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  • Municípios com maiores déficits habitacionais poderão ter ampliação de ofertas de moradias no PMCMV

    Em 30/09/2025


    CDU da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo ao PL n. 1.670/2025.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.670/2025 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera a Lei n. 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer, entre os objetivos do programa, o atendimento preferencial de municípios com maiores déficits habitacionais.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.


    De autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), o PL busca fortalecer a efetividade do PMCMV e, de acordo com a Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a priorização dos municípios com maiores déficits habitacionais é uma medida de justiça social e racionalidade na aplicação de recursos públicos. Estima-se que, mesmo diante dos avanços, subsista um número expressivo de cidades com carência habitacional crônica, especialmente em áreas urbanas periféricas e regiões com menor desenvolvimento econômico. A incorporação dessa diretriz fortalecerá o caráter inclusivo do programa, garantindo que a política pública alcance, com maior eficácia, os locais mais necessitados.


    A Agência ressalta que o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), observou que, “atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas)”, estabelecendo que “os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal.


    De acordo com o Parecer de Cobalchini, “importa registrar que não contamos com dados desse nível de detalhe sobre o déficit habitacional. O déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, oferece resultados restritos a recortes geográficos específicos: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas. Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão reduzida, a priorização por Município fica severamente prejudicada.


    O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Conselho Monetário Nacional regulamenta ampliação do PMCMV

    Em 02/05/2025


    Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderá ser utilizado para financiamentos da Faixa 3.


    O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada no dia 30/04/2025, regulamentou a nova ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que beneficia famílias de classe média. A regulamentação remove os últimos obstáculos para a nova faixa de até R$ 12 mil e garante as mesmas condições das linhas de crédito, independentemente da fonte de recursos.


    De acordo com a Agência Brasil, “o CMN aprovou dois votos. O primeiro permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiamentos habitacionais da Faixa 3 do programa, que beneficia famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas juros menores” e o segundo, “permite que os bancos combinem recursos do FGTS e recursos próprios, vindos da caderneta de poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), para emprestarem para a nova faixa do Minha Casa, Minha Vida que beneficia famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.


    Além disso, a Agência destacou que, “em nota, o Ministério da Fazenda informou que as propostas reforçam o compromisso do governo federal com a redução do déficit habitacional e com a melhoria das condições de crédito para famílias de renda média, “por meio de um modelo eficiente, justo e acessível.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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