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  • Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB

    Em 23/10/2025


    NT foi elaborada pelo CTAT da Confederação.


    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica n. 10/2025 (NT), elaborada por seu Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). A NT apresenta orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reforça a integração entre o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNM de Notícias, o documento “apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal.


    A NT ainda recomenda que os Municípios estabeleçam “de forma clara os critérios e procedimentos utilizados na avaliação de imóveis que levem em conta a realidade de cada cidade”, considerando fatores como a localização geográfica, zoneamento urbano e infraestrutura urbana disponível, dentre outros.


    Sobre a integração mencionada, a Nota Técnica afirma o seguinte:


    Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o Município adote o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como modelo de gestão cadastral, nos moldes da já citada Portaria 3.242/2022. São diversas as aplicações, reflexos e necessidades de adesão do CTM, dentre as quais podemos citar: a obrigatoriedade da adesão ao CIB e ao Sinter, conforme previsto no art. 59 da Lei Complementar 214/2025, que usa um sistema georreferenciado para ser operado; a necessidade de se valorar os imóveis para a tributação do IBS/CBS, já que o valor de referência – valor mínimo da base de cálculo usado para arbitramento, conforme art. 256 do mesmo diploma legal – deverá ser disponibilizado no Sinter; a necessidade de se ter uma base atualizada, georreferenciada e que reflita a realidade do território municipal para fazer frente a todas as demandas atuais e futuras impostas pela Reforma Tributária.


    Por sua vez, a nota de rodapé n. 4 apresenta a definição do CTM. De acordo com o documento, temos:


    4 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser definido como um sistema de informações territoriais baseado na parcela, que é a parte contígua da superfície terrestre com regime jurídico único.


    O cadastro deve ser constituído com a descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como direitos, restrições e responsabilidades, bem como as condições dessa propriedade ou o controle desses interesses.


    O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (por exemplo, avaliação e tributação), legais (por exemplo, transferências e certidões), administrativas (por exemplo, planejamento e controle do uso da terra), bem como disponibilizar informações para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, tendo como base o cadastro territorial.


    Disponível em: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/pt-BR/gestao-territorial/cadastro-territorial–multifinalitario. Acesso em: 25 maio 2025.


    Acesse a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNM de Notícias.










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  • Corregedoria-Geral da Justiça e Sefaz firmam acordo para virtualização do cálculo do ITCMD no Espírito Santo

    Em 26/05/2025


    O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD.


    Secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva segurando um documento


    Em uma iniciativa que representa um avanço significativo na modernização da administração pública, a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJES) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) assinaram, na tarde desta quarta-feira (21), um acordo de cooperação técnica para a implantação de sistema eletrônico destinado à prestação de informações relativas à transmissão de bens e direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável, quando sujeitas à incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).


    O novo sistema, que será acessado por meio do site da Sefaz-ES, permitirá que os interessados preencham e enviem eletronicamente a declaração de ITCMD. Com isso, elimina-se a necessidade de comparecimento presencial às repartições fazendárias e a apresentação física dos autos judiciais para avaliação de bens e emissão de certidões fiscais, agilizando o processo.


    o secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva assinam um documento


    A cerimônia de assinatura ocorreu na sede da CGJES e contou com a presença do secretário estadual da Fazenda, Benicio Suzana Costa, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Willian Silva e dos juízes corregedores Ezequiel Turíbio, Ana Cláudia Rodrigues de Faria e Cássio Jorge Tristão Guedes, além de servidores de ambos os órgãos.


    Segundo o corregedor-geral, “este acordo representa um marco na busca por uma Justiça mais célere e eficiente. Ao integrarmos tecnologia aos processos judiciais, garantimos não apenas agilidade, mas também o respeito à razoável duração do processo, princípio constitucional fundamental.”


    O sistema estará disponível no site da Sefaz-ES (www.sefaz.es.gov.br), na seção de Administração Tributária > Receita Estadual > ITCMD > Declaração de ITCMD. O acesso será realizado por meio do portal Acesso Cidadão e, em breve, será editado o ato regulamentando a utilização do sistema.


    Pessoa sentadas ao redor de uma mesa


    A iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça reflete o compromisso do Poder Judiciário capixaba com a inovação tecnológica, a eficiência administrativa e o diálogo interinstitucional, somando-se a outros dois acordos já celebrados com secretarias estaduais (Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano/SEDURB e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional/SECTI).


    Vitória, 21 de maio de 2025


    Com informações da Assessoria da Corregedoria Geral da Justiça.


    Fonte: TJES.










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  • CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI

    Em 25/03/2025


    Nota Técnica foi emitida pela CTAT e está disponível na Biblioteca virtual da CNM.


    O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT n. 1/2025, com o objetivo de auxiliar as gestões locais em suas atribuições de gestão fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários.


    Segundo a CNM, “o foco do material é esclarecer os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, em especial do conceito de base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade da declaração do contribuinte e do arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.


    A Confederação também aponta que “a nota explica ainda os métodos possíveis para definir o valor de mercado de um imóvel, a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e como o Município pode agir se esse valor estiver em desacordo com os preços praticados pelo mercado. Entre as recomendações estão a adequação da legislação local, previsão de penalidade para inibir sonegação fiscal e treinamento de servidores.


    Leia a íntegra da Nota Técnica CTAT n. 1/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR

    Em 03/04/2025


    Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.648/2024 (PL), de autoria do Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA). O PL, que, em síntese, altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    De acordo com a Agência Senado, o texto teve parecer favorável, com apresentação de emendas, do Senador Fernando Farias (MDB-AL). Conforme a notícia, o PL determina que “será considerado para o cálculo do ITR ‘a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados’. O texto também tem o objetivo de “promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua’.


    A Agência Senado também ressaltou que Farias “apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR” e que, segundo o Senador, a alteração foi realizada “para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.


    Leia a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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