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  • Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é ampliado

    Em 22/10/2025


    Decreto do Governo Federal foi publicado em Edição Extra do D.O.U. de 21 de outubro.


    O Governo Federal prorrogou o prazo para realização de georreferenciamento de imóveis rurais. De acordo com a Agência Brasil, a exigência de certificação foi prorrogada para outubro de 2029. O Decreto, assinado pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckimin, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) de 21/10/2025.


    Segundo a notícia, “a extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.


    Em declaração à jornalistas, Alckimin disse que assinou o Decreto “porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento.


    Em síntese, o Decreto n. 12.689/2025 altera o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos, alterando os prazos para georreferenciamento de imóveis rurais, além de revogar dispositivos específicos, inclusive, do Decreto n. 5.570/2025. Saiba mais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Débitos relativos ao ITR poderão ter prazo máximo de pagamento ampliado

    Em 15/04/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.


    O Projeto de Lei n. 6.360/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), altera a legislação relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) para, dentre outras medidas, ampliar o prazo máximo para o pagamento em caso de parcelamento de débitos decorrentes do imposto e isentar imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato. O texto foi aprovado, com emendas, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o prazo para pagamento dos débitos parcelados do ITR passaria de 60 para 84 meses. A Agência ainda ressalta que “a proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.” Ainda segundo a notícia, “o texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR: para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.


    Na Justificação apresentada com o texto inicial do PL, Mosquini afirma que “o projeto prevê ainda a ampliação para 84 meses do prazo de parcelamentos de débitos do ITR, medida justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR.


    No Parecer aprovado pela CAPADR, de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS), o Relator destaca, em relação à proposta de emenda, que a “referida ampliação de prazo deveria ser realizada por meio da inclusão de dispositivo na própria Lei nº 10.522, de 2002, que originalmente regula da matéria.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Programa Habite Seguro poderá ser ampliado para utilização em reforma e obras

    Em 28/01/2025


    CFT da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do Relator.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo, de autoria do Ex-Deputado Federal Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ). O PL cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite utilizar a subvenção econômica do Programa Habite Seguro para financiar compra, construção, reforma e ampliação de imóvel.” A notícia destaca que, atualmente, a legislação que criou esta política habitacional “permite apenas usar a subvenção para adquirir parte do imóvel ou para dar entrada no financiamento imobiliário” e que “a subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


    O Projeto original previa a criação de uma nova linha de crédito para utilização em empréstimos pessoais destinados à esses profissionais. As modificações apontadas no texto de Florentino Neto, segundo a Agência, “contribuem para o alcance dos objetivos do Habite Seguro de viabilizar a superação do déficit habitacional dos profissionais de segurança pública.


    Agora, o PL aguarda Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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