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  • RIB-PR realiza Encontro Anual e encerra Gestão 2024/2025

    Em 12/09/2025


    Evento aconteceu no dia 6 de setembro, em Ribeirão Claro.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR), realizou, no dia 6 de setembro, o Encontro Anual de Registradores de Imóveis. O evento aconteceu na cidade de Ribeirão Claro e reuniu cerca de 40 Oficiais, encerrando a Gestão 2024/2025 da entidade, que terminará em dezembro.


    Segundo a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o evento serviu à integração dos profissionais e debate sobre os rumos e desafios da classe registral.” Além disso, o RIB ressalta que “a diretoria apresentou as principais ações realizadas no último biênio, evidenciando avanços obtidos no fortalecimento institucional” e que, no decorrer do encontro foram debatidos e aprovados enunciados que “servirão de base para a padronização de entendimentos e práticas registrais em todo o estado, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no atendimento à população.


    Para marcar o encerramento da atual gestão, sob a presidência de Luis Flávio Fidelis Gonçalves, as atividades do encontro anual foram marcadas por uma homenagem a Gonçalves. De acordo com a notícia, o Presidente do RIB-PR “destacou a relevância da união da classe e da continuidade do trabalho coletivo. ‘Este encontro reforça que, unidos, conseguimos avançar ainda mais na modernização e na valorização do Registro de Imóveis, sempre em benefício da sociedade paranaense’”, apontou Luis Flávio. Por sua vez, Erika Medeiros Krügel Stocco, Diretora de Comunicação do RIB, ressaltou a importância da adesão ao movimento nacional do Registro de Imóveis para consolidar a identidade da entidade.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias

    Em 12/06/2025


    Evento foi realizado em Salvador/BA. Painel demostrou a relevância de dados registrais na prevenção de conflitos fundiários.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) participou do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, integrando painel que demonstrou o papel essencial dos dados registrais na prevenção e resolução de conflitos fundiários coletivos. O evento aconteceu em Salvador/BA e foi, pela primeira vez, realizado em formato itinerante, reunindo autoridades do Poder Judiciário, representantes de órgãos públicos e especialistas em governança territorial com o objetivo de debater a construção de soluções interinstitucionais para os conflitos fundiários coletivos no Brasil.


    Segundo o ONR, “entre os painéis do primeiro dia, teve destaque a sessão dedicada à atuação do Registro de Imóveis nas soluções de conflitos fundiários. Conduzido pelos membros (ONR), Fernando Pupo (diretor executivo do ONR), Vinícius Almeida (conselheiro fiscal do ONR) e Iuri Lemos (conselheiro deliberativo do Operador pelo Estado da Bahia), o painel mediado pela registradora Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), que teve como objetivo promover um diálogo real sobre como o Registro de Imóveis pode contribuir concretamente para a solução dos conflitos fundiários.


    O painel abordou temas como: adoção de um protocolo que antecipa o exame registral antes da sentença judicial; a importância da atuação preventiva para se evitar os conflitos fundiários; a relevância dos dados registrais; apresentação do Mapa do Registro de Imóveis e o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, dentre outros.


    O ONR aponta que “ao abrir os trabalhos técnicos do Encontro Anual com uma demonstração concreta da capacidade preventiva do sistema registral, o painel promovido pelo ONR reafirmou o papel do Registro de Imóveis como parte da infraestrutura pública essencial à pacificação social, à Regularização Fundiária e à governança do território – conectando dados, escuta e técnica como alicerces de soluções duradouras para os passivos fundiários do Brasil.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • CNJ publica Relatório Anual de 2024

    Em 05/02/2025


    Documento traz dados acerca do ENAC e dos Programas “Solo Seguro” e “Solo Seguro – Favela”, dentre outros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, publicou seu Relatório Anual de 2024. Nesta edição, o Relatório, com mais de 180 páginas, apresenta dados sobre a criação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e sobre os programas de regularização fundiária “Solo Seguro” e “Solo Seguro – Favela”, dentre outros.


    O Relatório também menciona o Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fala da possibilidade de realização de inventário por escritura pública, ainda que haja interessado menor ou incapaz, bem como da conclusão do primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas.


    O Relatório é elaborado em atendimento ao disposto no art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal, e no art. 4º, XII, do Regimento Interno do CNJ. De acordo com o documento, as informações apresentadas no relatório “referem-se às principais políticas e aos programas, aos projetos e às ações executados durante o exercício de 2024 e evidenciam a essência do valor gerado pelo CNJ por abordar temas importantes para a sociedade.


    O documento pode ser acessado na íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CNJ.










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  • Declaração anual de quitação de débitos condominiais poderá ser fornecida anualmente pelo síndico


    Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 451/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Charles Fernandes (PSD-BA), que “altera o art. 1.398 da Lei nº 10.406, para acrescentar entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos a quitação do ano em que se antecede.” O substitutivo aprovado é de autoria do Relator do PL, Deputado Federal Luis Miranda (DEM-DF). Caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara, a matéria seguirá para o Senado Federal.


    De acordo com a Justificação do texto inicial do PL, “a quitação relativa a cada mês dificulta a comprovação por parte dos condôminos. Considerando que o prazo prescricional para a cobrança de despesas condominiais é de cinco anos é necessário amontoar continuamente sessenta comprovantes de pagamento, caso não haja documento que ateste o cumprimento da obrigação.” Ainda segundo o documento, “nada mais justo do que garantir ao condômino de meios eficazes para a proteção de seu patrimônio contra investidas em processos executivos.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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