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  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










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  • Expo Braille 2025: ANOREG/BR ressalta importância da inclusão nos Serviços Extrajudiciais

    Em 12/05/2025


    Painel teve a participação da Diretora Executiva da Associação, Fernanda Castro.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) defendeu a importância da inclusão nos Serviços Extrajudiciais, reforçando o papel dos Cartórios como agentes de cidadania no segundo dia da Expo Braille 2025. O painel “Acessibilidade como dever coletivo em espaços e serviços de utilidade pública” teve a participação da Diretora Executiva da Associação, Fernanda de Almeida Abud Castro.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, a Diretora Executiva ressaltou que “os Cartórios, como delegações do poder público, têm a missão de garantir direitos básicos – como nascimento, casamento, óbito e propriedade – e, por isso, devem estar plenamente preparados para atender a todas as pessoas com igualdade.” Segundo Castro, “se o direito começa no cartório, a inclusão também precisa começar por aqui.” Para ela, “a acessibilidade é o primeiro passo para que o cidadão chegue ao cartório. Mas o acolhimento é o que garante que ele volte.


    Além disso, Fernanda Castro apresentou o programa Cartório Plural, voltado à promoção da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência, bem como uma série de ações realizadas pela ANOREG/BR e pelas ANOREGs Estaduais para promover a acessibilidade nos Cartórios brasileiros.


    Segundo a ANOREG/BR, o painel também contou com a presença do jornalista, youtuber e influencer, Marcos Lima, e do membro do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Leonardo Antônio de Moraes Filho.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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