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  • MENSAGEM DE FIM DE ANO

    Em 31/12/2024


    Presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins, envia mensagem de fim de ano.



    MENSAGEM DE FIM DE ANO


    Goodbye, Hello


    Queridos registradores imobiliários do Brasil.


    Hoje 31 de dezembro de 2024, encerra-se oficialmente a gestão atual do IRIB, que se iniciou em 1º de janeiro de 2021 e se estendeu por dois mandatos, de dois anos cada.


    Espero que tenhamos feito um bom trabalho para os nossos associados e para o registro imobiliário brasileiro. E acredito que fizemos, em boa parte, cumprindo as missões estatutárias do Instituto, representando-os em diversas esferas, desenvolvendo a doutrina do Direito Registral, dando apoio profissional aos colegas ao atender consultas práticas do cotidiano profissional, promovendo congressos, inclusive celebrando o cinquentenário do IRIB, além de atuar junto aos poderes constituídos com manifestações e pareceres oficiais em temas do nosso interesse.


    Há poucas semanas, no dia 2 de dezembro, fizemos a nossa Assembleia Geral de fim de ano, onde detalhamos o que foi feito nesse período, inclusive nossas contas financeiras, tendo todas as matérias sido aprovadas, e a ata a ser publicada poderá trazer mais informações a todos.


    O que eu quero fazer aqui, agora, fundamentalmente, como não poderia deixar de ser, é agradecer a todos vocês pela presença, companhia e apoio nessa jornada, e pela confiança que nos foi dada. A todos indistintamente ressalto aqui meu agradecimento: aos colegas de gestão, desde o nosso Vice-Presidente, José de Arimatéia Barbosa, toda Diretoria e Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, pois atuaram ao nosso lado, ajudando, sugerindo, aconselhando, apoiando, trabalhando em harmonia.


    Agradeço especialmente também à nossa Diretora de Eventos, Luiza Iung, pelo trabalho fantástico que fez na organização dos congressos nacionais que promovemos durante esse período: ela fez um trabalho maravilhoso, obrigado Luísa!


    Quero também agradecer especialmente a toda equipe do IRIB, colaboradores que trabalham na nossa sede em São Paulo, sob a gestão administrativa atual da Raquel;  ao Fábio e Daniela, pelos boletins e pesquisas nas consultas dos colegas, enfim por todo apoio na área jurídica e tudo mais, porque estavam sempre prontos a nos ajudar em qualquer tema; obrigado Daiane, Nadja, Rosa, Fátima, e todos os demais colaboradores e terceirizados.


    E à Lourdes, que se desligou este ano após mais de 30 anos de amor e dedicação ao IRIB: nossa eterna gratidão, grande amiga!


    Nossa gratidão especial ao grande João Baptista Galhardo, por emprestar graciosamente sua experiência e sabedoria na revisão final desse trabalho de consultoria técnica aos associados, que é a alma do IRIB.


    Obrigado ao Ivan Jacopetti e Jéverson Bottega pelo imenso trabalho na Coordenação do nossa Revista de Direito Imobiliário, em nome de quem agradeço ao respectivo Conselho Editorial e demais coordenadores das demais publicações. Estendo nossa gratidão a todos os que produziram doutrina que tivemos o privilégio de publicar e divulgar.


    Obrigado também aos integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI, por tanto trabalho aplicado nos estudos e pareceres oficiais do IRIB, e cito aqui, em homenagem a todos, o nosso último coordenador, Luiz R. Lemmi.


    Quero também agradecer especialmente aos ex-presidentes do IRIB, tanto os que não estão mais presentes ao nosso lado, como os que aqui estão sempre nos aconselhando e nos apoiando: Lincoln Bueno Alves, Ítalo Conti Júnior, Sérgio Jacomino, Helvécio Castello, Francisco Rezende, Ricardo Coelho e Lamana Paiva, obrigado por podermos nos espelhar em vocês em todos os momentos, concreta e espiritualmente. Consolido isso na memória do saudoso Júlio de Oliveira Chagas Neto, um dos grandes fundadores do IRIB.


    E em nome do saudoso e inestimável Gilberto Valente da Silva, agradeço a todos os demais magistrados e profissionais do direito que entregaram sua paixão ao Direito Registral Imobiliário.


    Finalmente, meus amigos e colegas, quero dizer que foi uma experiência fundamental na minha vida, agora olhando mais no aspecto pessoal interior, uma honra e um orgulho poder servir ao IRIB, servir ao Registro Imobiliário do Brasil, à atividade notarial e registral brasileira, e aqui estendo meus cumprimentos, homenagens e agradecimentos a todas as demais entidades congêneres, seus presidentes e diretores: ANOREG/BR, CNR, entidades estaduais, e demais nacionais: ARPEN, IRTDPJ, CNB, IEPTB, além dos Sindicatos, e ainda ao RIB – Registro de Imóveis do Brasil, ao ONR – Operador Nacional, tanto do Registro de Imóveis como os demais Operadores do Registro Civil e do RTDPJ: quero dizer que saímos desta gestão dentro de um alinhamento muito elevado e consistente com todas as entidades e segmentos, porque formamos um único universo. Não seria necessário repetir o óbvio, mas vamos lá: nossa união, organizada, coordenada, sincera, é vital para nossa atividade, e agradeço a todos profundamente em nome do nosso presidente maior Rogério Bacellar, exemplo de luta e batalha diária, abnegação e abdicação pessoal constantes, em benefício de todos nós. E a todas as equipes de todas as entidades.


    Não posso deixar de agradecer, homenagear, o Estado brasileiro, através de seus Poderes Públicos, seus poderes constituídos e demais órgãos, e faço essa homenagem em nome do Poder Judiciário, através dos seus Tribunais Superiores e Tribunais Estaduais, especialmente o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça, e Corregedorias Estaduais, com quem temos um contato diário mais constante, considerando as competências constitucionais desses órgãos: muito obrigado aos Corregedores Nacionais e Estaduais, aos Juízes e Juízas Auxiliares, e equipes, desse período, com quem pudemos trabalhar e aprender diariamente.


    Não podemos também deixar de agradecer e homenagear todas as entidades internacionais, incluindo Universidades, com quem travamos contato permanente de intercâmbio cultural e institucional, espalhadas por todo planeta, e quero fazer isso citando uma delas, carinhosamente, que é o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, em Portugal – CENoR, na pessoa da querida professora Mónica Jardim. Preciso citar também o IPRA-Cinder – Centro Internacional de Direito Registral, e o Comitê Latino-Americano de Consulta Registral, todos representantes da alta relevância da atividade e do Direito Notarial e Registral no mundo.


    Nesse contexto, agradeço ao Observatório Nacional dos Serviços Notariais e de Registro, espaço privado de debates acadêmicos mas linkado com propósitos públicos tendo em vista otimizar a regulação das nossas atividades.


    Nossa gratidão ainda a todas as entidades representativas do setor produtivo, do Agro à Construção Civil, e Instituições Financeiras, entre elas as integrantes do nosso Fórum de Desenvolvimento Imobiliário – FDI.


    Quero também desejar uma belíssima gestão a próxima equipe que vai cuidar do Instituto, sob a presidência do nosso amigo e colega José Paulo Baltazar Júnior, tendo na vice-presidência a colega Maria do Carmo Couto, e demais colegas que integram a Diretoria e Conselhos: é uma equipe fantástica, estou muito, muito animado, tranquilizado e satisfeito por passar o bastão para esses colegas de alto gabarito, que eu sei vão dar continuidade a todo trabalho que tem sido feito ao longo de décadas e – mais – vão trazer muita evolução num momento decisivo de imensos desafios, sobretudo tecnológicos, mas também institucionais e políticos: parabéns pela eleição e obrigado por assumirem essa responsabilidade.


    Enfim, muito obrigado a todos, certo que eu, pessoalmente, como registrador, amigo e colega, continuarei sempre à disposição de todos, como alguém que tem bastante trabalho, estudo e aprendizado pela frente. Nunca desistimos!


    Muito obrigado, queridos amigos.


    Como diz o poeta, “colhe o dia, porque és ele”.


    Vamos colher um 2025 melhor para todos, sem distinções, sem restrições!


    Jordan Fabrício Martins


    Presidente


    Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB










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  • Decisão do STF que desobriga separação de bens para maiores de 70 anos completa um ano

    Em 03/02/2025


    Julgamento foi finalizado em 31/01/2024.


    Há um ano o Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Na ocasião, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas.


    Ao fim do julgamento, que completa um ano nesta sexta-feira (31), o colegiado fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.


    A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, afirma que a decisão do STF representou um marco na valorização da autonomia da pessoa idosa no âmbito do Direito das Famílias. “Na prática, ela trouxe um impacto profundo, tanto para os operadores do Direito quanto para as famílias.”


    O IBDFAM atuou como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. Maria Luiza Póvoa apresentou sustentação oral no Plenário. Assista na íntegra.


    Para advogados e juízes, pondera a especialista, surgiram novos desafios, especialmente no que diz respeito à necessidade de garantir que a manifestação de vontade das partes seja livre, consciente e devidamente formalizada. “Além disso, é preciso lidar com um aumento de demandas para revisão de regimes de bens e pactos antenupciais, o que exige sensibilidade e atenção ao contexto de cada caso.”


    Segundo a advogada, outros dispositivos legais podem ser reinterpretados à luz da decisão. “A decisão abre caminho para a reinterpretação de diversas normas que, de alguma forma, restringem a autonomia das pessoas idosas com base em critérios meramente etários. Um exemplo é o artigo 1.641 do Código Civil, que ainda traz outras hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.”


    “Além disso, dispositivos relacionados à administração de bens em uniões estáveis e casamentos podem ser revisitados para assegurar a igualdade e a dignidade dos cônjuges, independentemente da idade”, acrescenta.


    Envelhecimento


    Um ano após a decisão, Maria Luiza Póvoa percebe uma evolução significativa na forma como a sociedade enxerga o envelhecimento. “Estamos rompendo com estigmas históricos que limitavam a autonomia das pessoas idosas, reconhecendo que elas têm plena capacidade de tomar decisões sobre suas vidas e seus relacionamentos.”


    “Isso também é um reflexo do aumento da expectativa de vida e da qualidade de vida na terceira idade, que trazem consigo novas possibilidades de afetividade e projetos de vida para essa faixa etária”, avalia.


    Ela explica que os tribunais têm, em geral, seguido o entendimento do STF, aplicando-o de forma a respeitar a manifestação de vontade das partes. No entanto, diz que ainda há uma fase de adaptação, especialmente nos casos em que o regime de separação obrigatória foi estabelecido antes da decisão. “Nessas situações, é necessário avaliar com cuidado as implicações jurídicas para garantir segurança e justiça às partes envolvidas.”


    “Ainda não temos dados concretos sobre o aumento de casamentos ou uniões estáveis nessa faixa etária. O que posso afirmar, com base na experiência prática, é que não há um incentivo artificial para o aumento dessas uniões. Elas continuam a ocorrer de forma natural, mas agora estão sendo formalizadas de maneira mais adequada, seguindo o desejo dos cônjuges e respeitando sua autonomia”, conclui.


    Fonte: Por Débora Anunciação (Assessoria de Comunicação do IBDFAM).










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