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  • Presidente da ANOREG/PA recebe Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral

    Em 09/12/2025


    Medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo, foi agraciada, no dia 05 de dezembro, com a Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará, honraria concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A comenda reconhece pessoas e instituições que contribuem de maneira significativa para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, da cidadania e da democracia no Estado.

    Instituída pela Resolução nº 3.715, de 29 de março de 2005, durante a presidência do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, a medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A insígnia possui profunda simbologia: confeccionada em metal dourado e pendente de fita vermelha e branca — cores da bandeira do Pará — apresenta formato circular com oito colunas gregas estilizadas, representando os pilares da cidadania desde a Grécia Antiga, os sete membros da Corte Eleitoral e o Ministério Público. No centro, faz referência à expansão da Justiça Eleitoral paraense, seus anexos e Centro Cultural, além do Plano de Melhoria da Infraestrutura dos Cartórios Eleitorais do interior. No reverso, as inscrições “Mérito Eleitoral” e “Pará” rodeiam o Brasão da República, cercado por uma coroa de louros em esmalte verde, simbolizando a Amazônia, a vitória e a virtude.

    Ao receber a homenagem, Moema Locatelli Belluzzo destacou que a comenda, embora entregue individualmente, representa o trabalho de toda a atividade notarial e registral do Pará.

    “Nenhuma conquista institucional se constrói sozinha. Ela nasce do compromisso diário de tantos e tantas que estão na linha de frente, servindo com responsabilidade e excelência. Recebo esta homenagem em nome de cada Cartório, cada equipe, cada profissional que atua incansavelmente para garantir segurança jurídica, cidadania e confiança às pessoas”, afirmou.

    A presidente também agradeceu ao TRE/PA, na pessoa de seu presidente, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, pela distinção e confiança.

    “Levo esta medalha como um lembrete de que o trabalho vale a pena e de que nunca caminhamos sozinhos”, concluiu.

    A ANOREG/PA parabeniza sua presidente pela honraria e reafirma seu compromisso com a colaboração institucional, a cidadania e o fortalecimento permanente da democracia no Estado do Pará.

    Fonte: ANOREG/PA.










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  • ExpoJud 2025 teve painel destinado aos desafios dos Cartórios Digitais

    Em 17/10/2025


    Apresentação do tema foi realizada pelo Presidente e pela Diretora da ANOREG/BR.


    O ExpoJud 2025, maior evento de inovação, tecnologia e transformação digital do ecossistema de Justiça brasileiro, teve um painel destinado a debater os desafios de conciliar inovação e tradição pelos Cartórios Digitais, apresentado pelo Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, e pela Diretora da Associação, Fernanda Abud Castro.


    Segundo a matéria publicada pela ANOREG/BR, o painel aconteceu no dia 15/10/2025 e “reuniu especialistas e lideranças do setor público e privado para discutir os avanços da digitalização dos serviços notariais e registrais.” Segundo Fernanda Castro, “saímos da era do papel e chegamos à era da inteligência artificial. Hoje, o cidadão pode acessar serviços notariais e registrais de qualquer lugar do Brasil com a mesma validade jurídica, transparência e confiança que sempre caracterizaram os Cartórios.


    A Associação também ressaltou que um dos pontos altos do painel foi a apresentação da plataforma “CacIA” (Cartórios Conectados com Inteligência Artificial), a nova assistente virtual da ANOREG/BR. “Desenvolvida para aproximar cidadãos, titulares e instituições dos serviços extrajudiciais, a CacIA representa o próximo passo da modernização da atividade. Multiplataforma e acessível, ela utiliza linguagem simples e precisa para oferecer informações, orientações e apoio técnico sobre atos, documentos, programas e boas práticas”, destaca a Associação.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PodEnnor: podcast debateu temas ligados à LGPD e aos Serviços Extrajudiciais

    Em 01/10/2025


    Especialistas explicam de forma prática e acessível como a legislação impacta diretamente a rotina dos Cartórios.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou mais um episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi “Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica aos serviços extrajudiciais”. Conduzido pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR, Alexis M. Cavichini, o episódio contou com a participação de Mário de Carvalho Camargo Neto e de Marcelo da Silva Borges Brandão.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “no episódio, especialistas explicam de forma prática e acessível como a legislação impacta diretamente a rotina dos Cartórios, que lidam diariamente com informações pessoais e sensíveis da população. A conversa esclarece dúvidas sobre os direitos dos cidadãos, a responsabilidade das serventias no tratamento de dados e as medidas adotadas para garantir segurança e conformidade com a lei.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que “a proposta é ajudar tanto titulares e colaboradores dos Cartórios quanto a sociedade em geral a compreender como a LGPD se integra às atividades extrajudiciais, promovendo transparência, confiança e proteção ao usuário.


    O episódio pode ser conferido no Spotify ou na Amazon Music.


    Leia a íntegra da notícia.


    Sobre a ENNOR


    A Escola é uma instituição sem fins lucrativos, mantida pela ANOREG/BR e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), cujo objetivo é a capacitação e atualização de Notários e Registradores com fundamento na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto

    Em 04/09/2025


    Interessado em aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários? Obtenha mais informações na Área do Associado no site do IRIB.


    Em virtude da parceria firmada entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira (JUSPREV), os Oficiais de Registro de Imóveis associados ao IRIB poderão aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários (PLANJUS).


    Segundo a JUSPREV, com a adesão do Instituto, “todos os associados do IRIB, bem como os seus cônjuges, familiares e dependentes econômicos podem aderir ao plano de benefícios exclusivo da JUSPREV, o PLANJUS, e desfrutar das vantagens como a dedução de até 12% da base de cálculo para o imposto de renda e taxas reduzidas.


    Saiba mais acessando a Área do Associado do site do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações da JUSPREV. 










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  • CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários

    Em 11/06/2025


    Celebração do 20º aniversário do Conselho Nacional de Justiça aconteceu ontem.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.


    Além disso, conforme publicado pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro também destacou o reconhecimento do Programa Solo Seguro e do serviço cartorário de forma geral. Já o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou a criação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), lembrando que os candidatos de concursos para ingresso na atividade Notarial e Registral dependem da pré-aprovação no Exame.


    No decorrer da solenidade foi lançado Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ, e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania, além da apresentação do painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio.


    Veja como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • STJ determina cancelamento de cláusulas restritivas que causavam prejuízos aos donatários

    Em 06/12/2022


    Administração do imóvel se tornou inviável devido a uma série de fatores. Tribunal buscou uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação.


    Ao julgar o Recurso Especial n. 2.022.860–MG (REsp), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, ser possível o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que gravam o imóvel dos donatários quando este apresenta dificuldades e prejuízos para sua manutenção. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, tendo participado do julgamento a Ministra Nancy Andrighi e os Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    O caso trata, em síntese, de ação ajuizada pelo casal de donatários, já idosos e casados pela comunhão universal de bens, buscando extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. De acordo com os proprietários, a manutenção do imóvel, doado há mais de 20 anos, começou a trazer mais problemas do que benefícios, considerando que sua administração se tornou inviável devido a uma série de fatores, como problemas de saúde, difícil acesso ao imóvel, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal. O Juízo de Primeira Instância julgou improcedente o pedido, afirmando que não foram verificadas situações excepcionais que justificassem a flexibilização das normas legais e permitissem o referido cancelamento, decisão esta mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Apresentado o REsp, os Recorrentes pleitearam a revogação dos gravames ou a autorização para transferi-los a outros bens.


    De acordo com a notícia publicada pelo STJ, ao julgar o RESp, o Relator, após considerar aspectos como a doação entre ascendentes e descendentes, bem como a justa causa para o cancelamento das cláusulas restritivas, entendeu que “apesar de a doação ter sido feita sob o antigo Código Civil e de haver diferenças em relação às normas atuais, ambos os regramentos permitem a desconstituição das restrições em casos excepcionais.” Além disso, o Colegiado entendeu que o levantamento do gravame do bem doado “melhor atenderia à vontade dos doadores que o instituíram”, buscando, desta forma, “uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Jurisprudência do CNJ: audiência para reescolha de Serventias remanescentes é prerrogativa inserida na autonomia administrativa dada aos Tribunais

    Em 03/10/2023


    Acórdão proferido pelo Plenário do CNJ teve como Relator o Conselheiro Mário Goulart Maia.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Pedido de Providências n. 0003254-05.2023.2.00.0000 (PP), entendeu, por unanimidade, que, inexistindo lei ou dispositivo específico na Resolução CNJ n. 81/2009 a determinar ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) a realização de uma segunda ou terceira sessão de reescolha de Serventias remanescentes oriundas de concurso para Cartório, não há como impor à Corte a realização do ato. O Acórdão teve como Relator o Conselheiro Mário Goulart Maia.


    O caso trata, em síntese, de PP onde o Requerente pleiteia a expedição de determinação ao TJ para que seja realizada audiência de escolha de Serventias remanescentes de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado a candidatos aprovados no certame. Segundo o acórdão, o Requerente “sustenta que havendo serventias remanescentes e candidatos aprovados no certame o Tribunal tem o dever de convocar nova audiência de escolha, in casu, a segunda.” O edital inaugural não previu a realização de mais de uma audiência e o Tribunal nega sua realização.


    Ao julgar o PP, o Conselheiro entendeu que “a jurisprudência do CNJ, incorporada à Resolução CNJ 81, de 09.06.2009, por meio da Resolução CNJ 478, de 27.10.2022, sempre foi e continua a ser sólida no sentido de que a realização ou não de audiências de (re)escolha é prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa conferida pelo texto constitucional.” Além disso, ressaltou que “inexistindo lei ou dispositivo específico na Resolução CNJ 81/2009 a determinar ao tribunal a realização de uma segunda ou até mesmo uma terceira sessão de reescolha, não há como impor à Corte requerida a realização do ato.


    Leia a íntegra do acórdão proferido no Pedido de Providências.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim Informativo de Jurisprudência do CNJ. 










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