Tag: associados

  • IRIB encaminha RDI n. 99 para associados

    Em 03/12/2025


    Publicação foi remetida pelos Correios e associados deverão recebê-la em breve.

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), cumprindo sua missão de divulgar conhecimento na área Registral Imobiliária, encaminhou recentemente aos seus associados, via Correios, a Revista de Direito Imobiliário n. 99 (RDI). Os associados ao Instituto deverão receber a RDI nos próximos dias. Caso tenha alguma dúvida ou não receba seu exemplar, pedimos que entrem em contato com o IRIB.

    Fonte: IRIB.










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  • Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto

    Em 04/09/2025


    Interessado em aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários? Obtenha mais informações na Área do Associado no site do IRIB.


    Em virtude da parceria firmada entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira (JUSPREV), os Oficiais de Registro de Imóveis associados ao IRIB poderão aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários (PLANJUS).


    Segundo a JUSPREV, com a adesão do Instituto, “todos os associados do IRIB, bem como os seus cônjuges, familiares e dependentes econômicos podem aderir ao plano de benefícios exclusivo da JUSPREV, o PLANJUS, e desfrutar das vantagens como a dedução de até 12% da base de cálculo para o imposto de renda e taxas reduzidas.


    Saiba mais acessando a Área do Associado do site do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações da JUSPREV. 










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  • UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB

    Em 21/08/2025


    Curso será realizado em modalidade híbrida, com aulas EAD no Brasil e presencial em Coimbra/Portugal.


    O Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro (UNI ÍTALO) e o Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC) promoverão o curso “Imersão em Direito Registral”, que será realizado em modalidade híbrida, com aulas EAD no Brasil e presencial em Coimbra/Portugal. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é apoiador do curso, que tem VAGAS LIMITADAS e acontecerá entre os dias 17 e 21 de novembro de 2025. Em virtude da parceria firmada com a UNI ÍTALO, os associados ao IRIB terão desconto de 10% no valor do curso.


    Para usufruir deste benefício, o associado ao IRIB deverá acessar a Área do Associado no site do Instituto e seguir as orientações. ATENÇÃO! As vagas são limitadas a poucos participantes associados ao IRIB.


    Portanto, não perca mais tempo! Acesse a Área do Associado e faça sua inscrição!


    Sobre o curso


    De acordo com os organizadores, o curso será coordenado pelo Desembargador Ricardo Henry Marques Dip e pelo Me. Michael Lindemberg Barros Soares, sendo dividido em 20 horas/aula gravadas e disponibilizadas pelo sistema AVA da UNI ÍTALO e 25 horas/aula presenciais em Coimbra.


    O curso possui Corpo Docente altamente qualificado, composto por grandes nomes do Direito Registral Imobiliário, como Ricardo Dip, Mónica Jardim, Narciso Orlandi Neto, Ivan Jacopetti do Lago, Margarida Costa Andrade, Rodrigo Pacheco Fernandes e Rafael Vale e Reis, dentre outros.


    Confira a programação completa (sujeita à eventuais alterações)


    Fonte: IRIB, com informações dos organizadores.










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  • STJ afasta obrigação de pagar taxas de moradores não associados

    Em 13/06/2016


    Na ação de cobrança original, a Associação dos Moradores do Parque Continental Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional


    A ausência de vontade declarada de morador em participar de associação impede que ele seja cobrado pela execução de serviços, como segurança e vigilância, devido à falta de relação jurídica entre as partes.


    A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a obrigação de pagamento dos encargos para um casal de moradores de conjunto habitacional em Osasco (SP).


    Na ação de cobrança original, a Associação dos Moradores do Parque Continental Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional.


    Apesar de não possuir todas as características de um condomínio, nos moldes da Lei nº 4.591/64, a associação alegou que executava os serviços em benefício de todos os titulares dos imóveis, que inclusive se beneficiavam com a valorização gerada pelos trabalhos realizados no local.


    Dessa forma, a associação cobrou judicialmente um débito de cerca R$ 13 mil dos moradores inadimplentes.


    Obrigação


    Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido da associação de moradores. A sentença registrou que os residentes não poderiam ser obrigados a se associar.


    Assim, restaria à associação se conformar com o benefício indireto gerado aos moradores não associados ou impedir, por meios próprios, a ocorrência do fato. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão inicial.


    O tribunal entendeu que a falta de pagamento de taxa equivale a enriquecimento ilícito dos moradores e que a inexistência de associação não seria suficiente para eximi-los da cobrança, pois eles também eram beneficiários dos serviços.


    Em recurso especial, um casal alegou que o acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista enquadrou equivocadamente o loteamento aberto com residências autônomas — como o complexo habitacional de Osasco — como condomínio residencial fechado. 


    Vontade


    O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o caso analisado vai além do debate realizado no julgamento do Recurso Especial 1.439.163, julgado com o rito dos recursos repetitivos, no qual a Segunda Seção definiu que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram.


    No caso trazido a julgamento pelas partes de Osasco, ponderou o ministro, a discussão diz respeito a outros encargos, fruto da prestação de serviços de segurança pela associação.


    Para o ministro Salomão, a omissão estatal na prestação de serviços fundamentais não justifica a imposição de obrigações a todos os moradores. Da mesma forma, a ausência de vontade declarada do morador e, por consequência, a inexistência de relação jurídica entre residentes e associação impede a cobrança dos serviços executados.


    “Inexistindo negócio jurídico, não há se falar em cobrança de taxa de manutenção nem em enriquecimento ilícito, pois ambas as formas carecem de relação jurídica entre as partes”, destacou o relator ao restabelecer a sentença. 


    Fonte: STJ


    Em 13.6.2016










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