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  • Direito de Preferência sobre imóvel rural arrendado depende de atendimento de requisitos do Estatuto da Terra

    Em 09/12/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.140.209-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, para o exercício do Direito de Preferência em imóvel rural arrendado é necessário o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Terra pelo arrendatário. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Segundo a informação publicada pelo STJ, “na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.” Os arrendatários apresentaram proposta para aquisição e informaram não terem sido notificados sobre a venda do imóvel. Em sua defesa, “a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência.

    Interposto o REsp, ao julgá-lo, o Ministro Relator observou que o arrendamento rural não implica, necessariamente, o reconhecimento do Direito de Preferência para o arrendatário, sendo esse direito restrito ao chamado “homem do campo”, ou seja, aquele que cultiva a terra, fazendo-a cumprir sua função social.

    Além disso, a notícia aponta que o Ministro destacou que “os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.

    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Transformação digital no atendimento e na gestão amplia eficiência e acessibilidade de serviços extrajudiciais

    Em 17/04/2025


    Confira os dados publicados pelo levantamento “Raio-X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados relativos ao aumento da utilização de tecnologias nas Serventias Extrajudiciais brasileiras, demonstrando a crescente modernização dos Cartórios e a maneira como este fato impacta na melhoria do atendimento à sociedade. O “Raio-X dos Cartórios” é uma iniciativa Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Segundo a ANOREG/BR, os dados coletados pelo levantamento apontam a utilização de sistemas de gestão até a implementação de Inteligência Artificial (IA) no atendimento aos usuários. “Os dados coletados apontam para uma transformação digital significativa, que tem impactado tanto a gestão interna dos Cartórios quanto a experiência dos cidadãos ao acessar serviços cartoriais”, aponta a Associação.


    A ANOREG/BR informou ainda que o levantamento indica que “62,5% dos Cartórios pesquisados utilizam sistemas de gestão, que facilitam a organização e o controle dos processos internos. Esses sistemas são fundamentais para garantir a agilidade na execução de tarefas e a integridade dos dados, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência administrativa. Outro recurso amplamente utilizado é a digitalização de documentos, presente em 58,8% dos Cartórios. A digitalização não apenas facilita o armazenamento e o acesso a documentos, mas também contribui para a preservação do patrimônio documental, tornando os registros mais seguros e acessíveis. Essa prática tem sido uma aliada importante na redução de custos operacionais e no aumento da eficiência, permitindo que os Cartórios ofereçam um serviço mais ágil à população.


    O levantamento também apresentou dados relativos ao uso de ferramentas de atendimento virtual e canais de comunicação para os usuários das Serventias Extrajudiciais. As respostas indicam que “100% dos Cartórios utilizam e-mail para comunicação com os cidadãos, e 87,6% mantêm sites com informações sobre serviços, horários de funcionamento e outros dados relevantes.” Já as redes sociais são utilizadas por 60,4% dos Cartórios.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Referência Nacional: Raio-X dos Cartórios aponta relação de Serventias Extrajudiciais modelos de atendimento e gestão

    Em 10/02/2025


    Dados completos podem ser acessados na página do levantamento realizado pela ANOREG/BR.


    O 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG e o 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC foram apontados pelos participantes do levantamento “Raio-X dos Cartórios”, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), como referência nacional por sua excelência em atendimento e gestão.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, ambos tiveram “3,46% das indicações. O 4º Registro de Imóveis de Goiânia/GO também foi mencionado por 1,57% dos participantes do levantamento.” A Associação ainda ressalta que, “a maioria dos participantes, 66,35%, preferiu não indicar um Cartório modelo, o que reflete a diversidade e as particularidades das serventias espalhadas pelo Brasil.


    É importante destacar que o levantamento reflete apenas a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em www.raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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