Tag: Avaliação

  • STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida

    Em 06/11/2025


    Decisão foi proferida pela Terceira Turma da Corte.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2174514-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, inexistindo apresentação de proposta de melhor preço e respeitadas as formalidades legais, não é possível a anulação de leilão de imóvel de empresa falida com base somente na alegação de arrematação por preço vil. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.


    Em resumo, o caso trata de se definir se, na falência, é possível a venda de bem do ativo pelo equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação e, segundo a notícia publicada pela Corte, “de acordo com o processo, foi autorizada a permuta da dívida de uma empresa falida por seu imóvel, considerando a dificuldade dos credores para receber os valores a que tinham direito. O imóvel, avaliado em R$ 5,5 milhões, foi vendido na terceira chamada do leilão por apenas R$ 110 mil.


    O STJ ainda informa que, “diante do baixo valor arrecadado, o Ministério Público, o administrador judicial e a empresa falida pediram a realização de novo leilão. Entretanto, o juízo entendeu não ter sido demonstrado vício ou outra circunstância que justificasse a revisão do procedimento de venda. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, anulou o leilão em razão do preço, concluindo que o valor da arrematação foi prejudicial para os credores da massa falida. No STJ, o comprador do imóvel sustentou a validade da arrematação com base na literalidade da lei.


    De acordo com a notícia, ao julgar o REsp, o Relator apontou que a Lei n. 14.112/2020 modificou o processo de falência, “com o objetivo de otimizar a utilização dos bens, agilizar a liquidação de empresas inviáveis e realocar melhor os recursos, permitindo o retorno do falido à atividade econômica. Dentre as alterações, destacou que a alienação de bens não está sujeita ao conceito de preço vil.


    O Ministro também entendeu que, uma vez respeitadas as formalidades legais e garantida a competitividade, com a ampla divulgação do leilão ou outra forma de alienação escolhida, não é possível a anulação do leilão com base na alegação de arrematação por preço irrisório sem a respectiva proposta de melhor oferta. Segundo o Acórdão, “na impugnação deve ficar demonstrada a ocorrência de alguma irregularidade que comprometeu o lance do impugnante”, o que não ocorreu no caso em julgamento. 


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • TJPE divulga resultado da avaliação de títulos para concurso de Cartórios

    Em 22/09/2025


    Justificativas da CEBRASPE para os recursos estarão disponíveis a partir da data provável de 25 de setembro.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) publicou o resultado da avaliação de títulos para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado, com ingresso por Provimento ou Remoção.


    Segundo o TJPE, “o resultado foi divulgado na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do(a) candidato(a) em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.


    O Tribunal ainda ressaltou que “as justificativas da Cebraspe para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos(as) candidatos(as) a partir da data provável de 25 de setembro, no site da organizadora” e que “o edital com o resultado final no concurso público será publicado no DJe e divulgado no site da Cebraspe na data provável de 2 de outubro.


    O resultado da avaliação de títulos pode ser acessado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE.










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  • CGJ-AM divulga Portaria disponibilizando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”

    Em 20/06/2025


    Manual foi elaborado considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais.



    A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 220/225-CGJ/AM divulgando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Assinada pelo pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a Portaria consta na edição da última sexta-feira (13/06) do Diário da Justiça Eletrônico.


    Ao ser retomado, o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios do Extrajudiciais” buscará reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas bem como incentivar práticas inovadoras e de excelência no atendimento ao cidadão.


    O Prêmio tem o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais e considera a necessidade de reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas visando ao incentivo e valorização de todo empenho dos Oficiais de Cartório.


    Considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”, o qual pode ser consultado ao acessar a íntegra da Portaria n.º 220/225-CGJ/AM, no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Portaria%20-%20Manual%20T%C3%A9cnico.pdf&container=fileman-attachments

    Sobre o Prêmio


    A partir das pontuações estabelecidas como diretrizes do Prêmio, os cartórios amazonenses serão destacados com a concessão dos selos: “Diamante” (para as serventias extrajudiciais que alcançarem pontuação entre 95 e 100 pontos); “Ouro” (85 a 94,9 pontos); “Prata” (75 a 84,9 pontos) e “Bronze” (65 a 74,9 pontos).


    O Prêmio, em sua nova configuração, evidenciará os cartórios com base nos critérios: “Organização”; “Qualidade do Atendimento”; “Regularidade dos Atos Praticados”; “Gestão Administrativa”; Cooperação com a Corregedoria” e “Inovação e Eficiência”.


    O Prêmio, conforme a CGJ-AM, será concedido anualmente e avaliará, a partir de critérios objetivos, a qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, sendo realizado em conjunto com as correições ordinárias.


    A avaliação dos cartórios, de acordo com o estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, será realizada pela equipe de correição, sob a supervisão direta do juiz-corregedor permanente e do corregedor-geral de Justiça, durante as correições ordinárias programadas para o ano de 2025.


    As cerimônias de anúncio dos cartórios premiados e de concessão dos selos ocorrerão no mês de dezembro de cada ano.


    #PraTodosVerem: Na imagem de arquivo que ilustra a matéria, o registro fotográfico de troféus concedidos na solenidade que marcou a II edição do “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Na imagem, aproximadamente 15 troféus – confeccionados em acrílico e com arte gráfica nas cores preta e dourada, predominantemente – estão sobre uma mesa, enfileirados.


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Foto: Chico Batata).










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