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  • CEP Rural: PL que busca assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados

    Em 19/11/2025


    Projeto de Lei altera a Lei dos Serviços Postais e já havia sido aprovado pela CAPADR e pela CCTI.

    O Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Em síntese, o PL concede às propriedades rurais e agroindustriais o direito de ter um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização. O texto altera a Lei dos Serviços Postais e assegura o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil.

    De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “um programa inovador realizado no Estado de São Paulo buscou solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de ‘sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo’. Esses objetivos estão expostos no Decreto nº 64.320, de 05 de julho de 2019, que instituiu as diretrizes para a política pública denominada ‘Cidadania no Campo 2030’. Com ampla repercussão na mídia, o programa inclui uma parceria com a empresa da economia digital, no sentido de criar um ‘endereço digital’, ou CEP Rural, em 350 mil propriedades no estado, começando pela cidade de Itu.

    Melo ainda destaca que o CEP Rural “consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

    O texto já foi aprovado anteriormente pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTI). Se não houver recurso para votação no Plenário, o PL seguirá para o Senado Federal.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros

    Em 21/02/2025


    PLP institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.


    O Projeto de Lei Complementar n. 120/2024 (PLP), de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, com o objetivo de restaurar florestas e outras formas de vegetação nativa do país e mitigar a emissão de gases de efeito estufa. Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PLP deverá ser analisado por cinco Comissões antes de seguir para o Plenário.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto aponta como uma de suas metas principais a restauração de, no mínimo, 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa em todos os biomas até 2030. Segundo a notícia, “o Brasil possui seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.


    A Agência ainda ressalta que “o pacto deverá ainda priorizar áreas de preservação permanente de cursos d’água, especialmente em áreas urbanas, e áreas vegetativas em processo de desertificação” e que “o texto determina, por exemplo, que 20% dos recursos destinados ao Plano Safra deverão ser usados na restauração de áreas desmatadas em imóveis rurais nos três primeiros anos da vigência do pacto. O percentual vai reduzir nos anos seguintes.


    O PLP também indica a criação da Autoridade Nacional da Restauração da Natureza, responsável pela coordenação das ações do pacto e do Conselho do Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.


    Segundo o autor do PLP, o pacto é uma “restauração econômica e ecológica do nosso país, que alia a recuperação de áreas com passivos de florestas e demais formas de vegetação nativa à produção de alimentos, à criação de infraestruturas naturais de adaptação climática, à capacitação técnica das nossas trabalhadoras e trabalhadores, à geração de emprego e renda. Em resumo, é um pacto por uma transição ecológica inclusiva, que se fundamenta na economia da restauração da natureza.


    Antes de seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto deverá ser analisado pelas seguintes Comissões: Administração e Serviço Público (CASP); Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    A íntegra do texto inicial do PLP pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Correspondentes bancários da CEF atuarão no processo de busca de imóveis para população no RS

    Em 20/01/2025


    Cerca de 450 correspondentes especialistas em crédito imobiliário participaram do encontro virtual.


    O Ministério das Cidades (MCID), por intermédio da Portaria Conjunta MCID/MF n. 1/2025, expedida com o Ministério da Fazenda (MF), proporcionará mais agilidade no atendimento às famílias gaúchas afetadas pelas enchentes ocorridas em 2024. A Portaria celebra parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) para que seus correspondentes bancários atuem no processo de busca, definição e contratação de imóveis novos ou usados para as famílias impactadas.


    Segundo a informação publicada pelo MCID, houve, em 17/01/2025, uma reunião virtual organizada pela CEF, com a participação do Secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo, e do Diretor de Habitação da CEF, Roberto Ceratto, bem como de dezenas de funcionários do banco e cerca de 450 correspondentes bancários especialistas em crédito imobiliário. A reunião teve como objetivo “alinhar as ações, tirar dúvidas sobre o programa e sobre as formas de oferta dos imóveis.


    Para Rabelo, “esta medida veio para potencializar e acelerar trâmites que vão poder garantir que as famílias recebam suas casas e possam recomeçar suas vidas com dignidade mais rapidamente.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID. 










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