apesar de terem registro próprio de CNPJ não têm todas as atribuições de uma pessoa jurídica.


    Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do condomínio. 


    O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos, proporcionalmente às suas cotas condominiais.


    O autor argumenta que, como o condomínio de edifício não é pessoa jurídica, os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de adjudicação ou arrematação em nome deles.


    “Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa condominial”, afirma.


    Íntegra da proposta:



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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • Decisão CN-CNJ – Ata da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação

    Em 06/03/2024


    Dispõe sobre o pedido de atualização da ITN n. 001/2021.


    Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 24), a Decisão relativa ao “pedido de atualização da ITN n. 001/2021”.


    Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










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  • Aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados PL que permite assembleias virtuais de condomínio

    Em 13/05/2021


    De acordo com o texto, além de alterar o Código Civil, PL permite realização de assembleia em sessão permanente.


    Foi aprovado ontem, 12/05/2021, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados, o Substitutivo ao Projeto de Lei n. 548/2019 (PL), que altera Código Civil para “permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.” O texto aprovado é um substitutivo de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP) ao PL original e seus apensados, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS).



    Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP)


    De acordo com as informações veiculadas pela Agência Câmara de Notícias, em síntese, o Substitutivo estabelece que, havendo necessidade de quorum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o Presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que seja indicada data e hora da sessão seguinte (que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias); fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; e seja dada continuidade às deliberações no dia e hora designados.


    Ainda segundo a Agência, os votos dados pelos condôminos na primeira sessão ficarão registrados e não haverá a necessidade de novo comparecimento destes para confirmação do voto. Além disso, a assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 (noventa) dias contados de sua abertura inicial. Em relação à forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia, esta poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio, devendo, ainda, ser preservado o direito à voz, debates e voto aos condôminos. O instrumento de convocação deverá informar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como fornecer as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.


    O Substitutivo ainda altera o Código Civil, no que diz respeito às assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas, prevendo sua realização também por meio eletrônico, sendo assegurados os direitos de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial. No mesmo sentido, o Substitutivo prevê a alteração da Lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei n. 13.019/14).


    Veja a íntegra do PL n. 548/2019.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • Projetos de Leis relativos a programas habitacionais são aprovados por Comissões na Câmara dos Deputados


    Dois Projetos de Leis (PLs) relativos a programas habitacionais foram aprovados por Comissões da Câmara dos Deputados na semana passada: um referente à destinação de verba para implantação de condomínios exclusivos para pessoas idosas e o outro referente à exigibilidade de implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional.


    Condomínio exclusivo para pessoas idosas


    O Projeto de Lei n. 1765/2015, que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos, altera a Lei n. 11.124/2005. De autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), o PL busca, de acordo com a Justificação apresentada, equacionar o problema do acesso à moradia para os idosos, considerando que, ainda que relevantes e bem intencionadas as disposições do Estatuto do Idoso, estas não têm sido suficientes para solução deste problema. 


    De acordo com texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, 10% dos recursos do FNHIS serão reservados para a implantação de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. O substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR). A versão original do PL considerava o percentual de 20% dos recursos do FNHIS. A versão aprovada também determina a reserva para idosos de 6% dos imóveis ofertados em programas habitacionais federais, bem como a obrigação de que tenham condições de acessibilidade.


    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional


    Por sua vez, o Projeto de Lei n. 5059/2019, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, trata da obrigatoriedade de implementação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos nos programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS. De acordo com a autora do projeto, Deputada Federal Edna Henrique (PSDB/PB), em Justificação apresentada, “historicamente, os programas habitacionais públicos brasileiros concentraram seus esforços na produção de moradia sem incorporar preocupações com a localização e adequação dos espaços urbanos e das habitações ofertadas.” O projeto busca contribuir nessa urgente transformação do “modelo de políticas habitacionais, haja vista que a simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida.”


    De acordo com o Relator do PL, Deputado Federal José Medeiros (PODE/MT), “este projeto de lei tem potencial para ajudar a modificar a forma inadequada de formular e implementar políticas públicas no Brasil.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Pablo Valadares).



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