Salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, texto segue para o Senado Federal.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 9.395/2017 (PL), que versa sobre o ressarcimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), seguindo o Parecer do Deputado Federal Cleber Verde (MDB-MA).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara dos Deputados, “a medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda. A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.”
A Agência ainda aponta que, “além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento” e que Cléber Verde afirma que “a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte”, esclarecendo, também, que as alterações acrescentadas no substitutivo “modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.”
Em seu parecer, o Relator afirmou que, “no mérito, a proposição cria justiça com os serviços de diversos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo a devida compensação pelo trabalho, mediante a utilização de saldo disponível em fundos de emolumentos.” Verde ainda completou: “Contudo, entendo que podemos apresentar Substitutivo, para promover alterações no Código Civil na parte que trata de Registro Civil das Pessoas Naturais, modernizando o código com a recente edição da Lei 14.382/2022.”
Dentre as regras alteradas para o casamento civil, a Agência informa que as principais mudanças são: “a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet; emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta; celebração do casamento por videoconferência; e autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), reafirmou a proibição da exigência de certidões negativas de débito para a prática de atos registrais. O PCA teve como Relator o Conselheiro Marcello Terto e o pedido tinha como objetivo obter a autorização para exigir essas certidões como parte do processo de registro.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1513/2021 (PL) que altera o 