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  • Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB

    Em 23/10/2025


    NT foi elaborada pelo CTAT da Confederação.


    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica n. 10/2025 (NT), elaborada por seu Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). A NT apresenta orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reforça a integração entre o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNM de Notícias, o documento “apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal.


    A NT ainda recomenda que os Municípios estabeleçam “de forma clara os critérios e procedimentos utilizados na avaliação de imóveis que levem em conta a realidade de cada cidade”, considerando fatores como a localização geográfica, zoneamento urbano e infraestrutura urbana disponível, dentre outros.


    Sobre a integração mencionada, a Nota Técnica afirma o seguinte:


    Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o Município adote o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como modelo de gestão cadastral, nos moldes da já citada Portaria 3.242/2022. São diversas as aplicações, reflexos e necessidades de adesão do CTM, dentre as quais podemos citar: a obrigatoriedade da adesão ao CIB e ao Sinter, conforme previsto no art. 59 da Lei Complementar 214/2025, que usa um sistema georreferenciado para ser operado; a necessidade de se valorar os imóveis para a tributação do IBS/CBS, já que o valor de referência – valor mínimo da base de cálculo usado para arbitramento, conforme art. 256 do mesmo diploma legal – deverá ser disponibilizado no Sinter; a necessidade de se ter uma base atualizada, georreferenciada e que reflita a realidade do território municipal para fazer frente a todas as demandas atuais e futuras impostas pela Reforma Tributária.


    Por sua vez, a nota de rodapé n. 4 apresenta a definição do CTM. De acordo com o documento, temos:


    4 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser definido como um sistema de informações territoriais baseado na parcela, que é a parte contígua da superfície terrestre com regime jurídico único.


    O cadastro deve ser constituído com a descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como direitos, restrições e responsabilidades, bem como as condições dessa propriedade ou o controle desses interesses.


    O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (por exemplo, avaliação e tributação), legais (por exemplo, transferências e certidões), administrativas (por exemplo, planejamento e controle do uso da terra), bem como disponibilizar informações para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, tendo como base o cadastro territorial.


    Disponível em: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/pt-BR/gestao-territorial/cadastro-territorial–multifinalitario. Acesso em: 25 maio 2025.


    Acesse a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNM de Notícias.










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  • CTCIVIL promoverá Audiência Pública para debater atualização do Código Civil

    Em 08/10/2025


    Evento será realizado no Senado Federal amanhã, 09/10/2025, a partir das 10h.


    A Comissão Temporária do Senado Federal instalada para examinar o Projeto de Lei n. 4/2025 (CTCIVIL), que apresenta a atualização do Código Civil, promoverá uma Audiência Pública interativa amanhã, 09/10/2025, no Plenário n. 3, a partir das 10h, para debater sobre a importância de reforma do referido Código. A reunião será transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone da Ouvidoria.


    De acordo com a informação publicada pela Comissão, o objetivo principal da audiência é “obter uma visão panorâmica do Anteprojeto de Reforma do Código Civil com a indicação da sua relevância na atualidade.


    O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Luis Felipe Salomão, participará da Audiência Pública. Salomão foi Presidente da Comissão de Juristas que, a pedido do Senado Federal, elaborou o anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil. Para o Ministro, “a ampla maioria das sugestões apresentadas no relatório final pela comissão de juristas está pautada na jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores, inclusive nos enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.


    Também participarão da reunião os Ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Marco Buzzi, bem como os Relatores do Anteprojeto de Lei, Professores Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce. Segundo a programação da CTCIVIL, o prazo para apresentação de emendas se encerrará no dia 22/10/2025.


    Para participar da Audiência Pública por meio do e-Cidadania, clique aqui. Já para participar pelo telefone da Ouvidoria, ligue 0800 061 22 11.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do STJ. 










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  • Comissão Temporária do Senado Federal aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

    Em 02/10/2025


    Apresentação do Relatório Final está prevista para 11 de março de 2026.


    A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.


    Além disso, o prazo para funcionamento da Comissão foi ampliado de dois para oito meses, conforme Requerimento apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A Agência também destaca que “o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.


    Ao comentar sobre o projeto, Veneziano reforçou que “o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.” “Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate”, afirmou o Senador.


    A Agência Senado também esclarece sobre o fluxo de trabalho da Comissão Temporária. Segundo a notícia, “os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado. 










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  • Instalada Comissão Temporária do Senado Federal para atualização do Código Civil

    Em 25/09/2025


    Senador Rodrigo Pacheco será o Presidente da Comissão. O Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo.


    O Senado Federal instalou ontem, 24/09/2025, a Comissão Temporária responsável pela análise do Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que trata da atualização do Código Civil. O Senador Rodrigo Pacheco (PSD–MG) será o Presidente da Comissão e o Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB). O Projeto tem como base as propostas elaboradas pela Comissão de Juristas, coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.


    De acordo com a Agência Senado, a Comissão é composta por 22 membros, divididos em 11 titulares e 11 suplentes. O Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, que participou da reunião, informou que a Comissão terá um prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, observando que esse prazo poderá ser prorrogado por até oito meses. Para os Senadores integrantes do grupo, entretanto, “devido à complexidade do tema, o relatório final deve ser concluído apenas no próximo ano.


    O Presidente do Senado Federal ainda ressaltou que o texto apresentado é moderno e equilibrado, mas precisa ser debatido e aperfeiçoado. “Talvez nem tudo o que seja proposto torne-se lei ao fim e ao cabo, mas debateremos as mudanças com responsabilidade, buscando aperfeiçoar a proposta original. Estou convicto de que o trabalho desta comissão resultará em um Código Civil moderno, equilibrado e sintonizado com os desafios do nosso tempo, que respeite as liberdades, proteja os direitos e garanta segurança jurídica aos brasileiros”, apontou.


    Já como Presidente da Comissão, Rodrigo Pacheco afirmou que o PL é “um ponto de partida para que o Parlamento decida. Buscaremos os consensos para entregarmos esse trabalho à sociedade brasileira. É uma pauta positiva.” Além disso, destacou a inovação trazida pela criação de uma parte dedicada ao direito civil digital, que trata, dentre outros temas, de contratos eletrônicos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Integrantes da Comissão Temporária


    Conforme publicado pelo Boletim do IRIB, integram a Comissão os seguintes Senadores:


    Titulares:


    Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) – Relator, Efraim Filho (União–PB) – Vice-Presidente, Marcos Rogério (PL–RO), Rodrigo Pacheco (PSD–MG) – Presidente, Otto Alencar (PSD–BA), Flávio Arns (PSB–PR), Soraya Thronicke (Podemos–MS), Carlos Portinho (PL–RJ), Weverton (PDT–MA), Fabiano Contarato (PT–ES) e Tereza Cristina (PP–MS).    


    Suplentes:


    Eduardo Braga (MDB–AM), Sergio Moro (União–PR), Laércio Oliveira (PP–SE), Angelo Coronel (PSD–BA), Chico Rodrigues (PSB–RR), Omar Aziz (PSD–AM), Eduardo Gomes (PL–TO), Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), Augusta Brito (PT–CE), Randolfe Rodrigues (PT–AP) e Zequinha Marinho (Podemos–PA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • CRC Nacional implementa atualização obrigatória de dados cadastrais das serventias

    Em 31/07/2025


    Medida prevista na ITN nº 01/ON-RCPN/2024 condiciona o acesso à plataforma à atualização cadastral das unidades, com foco na integridade das comunicações e na padronização nacional dos dados.


    O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais deu início à aplicação da Instrução Técnica Normativa nº 01/ON-RCPN, de 27 de agosto de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral das unidades do Registro Civil no sistema CRC Nacional. A medida visa consolidar e padronizar as informações de contato das unidades em todo o território nacional, assegurando maior efetividade na comunicação institucional, especialmente por parte da Ouvidoria do ON-RCPN.


    A partir desta terça-feira (29.07), todos os usuários da CRC — incluindo oficiais, substitutos e escreventes — serão direcionados automaticamente, no momento do login, para uma tela de atualização de dados. O formulário exigirá o preenchimento de informações como endereço completo da unidade, telefone e e-mail institucionais, além de dados atualizados para recebimento de notificações via WhatsApp e correio eletrônico.


    De acordo com o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, a atualização representa um passo necessário para a governança do sistema. “A confiabilidade das bases de dados do Registro Civil depende da integridade das informações fornecidas por cada unidade. Sem esse alinhamento, não é possível garantir que os comunicados, alertas técnicos ou orientações da Corregedoria Nacional e do próprio Operador cheguem de forma eficaz às serventias”, afirmou.


    Os campos destacados em vermelho no formulário são de preenchimento obrigatório. O acesso pleno ao sistema só será liberado após o envio correto dos dados. Caso o usuário opte por adiar a atualização, o aviso permanecerá sendo exibido a cada novo acesso, até que o procedimento seja concluído.


    Ainda segundo Vendramin, o processo foi desenhado para ser simples e direto, com foco na segurança e continuidade dos fluxos operacionais. “Não se trata apenas de uma exigência burocrática. É uma ação que fortalece a capacidade de resposta do sistema, inclusive em temas sensíveis como segurança da informação e atendimento a demandas institucionais.”


    A orientação é que os Cartórios de Registro de Civil realizem a atualização o quanto antes, garantindo o pleno funcionamento das rotinas integradas da CRC Nacional. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a equipe técnica responsável pela plataforma.


    Fonte: ON-RCPN.










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