Tag: Banco

  • CNB/CF apresenta e-Notariado em evento do Banco Mundial

    Em 10/11/2025


    Fórum internacional foi promovido entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, D.C.


    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) apresentou o e-Notariado no Law, Justice and Development Week 2025, fórum internacional promovido pelo Banco Mundial entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, D.C. Durante o evento, autoridades, juristas e especialistas de mais de 70 países debateram o papel da inovação digital na promoção do acesso à Justiça, da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável.


    Conforme a informação publicada pelo CNB/CF, a apresentação do sistema foi realizada no painel “Digital Innovation in Preventive Justice: Secure Property Rights & Access to Justice”, que tratou das inovações digitais em justiça preventiva e do fortalecimento da segurança jurídica da propriedade. O Conselho ainda destaca que o e-Notariado “permitiu ao Brasil se tornar o primeiro país do mundo a digitalizar integralmente todos os atos notariais, mantendo a segurança jurídica, a fé pública e o controle jurisdicional sobre cada operação.” A plataforma “reúne, em um mesmo ambiente, identificação biométrica e biográfica, videoconferência, assinatura eletrônica avançada e certificação digital gratuita, garantindo que qualquer cidadão brasileiro — esteja onde estiver — possa realizar escrituras, procurações, testamentos e outros atos notariais com a mesma validade jurídica dos presenciais.


    Ao apresentar o sistema, a Presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, afirmou que o e-Notariado evoluiu para integrar, de forma segura, as Centrais Notariais e o Registro de Imóveis brasileiro. Esta integração permite que transferências de propriedade e demais negócios jurídicos imobiliários possam ser concluídos de maneira totalmente digital, e “transformou a experiência da aquisição de imóveis no Brasil, diminuindo as etapas e o tempo médio de registro, além de melhorar a posição do país nos rankings internacionais de eficiência jurídica.


    Em seis anos, transformamos 100% dos atos notariais em digitais”, declarou Barros.


    Além de Giselle Barros, delegação notarial brasileira foi composta pela Conselheira da União Internacional do Notariado (UINL) Ana Paula Frontini, e pelo Conselheiro da UINL e ex-Presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Folha de São Paulo: “Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais”

    Em 20/10/2025


    Fórum internacional “Law, Justice and Development Week 2025” será realizado em Washington.


    O jornal “Folha de São Paulo” publicou uma matéria assinada pela jornalista e colunista Mônica Bergamo intitulada “Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais”. O fórum internacionalLaw, Justice and Development Week 2025, promovido pelo Banco Mundial, será realizado entre os dias 3 e 5 de novembro, em Washington, nos Estados Unidos.


    Segundo a matéria, o Banco Mundial convidou o Brasil para apresentar a plataforma e-Notariado. “Desenvolvido em 2020, o sistema permite a realização de escrituras, procurações, testamentos, autenticações e reconhecimentos de firma de forma totalmente eletrônica, com validade jurídica. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mais de 8,2 milhões de atos digitais já foram praticados pela ferramenta, que se tornou referência internacional entre os 94 países que integram a União Internacional do Notariado – grupo que reúne nações como França, Alemanha, Espanha, China e Argentina”, destaca o jornal.


    Mônica Bergamo ainda ressalta que “a entidade apresentará a plataforma em um painel sobre inovações jurídicas aplicadas ao desenvolvimento, que reunirá autoridades e acadêmicos para debater a modernização institucional em escala global” e que “o sistema digital brasileiro também é apontado como uma das principais ferramentas de desburocratização e ampliação do acesso aos serviços notariais, permitindo a assinatura de documentos com certificação criptográfica e videoconferência, sem a necessidade de deslocamento físico.


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de São Paulo.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel

    Em 31/03/2025


    Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial n. 1.949.182-SP (REsp), sob o rito dos Recursos Repetitivos, fixou a tese de que “o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.” A tese refere-se ao Tema 1.158 e o Relator para o Acórdão foi o Ministro Teodoro Silva Santos.


    Segundo o STJ, o processo originou-se em execução fiscal proposta pelo Município em face de um banco, tendo como objetivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóvel que estava em alienação fiduciária. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegitimidade passiva da instituição financeira e, em recurso endereçado ao STJ, “o município sustentou que a alienação fiduciária implica a efetiva transferência da propriedade para o credor e, se o banco optou por uma modalidade que acarreta a transferência de domínio do bem, deveria se sujeitar ao pagamento das respectivas obrigações.


    Ao julgar o caso, o Relator observou que, no caso de alienação fiduciária, o credor detém apenas a propriedade resolúvel, sem animus domini. “Assim, os sujeitos elencados no artigo 34 do CTN são considerados contribuintes do IPTU por terem relação direta e pessoal com o imóvel, ao contrário daquele que apenas detém a posse precária, como é o caso do credor fiduciário”, destacou a notícia.


    De acordo com o Ministro, o devedor fiduciante é quem deve responder pelo pagamento de encargos que recaiam sobre o imóvel e “o credor fiduciário não pode ser considerado como contribuinte, uma vez que não ostenta a condição de proprietário, de detentor do domínio útil nem de possuidor com ânimo de dono, tampouco como responsável tributário.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Emissão de LCI por financeiras é aprovada pelo Banco Central

    Em 09/05/2025


    Norma aprovada terá efeito a partir de 1º de julho de 2025.


    Em reunião realizada ontem, 08/05/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) aprovou a edição da Resolução BCB n. 471/2025?, que permite a emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) por sociedades de crédito, financiamento e investimento, popularmente conhecidas como financeiras. A norma aprovada terá efeito a partir de 1º/07/2025.


    De acordo com a Resolução, a Circular n. 3.614/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir LCI.


    Segundo a informação divulgada pelo órgão, a medida coloca à disposição destas instituições mais um instrumento de captação para incentivar o mercado imobiliário. O BCB afirma que “busca proporcionar maior modernização a tais instituições, posicionando-as mais adequadamente em relação às instituições de segmentos que desempenham atividades concorrentes ou similares” e ressalta que “a medida foi objeto de proposta normativa recebida no âmbito da Consulta Pública nº 101, de 2024, que faz parte do processo de consolidação das normas das citadas sociedades.


    Por sua vez, a notícia publicada pela Agência Brasil destaca que a LCI é um instrumento utilizado pelos bancos para levantar recursos para o mercado imobiliário, sendo, tradicionalmente, “a principal fonte de recursos para os financiamentos de mercado, sem subsídio.” A Agência ainda afirma que, “na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o uso da LCI para financiar a nova modalidade do Minha Casa, Minha Vida para as famílias com renda de até R$ 12 mil por mês.


    Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: