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  • IRIB realiza a primeira live da série CPRI Apresenta

    Em 04/07/2025


    Com o tema “tokenização”, live contou com debate de alto nível sobre o futuro do registro de imóveis.


    Na noite desta quinta-feira, 3 de julho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) deu início a um novo ciclo de diálogos públicos com a estreia da série de livesCPRI Apresenta”. O episódio inaugural, intitulado “CPRI Apresenta: Tokenização”, foi transmitido ao vivo pelo canal IRIB Academy no YouTube, trazendo um debate de alto nível sobre os impactos da tokenização no sistema registral brasileiro e integrando as ações da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI).


    A abertura foi conduzida pela coordenadora da CPRI, Caroline Ferri, que destacou a importância da iniciativa e da atuação técnica da comissão:


    A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB, a qual tenho a honra de estar na função de coordenadora sob a presidência de José Paulo Baltazar Junior, foi criada em 2010 com o objetivo de assessorar a Presidência do IRIB em temas estratégicos que envolvem o futuro do registro imobiliário. Esta live marca um novo ciclo de debates públicos da Comissão, sempre com conteúdo técnico, postura propositiva e uma escuta ativa à comunidade registral e acadêmica.



    Participaram como debatedores os registradores Lorruane Matuszewski Bizo, de Sorocaba (SP), e Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, de São Vicente (SP), ambos membros da CPRI. A conversa foi marcada por uma abordagem didática, técnica e interativa, com grande participação da audiência. Lorruane iniciou o debate com uma explicação clara sobre o conceito central da live:


    A tokenização é um fenômeno onde você cria um representante virtual de um objeto físico. E todas as modificações jurídicas, principalmente de propriedade, passam a ser feitas por meio desse representante. Um exemplo muito usado é o bitcoin, que em sentido amplo pode ser considerado um token.


    Ela também mencionou o fenômeno das NFTs, usadas para representar bens digitais não fungíveis, e como esse exemplo pode ser relacionado à propriedade imobiliária:


    Em 2021, as NFTs movimentaram bilhões de dólares. Embora muitas tenham perdido valor, são um exemplo importante para compreendermos os limites e possibilidades da tokenização. No caso dos imóveis, estamos falando de um direito real sobre um bem não fungível um token que representa uma propriedade única.


    Caleb aprofundou a análise ao traçar paralelos entre o modelo tokenizado e o sistema registral tradicional:


    A principal diferença está no mecanismo de confiança. Enquanto o sistema registral tradicional se apoia na fé pública do registrador e na validação jurídica da vontade, o modelo tokenizado substitui esse processo por mecanismos puramente tecnológicos, como senhas ou biometria. Isso pode gerar vulnerabilidades que o modelo jurídico atual busca evitar.


    Durante a live, o público participou com diversas perguntas, moderadas por Caroline Ferri. Entre os questionamentos respondidos estavam:


    Poderia esclarecer este exemplo da tokenização no que tange às outorgas onerosas dos potenciais construtivos?


    Como o registrador pode atuar em um ambiente tokenizado?


    Há segurança jurídica suficiente para se pensar na aplicação dessa tecnologia no registro imobiliário brasileiro?


    A live CPRI Apresenta: Tokenização foi amplamente elogiada pelos participantes. O Ex-Presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins, comentou:


    Boa noite, excelente iniciativa. Parabéns ao IRIB, organizadores e debatedores. A CPRI merece projeção.


    O participante Carlos Clementino Perin Filho destacou: “Parabéns pelo alto nível das exposições e debates. Segurança jurídica com evolução tecnológica são necessidades para nossos registros públicos.” E Jussara Torquato resumiu: “Excelente live.


    Ao encerrar a transmissão, Caroline Ferri agradeceu a audiência e reforçou o papel da CPRI como espaço permanente de inovação e diálogo técnico:


    Seguiremos incentivando o debate, a pesquisa e a escuta qualificada da comunidade registral, sempre atentos às transformações que moldam o futuro do nosso sistema.


    A gravação da live está disponível no canal IRIB Academy no YouTube. A próxima edição da série CPRI Apresenta já está em planejamento.


    Assista como foi:



    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ

    Em 27/05/2025


    Ofício detalha avanços obtidos até o encerramento do prazo e propõe modulação de efeitos para Serventias em situação crítica.


    No dia 23 de maio, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) enviou à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) ofício apresentando detalhadamente o estágio de implementação do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) e estabeleceu a obrigatoriedade de digitalização e estruturação dos dados registrais nos Registros de Imóveis de todo o país.


    Segundo o ONR, o documento, assinado pelas principais lideranças do setor, “relata os esforços realizados nos últimos dois anos e propõe que os desdobramentos pós-prazo sejam conduzidos com atenção às desigualdades regionais e estruturais das unidades.


    O ONR aponta que “mais de 94% do acervo registral brasileiro foi digitalizado e já se encontra disponível nos sistemas do ONR. As pendências remanescentes concentram-se em unidades de pequeno porte, muitas recentemente assumidas por oficiais concursados e com acervos ainda totalmente manuscritos.” Além disso, o Operador ressalta que, “entre as ações implementadas, o documento destaca a ampliação do Programa de Inclusão Digital (PID), cujo orçamento inicial de R$ 6,7 milhões foi elevado para R$ 20 milhões em 2024 e R$ 12 milhões em 2025. O programa possibilitou a entrega de mais de três mil equipamentos, a digitalização de mais de um milhão de páginas manuscritas e a contratação de serviços técnicos especializados para apoio direto às serventias. Também foi desenvolvida a ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis), que automatiza a extração de dados das matrículas e já está em uso por quase 400 unidades.


    Segundo o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o registrador imobiliário pode ter certeza de que o ONR e o RIB estão ao lado de cada unidade registral, especialmente das que enfrentam maiores desafios. Nossa expectativa é de que esse esforço conjunto seja reconhecido e que as Corregedorias adotem uma abordagem cooperativa nesta nova fase”.


    Leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • CNA apresenta agenda legislativa para 2025 e aponta propostas que aprova

    Em 27/03/2025


    Dentre as 87 propostas legislativas listadas pela Confederação, 15 versam sobre o direito de propriedade.


    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou sua agenda legislativa para 2025, listando 87 propostas legislativas em análise no Congresso Nacional e indicando as áreas às quais se refere, bem como as que contam com sua aprovação. Dentre as propostas listadas, 15 referem-se ao direito de propriedade.


    De acordo com a Agenda Legislativa apresentada pela Confederação, “o direito de propriedade é fundamental para a segurança jurídica e o crescimento do agronegócio. No Brasil, a indefinição sobre posse e uso da terra gera conflitos, desestimula investimentos e compromete a produção rural. A regularização fundiária, essencial para garantir estabilidade, ainda enfrenta barreiras burocráticas que retardam a titulação de propriedades e dificultam o acesso a crédito, infraestrutura e políticas públicas.


    O documento elenca 15 propostas sobre direito de propriedade, sendo 14 delas apoiadas pela CNA. Dentre as propostas apoiadas, estão as seguintes:


    PL 4497/2024


    Ratificação de Registros Imobiliários Rurais


    Autor: deputado Tião Medeiros (PP-PR)


    O projeto viabiliza a regularização fundiária em faixas de fronteira por meio da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas. A proposta busca garantir segurança jurídica a produtores rurais e suas famílias, permitindo o acesso a políticas públicas e crédito rural para o fortalecimento da agricultura. Além disso, contribui para reduzir conflitos fundiários e questionamentos sobre a dominialidade dessas áreas, promovendo a continuidade das ações de ordenamento e regularização fundiária no país.”


    PL 1320/2024


    Proibição de Desapropriação de Propriedades Rurais Invadidas ou Ocupadas


    Autor: deputado Adilson Barroso (PL-SP)


    O projeto impede que imóveis rurais invadidos sejam vistoriados, avaliados ou desapropriados para reforma agrária sem autorização do legítimo proprietário. A proposta reforça que a verificação da produtividade de uma propriedade é competência exclusiva do órgão fundiário nacional, o Incra, e não de movimentos sociais. Além disso, estabelece sanções para entidades ou órgãos que incentivem invasões. A medida busca garantir segurança jurídica no campo, coibir práticas ilegais e preservar o direito de propriedade, essencial para a estabilidade e o desenvolvimento agropecuário.”


    PL 1942/2022


    Regularização de Território Quilombola


    Autor: deputado Coronel Armando (PL-SC)


    O projeto tem como objetivo regulamentar a política de regularização fundiária quilombola, tendo em vista que atualmente é executada por meio do Decreto nº 4.887/2003. No entanto, as ressalvas estão relacionadas ao processo de titulação dos quilombolas — que atualmente se dá em caráter coletivo –, devendo ser de forma individual aos remanescentes residentes no território; ao tamanho do território a ser pleiteado; ao acompanhamento processual por parte dos proprietários afetados, e por fim, no tocante à justa indenização dos Apoiamos proprietários rurais.”


    PL 510/2021


    Regularização Fundiária


    Autor: senador Irajá (PSD-TO)


    O projeto tem o objetivo de aprimorar o ordenamento jurídico para dar celeridade à emissão de títulos de propriedade em ocupações incidentes em terras pertencentes à União, principalmente na região da Amazônia Legal, em especial, ampliando a abrangência da tecnologia de sensoriamento remoto para a regularização fundiária nas pequenas e médias propriedades rurais. É preciso aprimorar o projeto de forma a garantir o documento titulatório a quem possua a posse mansa, pacífica e de boa-fé, agregando o processo de regularização fundiária à Plataforma de Governança Territorial do Incra.”


    PL 3768/2021


    Prazo para Regularização de Lote


    Autor: deputado Zé Vitor (PL-MG)


    O projeto integra a política da reforma agrária por meio da implantação de projetos de assentamentos ou da titulação sobre terras públicas passíveis de serem regularizadas. Permite a regularização da ocupação de lotes sem autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentamentos criados há pelo menos dois anos, com ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano. A ressalva está associada à necessidade de esclarecer, no projeto, que o imóvel invadido e o invasor devem ser excluídos do Programa Nacional da Reforma Agrária.”


    PEC 48/2021


    Demarcação das Terras Indígenas 


    Autor: senador Dr. Hiran (PP-RR)


    A proposta deixa explicito no § 1º do art. 231 da Constituição Federal a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A teoria do “Fato Indígena” fala que uma área só pode ser reconhecida como tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, compatibilizando o direito de propriedade com os direitos originários dos indígenas. Dessa forma, a PEC traz previsibilidade nas demarcações e segurança jurídica para o produtor rural, que possui seu justo título e posse de boa-fé para produzir com tranquilidade, além de reduzir os conflitos fundiários no campo.”


    PDL 467/2023


    Regularização Fundiária de Áreas Florestais


    Autor: senador Marcos Rogério (PL-RO)


    O projeto susta os efeitos do § 9º do artigo 12 do Decreto nº 11.688/2023, que impõe restrições à regularização fundiária em terras da União e do Incra. A medida busca evitar a paralisação dos processos de titulação de produtores rurais que ocupam essas áreas de forma legítima e produtiva. O decreto, ao criar entraves burocráticos e insegurança jurídica, inviabiliza a concessão de títulos de propriedade, dificultando o acesso ao crédito e a investimentos no campo.”


    PDL 167/2024


    Revogação do Programa Terra da Gente


    Autores: deputados Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE) e Silvia Waiãpi (PL-AP)


    O projeto susta os efeitos do Decreto nº 11.995/2024, que institui o Programa Terra da Gente e regulamenta a incorporação de imóveis rurais na Política Nacional de Reforma Agrária. A medida busca evitar insegurança jurídica, pois o decreto inova ao criar regras sem respaldo legal, incluindo a expropriação de propriedades por cultivo de culturas ilegais ou trabalho escravo, sem previsão expressa na legislação vigente. Além disso, amplia o conceito de função social da propriedade e estabelece critérios de adjudicação de imóveis sem garantir indenizações adequadas.”


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que não queria estar discutindo direito de propriedade em 2025; mas afirmou que existem ameaças a esse direito.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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  • COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis

    Em 23/04/2025


    Corregedoria também orientou participantes da reunião sobre recolhimento do FIC/SREI.


    Em reunião online realizada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) e 140 Registradores de Imóveis do Estado, foi apresentada a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), ferramenta desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criada para auxiliar na migração de dados da base física para eletrônica.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), durante a reunião, a COGEX também orientou os participantes sobre os prazos e recolhimento do Fundo para a Implementação e o Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). Segundo o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o encontro “é mais uma iniciativa da COGEX para orientar profissionais do extrajudicial quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. O prazo para disponibilizar as informações eletrônicas no sistema do ONR termina no mês de maio e precisa ser cumprido por todos os cartórios de imóveis. A Corregedoria seguirá atenta a essa obrigação, assim como no que diz respeito ao recolhimento do Fundo, que assegura o bom funcionamento do sistema de registro imobiliário.


    Por sua vez, a Juíza Auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, ressaltou que “o foco desta ação é tratar do cumprimento do prazo definido no Provimento nº 143, que já está se encerrando. Para auxiliar os cartórios no cumprimento do respectivo cronograma, decidimos promover este momento em parceria com o Operador Nacional, a fim de apresentar a ferramenta de inteligência artificial que foi desenvolvida justamente para contribuir no processo de trabalho de digitalização, estruturação dos dados e posterior migração das informações.” O prazo se encerrará no final do mês de maio de 2025.


    Além de apresentar mais informações sobre a IARI e sobre o FIC/SREI, a notícia também destaca que “uma equipe técnica do ONR fez a demonstração da plataforma, apresentando os pilares, as funcionalidades e os serviços disponíveis. Em seguida, foi apresentada a ferramenta Inteligência Artificial do Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), com seus requisitos, realização de cadastro, extração dos indicadores e suporte e atendimento. Durante a ação formativa, participantes também tiraram dúvidas sobre o conteúdo abordado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA. 










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  • STJ: Jurisprudência em Teses apresenta decisões sobre registros públicos

    Em 07/12/2023


    Informativo publicado pelo Superior Tribunal de Justiça apresenta resumo de teses elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência da Corte.


    A edição n. 227 do informativo “Jurisprudência em Teses”, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta dez entendimentos sobre registros públicos. Esta é a quarta edição que trata sobre o assunto e agrupa entendimentos extraídos de julgados publicados até 10/11/2023.


    Leia a íntegra desta edição.


    O informativo apresenta teses sobre temas como: declaração de nulidade de registro imobiliário, averbações facultativas de interesse público, usucapião envolvendo imóvel público, retificação de registro imobiliário, penhora, bem de família e usufruto, dentre outros.


    Nas quatro edições publicadas sobre registros públicos, o informativo apresentou, ao todo, 43 entendimentos. As edições anteriores consolidadas podem ser acessadas aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos sobre usucapião e direito real de habitação

    Em 11/09/2024


    Periódico produzido pelo STJ tratou sobre Direito das Sucessões.


    A edição n. 242 do Jurisprudência em Teses, publicação produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), selecionou dez decisões cujo tema central é o Direito das Sucessões. Esta é a segunda edição do periódico que trata sobre este tema e a ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    As teses selecionadas pela equipe responsável pela produção do conteúdo referem-se aos entendimentos extraídos de julgados publicados até 23/08/2024. Dentre as teses apresentadas, podemos destacar as seguintes: “O direito real de habitação incide no imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um bem residencial a inventariar.”; “O direito real de habitação é devido ao companheiro sobrevivente, pois o Código Civil de 2002 não revogou a Lei n. 9.278/1996.”; e “O cônjuge sobrevivente, desde que casado em regime de comunhão parcial, de separação convencional ou de participação final nos aquestos, concorre com os descendentes do autor da herança se este tiver deixado bens particulares.


    Leia a íntegra da segunda edição do Jurisprudência em Teses dedicado ao Direito das Sucessões. Vale lembrar que, em agosto de 2024, o STJ publicou a primeira edição que trata sobre o tema. Para acessar o conteúdo da primeira edição, clique aqui.


    Se preferir, acesse a versão consolidada dos documentos produzida pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • ABECIP apresenta balanço dos financiamentos imobiliários em 2024

    Em 30/01/2025


    Financiamento Imobiliário bate recorde. Entretanto, deverá haver desaceleração em 2025.


    A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) divulgou ontem, 29/01/2025, o balanço dos financiamentos imobiliários em 2024 e as projeções da entidade para 2025. A informação foi publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que destacou que os financiamentos bateram recorde no ano passado.


    Assista a íntegra da coletiva de imprensa disponibilizada pela ABECIP no YouTube:



    Segundo notícia do RIB, o Presidente da ABECIP, Sandro Gamba, “destacou que o setor alcançou um novo recorde, com R$ 312,4 bilhões em concessões, impulsionado pelo crescimento tanto do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) quanto do FGTS. Para 2025, no entanto, a expectativa é de desaceleração.


    O RIB ainda apontou que “para 2025, a Abecip projeta um cenário mais desafiador, com redução de 10% no volume total de financiamentos imobiliários, que deve chegar a R$ 282 bilhões. A maior retração deve ocorrer no SBPE, com queda entre 15% e 20%, situando-se na faixa de R$ 150 bilhões a R$ 160 bilhões. Já os financiamentos via FGTS devem crescer 1%, atingindo R$ 126,8 bilhões” e que, “mesmo com a desaceleração esperada, o setor segue em um patamar elevado, e a modernização das garantias imobiliárias pode ajudar a ampliar o acesso ao crédito.


    Confira o material utilizado na divulgação dos dados.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e da ABECIP. 










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  • Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdão sobre competência territorial para julgamento de ação de indenização por suposta falha do serviço notarial e registral

    Em 29/01/2025


    Publicação também traz Acórdãos sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros.


    O Informativo de Jurisprudência n. 23, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionou diversos Acórdãos da Corte, com destaque ao proferido no Recurso Especial n. 2.011.651-RS (REsp), que entendeu que o foro competente para julgar Ação de Indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial e registral é o da sede da Serventia. A publicação ainda apresenta Acórdãos versando sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros.


    O periódico destaca teses jurisprudenciais e não consiste em repositório oficial de jurisprudência.


    As decisões destacadas pelo Boletim do IRIB são as seguintes:


    PROCESSO: AgInt nos EDcl no REsp 1.992.417-AL, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/10/2024, DJe 25/10/2024.


    TEMA:Promessa de compra e venda. Hipoteca. Imóvel residencial não adquirido com recursos oriundos do SFH. Súmula 308 do STJ. Aplicabilidade.


    DESTAQUE:O fato de o compromisso de compra e venda de imóvel residencial não ser regulado pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a incidência da Súmula 308 do STJ.


    PROCESSO: EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/9/2024, DJe 1º/10/2024.


    TEMA:Bem de família. Impenhorabilidade. Reconhecimento. Imóvel indivisível. Extensão. Totalidade do bem.


    DESTAQUE:O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.


    PROCESSO: REsp 2.123.788-MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/9/2024, DJe 1º/10/2024.


    TEMA:Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Depósito judicial de valor superior à dívida. Satisfação do crédito. Remição da execução. Ausência de prejuízo.


    DESTAQUE:A pretensão de adjudicação dos imóveis não se mostra a medida mais adequada de recebimento do crédito diante do depósito em conta judicial de valor monetário que supera o crédito exequendo.


    PROCESSO: REsp 2.011.651-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJEN 4/12/2024.


    TEMA:Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação por danos materiais e morais. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial.


    DESTAQUE:O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro.


    Confira a íntegra do Informativo de Jurisprudência n. 23.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • INCRA apresenta Programa Terra Cidadã e substitui Titula Brasil

    Em 13/02/2025


    O novo programa do Governo Federal objetiva ampliar capacidade operacional do INCRA.


    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) apresentou, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, o Programa Terra Cidadã, instituído pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024 e que substitui o Programa Titula Brasil, tendo como objetivo ampliar capacidade operacional de serviços do Instituto.


    Conforme a divulgação feita pelo INCRA, o Terra Cidadã é destinado a comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, famílias acampadas e assentadas e agricultores em geral. O Instituto destaca que “são mais de 30 serviços disponibilizados pelo Terra Cidadã, entre eles: emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de certidão de assentado e de espelho de beneficiário assentado; além de solicitações de Contrato de Concessão de Uso (CCU), de Crédito Instalação e de títulos de assentamento e de regularização fundiária.


    Além disso, o INCRA informa que “por meio do programa, também é possível obter coordenadas e arquivos dos imóveis rurais certificados e consultar parcelas certificadas; protocolar documentos junto ao Incra; e regularizar cadastro bloqueado de assentado e ocupação em área rural da União, entre muitos outros.


    ACTs firmados no Titula Brasil


    De acordo com o INCRA, o Terra Cidadã “é executado por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entes federativos, organizações da sociedade civil, entidades representativas da agricultura familiar, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades com atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.


    Assim, os ACTs firmados no âmbito do Titula Brasil terão validade de 365 dias. Dentro deste prazo, “o Incra deve firmar novas cooperações para a execução do Terra Cidadã com os atuais parceiros e garantir a oferta de mais serviços.” Já as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), incorporadas pelo Terra Cidadã, seguem com o atendimento normal.


    Fonte: IRIB, com informações do INCRA.










    Fonte: