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  • Conselho do FGTS complementa reajuste dos tetos do MCMV e amplia acesso à habitação social

    Em 23/12/2025


    Medida beneficia famílias das faixas 1 e 2, amplia oportunidades de financiamento com juros mais baixos e contempla todas as capitais do Norte e do Nordeste.

    O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (18), um novo conjunto de ajustes nos tetos dos valores dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), complementando as medidas adotadas na reunião de novembro e ampliando o alcance da política habitacional para famílias de menor renda, com impacto direto nas regiões Norte, Nordeste e Sul. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A medida vai ao encontro das políticas do Ministério das Cidades e fortalece o acesso das famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do MCMV, com renda mensal de até R$ 4,7 mil, ao financiamento habitacional com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos. Isso amplia as possibilidades de compra da casa própria, especialmente em grandes centros urbanos e regiões metropolitanas.

    A decisão atualiza os limites dos imóveis nos recortes de municípios com população acima de 750 mil habitantes e entre 300 mil e 750 mil habitantes. nas categorias metrópoles e capitais regionais, com reajustes que variam de 4% a 6%. Com isso, nessas localidades, os tetos dos imóveis financiáveis pelas faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 255 mil e R$ 270 mil, o que deverá incentivar uma maior oferta de moradias nos municípios contemplados e ampliar ainda mais a abrangência do financiamento habitacional MCMV.

    Nas capitais regionais com mais de 750 mil habitantes, o teto chega a R$ 260 mil, representando uma elevação de 4% e, nas metrópoles, R$ 270 mil – um aumento de 6%. Nas metrópoles e capitais regionais com população entre 300 mil e 750 mil habitantes, o limite passa a ser de R$ 255 mil, valor 4% maior.

    Com mais 75 municípios e 51,8 milhões de habitantes incluídos no reajuste, a medida complementa as decisões anteriores do Conselho neste ano, que passam a contemplar todo o país.

    Um dos destaques da decisão é que todas as capitais das regiões Norte e Nordeste tiveram reajuste, ampliando o alcance do programa em áreas estratégicas para a redução do déficit habitacional e das desigualdades regionais.

    Mais moradias para grandes centros urbanos

    Além das capitais do Norte e Nordeste, outros grandes centros urbanos com reajuste incluem municípios de todas as regiões do país. No Nordeste, são 20 municípios contemplados, com destaque para cidades da Bahia (Camaçari e Feira de Santana), do Ceará (Caucaia e Juazeiro do Norte), de Pernambuco (Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina) e da Paraíba (Campina Grande). No Norte, nove municípios terão atualização dos tetos, entre eles as cidades paraenses de Ananindeua e Santarém. No Sudeste, o reajuste alcança 27 municípios, incluindo centros urbanos de Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia e Juiz de Fora), de São Paulo (Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto e São José dos Campos), do Espírito Santo (Vitória e Vila Velha) e do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes). No Sul, 13 municípios são beneficiados, com destaque para cidades do Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Maringá), do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas) e de Santa Catarina (Florianópolis, Blumenau e Joinville). Já no Centro-Oeste, seis municípios terão reajuste, abrangendo cidades de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis), do Mato Grosso do Sul (Campo Grande) e de Mato Grosso (Cuiabá e Várzea Grande).

    Orçamento recorde

    Os ajustes aprovados agora se somam ao pacote de medidas adotado em novembro pelo CCFGTS, que marcou um momento histórico para a habitação social no país, com orçamento recorde do FGTS para 2026, totalizando R$ 160,5 bilhões, dos quais R$ 144,5 bilhões destinados à habitação.

    Além do reajuste dos tetos, o pacote mantém e reforça os subsídios concedidos pelo FGTS, que reduzem o valor da entrada das famílias. Para 2026, estão previstos R$ 12,5 bilhões em descontos habitacionais, com benefícios concentrados nas famílias de menor renda. Na prática, os subsídios podem alcançar valores até R$ 65 mil na região Norte e R$ 55 mil nas demais regiões geográficas, a depender da renda familiar.

    Um dos destaques é o tratamento diferenciado dado à Região Norte, onde o valor máximo do subsídio por família foi elevado de R$ 55 mil para até R$ 65 mil, além de ajustes na metodologia de concessão pelo Ministério das Cidades, que podem ampliar em cerca de 25% o valor do desconto.

    Baixe AQUI o vídeo da entrevista com Hailton Madureira, secretário executivo do Ministério das Cidades

    Fonte: MCID.










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  • CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E

    Em 23/10/2025


    Projeto de Lei prevê aplicação da REURB-E em imóvel isolado.


    O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O novo texto teve como Relatora a Deputada Federal, Bia Kicis (PL-DF) e, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal.


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “pela proposta, a Reurb-E poderá ser aplicada a um único imóvel isolado, desde que pertencente a núcleo informal anterior a 22 de dezembro de 2016. A medida beneficia inclusive instituições religiosas, entidades de assistência social e organizações sem fins lucrativos.” A Agência ainda destaca que Bia Kicis “recomendou a aprovação da proposta após ajustes técnicos em uma versão da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1905/23, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE).


    Na Justificação apresentada no texto inicial do PL, o autor do projeto afirma que, “embora haja entendimento de que a Reurb-E possa ser implementada por imóvel isolado, muitos municípios tem se privado de efetuar essa modalidade por entender ser necessária a realização da Reurb somente em um núcleo Urbano completo, dificultando a sua implementação e o estímulo a iniciativas particulares.


    Em síntese, o texto substitutivo do PL altera os arts. 13, 35, 36, 69 e 88 da Lei n. 13.465/2017 e amplia o rol de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (REURB), além “dispor sobre documentos instrutórios em procedimentos de regularização e para incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos associados a profissionais legalmente habilitados.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado

    Em 17/09/2025


    Cartórios abrigarão mais 91 PIDs, que serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) celebraram um convênio para ampliar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Segundo o TJSC, a medida possibilitará a abertura de mais 91 postos, elevando o número de PIDs no Estado para 132 pontos.


    Atualmente, Santa Catarina dispõe de 41 PIDs em Fóruns e Casas de Cidadania. Os PIDs serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário e, de acordo com o Tribunal, “possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como para o atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).


    Para o Presidente do TJSC, Desembargador Francisco Oliveira Neto, “os PIDs têm uma importância de inclusão digital, onde as pessoas têm a possibilidade de buscar nos espaços dos cartórios extrajudiciais uma ramificação do sistema de Justiça e com a possibilidade também de realização de mais atos. Os Pontos de Inclusão Digital constituem, especialmente no sistema dos Juizados, uma ramificação importantíssima que alcança toda a estrutura do Judiciário. Nós estamos em 112 comarcas, mas os pontos de inclusão digital, têm a condição de alcançar mais de um município e toda a extensão do nosso Estado.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/SC, Otávio Guilherme Margarida, reafirmou “o compromisso da Associação dos Notários Registradores, em parceria com o nosso Tribunal de Justiça e a Corregedoria, no desenvolvimento de projetos que realmente visem garantir a cidadania e a oportunizar ao cidadão, ao usuário, o serviço extrajudicial, não só a participação junto à atividade extrajudicial, mas também garantindo acesso aos sistemas de Justiça.


    Conforme a notícia do TJSC, no mesmo evento também foi prorrogado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal e a Associação, com o objetivo de criar a Escola dos Escreventes para “capacitar notários, registradores, escreventes, auxiliares, magistrados, assessores jurídicos e analistas judiciários em matérias e temas relacionados à atividade extrajudicial, inclusive a respeito de critérios e métodos de fiscalização da prática de atos cartoriais.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado

    Em 27/05/2025


    Projeto de Lei prorroga medida até 2030. Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL.


    O Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei n. 13.178/2015. O PL teve regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados, permitindo que ele seja votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas Comissões da Câmara.


    O PL apresentado por Medeiros altera a redação do § 2º do art. 2º da Lei n. 13.178/2015, ampliando o prazo para 2030. De acordo com a redação proposta, o referido parágrafo estabelece que “os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.” O projeto também trata de assuntos como: o objeto da Lei; os requisitos; os procedimentos; o fluxo da ratificação e o Serviço Registral, dentre outros.


    De acordo com a Justificação apresentada, Tião Medeiros afirma que “cada corregedoria estadual regulamenta e propõe um código de normas conforme entendimento próprio, sem Lei regulamentar.” O Deputado ainda ressalta que “o principal objetivo do projeto de Lei é viabilizar a execução das atividades necessárias à promoção da regularização da malha fundiária nacional, por meio da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, em benefício de inúmeros agricultores e suas famílias. Além disso, garantir a continuidade das atividades de regularização e ordenamento fundiário no país; conceder aos produtores rurais, por meio da ratificação de títulos de terras, a segurança jurídica e o acesso às políticas públicas para o fortalecimento da agricultura; possibilitar a redução de conflitos causados pela ocupação desordenada das terras e por questionamentos quanto a dominialidade das terras em faixa de fronteira.


    Para Medeiros, “o projeto é fundamental para regulamentar o procedimento de ratificação de registros públicos decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, além de promover segurança jurídica para os milhares de produtores rurais que estão nessa situação.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    A ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira será outro tema que integrará o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, tendo em vista a urgência e a relevância do assunto. O painel será apresentado pelos Registradores de Imóveis Rosângela Poloni e Rafael Cabral da Costa. O evento, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, em Manaus/AM, e contará com apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    O IRIB entende que os Registradores de Imóveis devem estar plenamente aptos, tanto para orientarem corretamente estes proprietários, quanto para promoverem os atos adequados e o fluxo de trabalho na Serventia. Por este motivo, incluiu o assunto na 50ª edição de seu tradicional encontro.


    Não perca a oportunidade de manter-se atualizado e de conhecer as belezas do Amazonas! Visite o site oficial do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL e faça sua inscrição!


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil

    Em 04/04/2025


    Financiamento poderá ser realizado em até 420 meses, com taxas de juros abaixo do mercado.


    O Ministério das Cidades (MCID) divulgou a informação que o Governo Federal ampliou a faixa de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) objetivando beneficiar famílias com salário de até R$ 12 mil. Além disso, a linha estendida prevê a possibilidade de financiamento de até 420 meses, com taxa de juros abaixo das oferecidas no mercado para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil, por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


    Segundo o MCID, “a expectativa é que mais de 120 mil famílias sejam beneficiadas pela mudança, que atende a classe média, com renda entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Para garantir a viabilidade da ampliação da faixa, o Fundo Social do Pré-Sal vai passar a compor o orçamento das Faixas 1 e 2 do programa habitacional do Ministério das Cidades.


    O Ministério também ressaltou que “até o momento, foram mais de 1,2 milhão de unidades habitacionais, com meta anunciada de 2 milhões até o final de 2026. A expectativa é de que a ampliação da Faixa 4 estimule ainda mais o setor imobiliário brasileiro.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, declarou que, “agora a classe média também vai ser beneficiada. A gente tem feito um longo trabalho nestes últimos dois anos. São milhares de pessoas realizando o sonho da casa própria.”


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Transformação digital no atendimento e na gestão amplia eficiência e acessibilidade de serviços extrajudiciais

    Em 17/04/2025


    Confira os dados publicados pelo levantamento “Raio-X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados relativos ao aumento da utilização de tecnologias nas Serventias Extrajudiciais brasileiras, demonstrando a crescente modernização dos Cartórios e a maneira como este fato impacta na melhoria do atendimento à sociedade. O “Raio-X dos Cartórios” é uma iniciativa Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Segundo a ANOREG/BR, os dados coletados pelo levantamento apontam a utilização de sistemas de gestão até a implementação de Inteligência Artificial (IA) no atendimento aos usuários. “Os dados coletados apontam para uma transformação digital significativa, que tem impactado tanto a gestão interna dos Cartórios quanto a experiência dos cidadãos ao acessar serviços cartoriais”, aponta a Associação.


    A ANOREG/BR informou ainda que o levantamento indica que “62,5% dos Cartórios pesquisados utilizam sistemas de gestão, que facilitam a organização e o controle dos processos internos. Esses sistemas são fundamentais para garantir a agilidade na execução de tarefas e a integridade dos dados, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência administrativa. Outro recurso amplamente utilizado é a digitalização de documentos, presente em 58,8% dos Cartórios. A digitalização não apenas facilita o armazenamento e o acesso a documentos, mas também contribui para a preservação do patrimônio documental, tornando os registros mais seguros e acessíveis. Essa prática tem sido uma aliada importante na redução de custos operacionais e no aumento da eficiência, permitindo que os Cartórios ofereçam um serviço mais ágil à população.


    O levantamento também apresentou dados relativos ao uso de ferramentas de atendimento virtual e canais de comunicação para os usuários das Serventias Extrajudiciais. As respostas indicam que “100% dos Cartórios utilizam e-mail para comunicação com os cidadãos, e 87,6% mantêm sites com informações sobre serviços, horários de funcionamento e outros dados relevantes.” Já as redes sociais são utilizadas por 60,4% dos Cartórios.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários

    Em 18/12/2024


    Conforme o PL, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente.


    O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), tem como objetivo, dentre outros, ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (REURB). Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PL teve seu texto substitutivo, de autoria da Deputada Federal Lêda Borges (PSDB-GO) aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).


    No texto inicial do PL, Jaziel afirmou que “embora haja entendimento de que a Reurb-E possa ser implementada por imóvel isolado, muitos municípios tem se privado de efetuar essa modalidade por entender ser necessária a realização da Reurb somente em um núcleo Urbano completo, dificultando a sua implementação e o estímulo a iniciativas particulares.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “conforme o projeto, a Reurb-E poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente, desde que pertencente a núcleo informal antes de 22 de dezembro de 2016.


    Em seu parecer, Borges apontou que “permitir que a Reurb-E seja aplicada a imóveis isolados corrige uma limitação que tem dificultado a efetivação da regularização em diversos municípios, estimulando iniciativas particulares.” A Relatoria ressaltou, ainda, que “a ampliação da Reurb para imóveis isolados, incluindo instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos, promove a inclusão social. Essas instituições desempenham papeis cruciais em comunidades vulneráveis, e a regularização de seus imóveis permite que elas operem com maior segurança jurídica e estabilidade.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CDU.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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