Tag: ambiental

  • ANOREG/AM é oficialmente certificada na ISO 14001:2015 e se consolida como referência em gestão ambiental


    O certificado foi emitido pela Bureau Veritas, após o processo de auditoria realizado em setembro, quando a ANOREG/AM já havia recebido a recomendação para a certificação. Com o envio oficial do documento, a entidade passa a integrar o seleto grupo de organizações brasileiras reconhecidas por sua atuação pautada na preservação ambiental e na sustentabilidade.


    A ISO 14001:2015 estabelece diretrizes para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental eficazes, voltados à redução de impactos, ao uso consciente de recursos e ao cumprimento da legislação ambiental vigente. Durante a auditoria, conduzida pelo auditor Luiz Cláudio, foram avaliadas as práticas da associação relacionadas ao consumo de energia e água, à gestão de resíduos, à coleta seletiva e à definição de políticas e metas ambientais, iniciativas coordenadas pelo setor de Sistema de Gestão Integrado (SGI) da Associação.


    A conquista reforça o compromisso da ANOREG/AM em alinhar qualidade, eficiência e responsabilidade socioambiental em suas atividades, somando-se à ISO 9001:2015, certificação de gestão da qualidade que a instituição já mantinha. Com isso, a ANOREG/AM reafirma sua posição de destaque nacional ao adotar padrões internacionais que valorizam a transparência, a sustentabilidade e a melhoria contínua.


    Mais do que um reconhecimento técnico, a certificação representa um marco simbólico na trajetória da associação, que passa a ser exemplo de que práticas sustentáveis também podem — e devem — estar presentes nas entidades representativas do setor extrajudicial.


    Fundada em 1828, a Bureau Veritas é uma das mais reconhecidas organizações globais em auditoria, certificação e testes de conformidade, com presença em mais de 140 países. O reconhecimento concedido à ANOREG/AM reforça a credibilidade da entidade e valida seus esforços em contribuir para uma gestão mais moderna, eficiente e ambientalmente consciente.


    Com essa conquista, a ANOREG/AM segue reafirmando seu compromisso com o futuro: uma gestão pública e associativa cada vez mais sustentável, inovadora e alinhada às melhores práticas internacionais.


    Fonte: ANOREG/AM.



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  • Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT

    Em 26/09/2025


    Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.


    Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


    Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast

    Em 21/08/2025


    Sétimo programa da terceira temporada está disponível no YouTube.


    O recente episódio do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou assuntos relacionados ao papel do Registro de Imóveis na proteção ambiental. Este é o sétimo episódio da terceira temporada do programa, que reuniu especialistas para explicar como a regularização fundiária e o registro imobiliário são estratégicos para a preservação ambiental e a governança territorial. O episódio pode ser conferido no canal no RIB no YouTube.


    Conforme publicado pelo RIB, o programa, apresentado por sua Diretora de Comunicação, Erika Stocco, contou com a participação do advogado, professor e servidor público com mais de 18 anos de experiência em Direito Ambiental, Thiago Flores, e da advogada, mestre pela Universidade da Califórnia – Berkeley e presidente da Comissão de Créditos de Carbono da OAB/AM, com atuação nacional e internacional em sustentabilidade, Thais Chalub.


    O RIB ainda destacou que “o episódio aborda pontos como a função dos cartórios na proteção de áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação; a importância do georreferenciamento para a gestão responsável do território; e como a formalização da propriedade viabiliza o acesso a políticas públicas, financiamentos sustentáveis e até créditos de carbono.


    O programa pode ser assistido abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Floresta dos Notários e Registradores do Brasil representa o compromisso dos mais de 13 mil Cartórios com a preservação ambiental

    Em 28/05/2025


    Área de mais de 40 mil metros quadrados é mantida pela ANOREG/BR por intermédio da RARES-NR.


    A Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, uma área com 43 mil metros quadrados localizada no empreendimento Green Farm CO2 Free, no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul, representa o compromisso das mais de 13 mil Serventias Extrajudiciais brasileiras com a preservação ambiental e a responsabilidade social. A Floresta é mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por meio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR).


    De acordo com a ANOREG/BR, a Floresta dos Notários e Registradores do Brasil possui vegetação nativa integrando os biomas Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. “A iniciativa visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.


    A iniciativa é um “projeto de preservação ambiental que abriga diversas frentes de ação, incluindo o Criatório Conservacionista de Animais Silvestres (CCAS), que atua na reprodução e reabilitação de espécies ameaçadas, como a onça-pintada e a arara-azul”, além de promover atividades de educação ambiental, “recebendo anualmente milhares de crianças e adolescentes para experiências práticas voltadas à conservação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Dia Mundial do Meio Ambiente: Cartórios brasileiros cada vez mais engajados na sustentabilidade ambiental

    Em 05/06/2025


    RARES-NR disponibiliza orientações práticas para adoção de medidas sustentáveis e ENNOR oferece curso gratuito “Cartório Sustentável”.


    Celebra-se hoje, 05/06/2025, o Dia Mundial do Meio Ambiente. As diversas iniciativas adotadas por inúmeras Serventias Extrajudiciais do país demonstram a preocupação e o comprometimento de entidades, Notários e Registradores com as questões ambientais e estimulam cada vez mais a adoção de práticas de sustentabilidade nos Cartórios. Neste contexto, a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) disponibilizou orientações práticas para que os Cartórios adotem medidas sustentáveis em seu cotidiano. Além disso, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) oferece gratuitamente o curso “Cartório Sustentável”.


    Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), as medidas incluem:


    Redução do consumo de papel: Incentivar a digitalização de documentos e utilizar papel reciclado sempre que possível.


    – Economia de energia: Aproveitar a luz natural, desligar equipamentos eletrônicos quando não estiverem em uso e optar por lâmpadas de baixo consumo energético.


    – Gestão de resíduos: Implementar a coleta seletiva, separar materiais recicláveis e promover a compostagem de resíduos orgânicos.


    – Reutilização de materiais: Transformar objetos antigos em novos itens úteis para o cartório, promovendo a economia circular.


    – Consumo consciente: Escolher produtos com embalagens retornáveis e priorizar fornecedores comprometidos com práticas sustentáveis.


    A ANOREG/BR ainda destaca a iniciativa do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental, oferecidos aos Cartórios que se destacam nesta prática, sendo tal selo “uma forma de valorizar e incentivar iniciativas que promovem a sustentabilidade e a cidadania”, e da Floresta dos Notários e Registradores do Brasil, que consiste em uma área de 43 mil metros quadrados de vegetação nativa localizada no Pantanal do Mato Grosso do Sul. “A floresta visa neutralizar as emissões de carbono geradas pelas atividades dos Cartórios, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU”, informa a associação.


    ENNOR oferece curso gratuito


    De acordo com outra notícia publicada pela ANOREG/BR, a ENNOR oferece gratuitamente o curso “Cartório Sustentável”, que “aborda a temática ambiental aplicada às atividades de notas e registros, por meio da apresentação da normatização correlata. Seu objetivo é capacitar notários, registradores e colaboradores para implementar práticas sustentáveis no cotidiano das serventias extrajudiciais.” O curso está disponível na plataforma da ENNOR e oferece certificado.


    O conteúdo do curso abrange temas como: introdução à sustentabilidade no contexto dos Cartórios; legislação ambiental aplicável às atividades notariais e registrais; práticas de gestão ambiental e responsabilidade socioambiental; adoção de medidas para redução do consumo de recursos naturais e implementação de ações para a preservação do meio ambiente.


    Saiba mais sobre o curso.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, da RARES-NR e da ENNOR.










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  • Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada pelo Senado Federal

    Em 22/05/2025


    Texto aprovado com alterações retornará à Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, foi aprovado pelo Senado Federal. O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e o texto aprovado com mudanças retornará para análise da Câmara dos Deputados.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Senado, “a intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto” e, de acordo com a Relatora de Plenário, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), “a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.


    A Agência também esclarece que “é pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.


    Um dos pontos do LGLA destacados na notícia refere-se às atividades agropecuárias. Segundo a Agência, “com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.


    Confira a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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  • STF publicará matérias especiais sobre atuação da Corte no âmbito ambiental

    Em 05/06/2023


    Série intitulada “STF em defesa do Meio Ambiente” será veiculada durante o mês de junho.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado hoje, 05/06/2023, publicou a primeira matéria que compõe a série “STF em defesa do Meio Ambiente”. A série de publicações se estenderá pelo mês de junho, sendo composta de três matérias por semana sobre a atuação da Corte no âmbito ambiental, cujo objetivo é relembrar importantes decisões proferidas pelo STF sobre o tema.


    De acordo com a notícia publicada pela Corte, a série está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ns. 12 (Consumo e Produção Responsáveis), 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima), 14 (Vida na Água) e 15 (Vida Terrestre) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).


    Na matéria de estréia da série, o STF relembra o julgamento que declarou inconstitucional a Resolução n. 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A Resolução revogava outras três Resoluções. Com a decisão, restaurou-se a validade destas três resoluções do CONAMA, referentes a licenciamento para empreendimentos de irrigação e a Áreas de Preservação Permanente (APPs), limites e regime de uso do entorno.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • Comissão da Câmara dos Deputados condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei nº 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.


    Prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.


    Plano diretor 


    Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.


    Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.


    Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.


    Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.


    “O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.


    Tramitação 


    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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  • TJMA: Município deve promover regularização urbanística e ambiental de loteamentos Canudos e Terra Livre

    Em 14/11/2016


    De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela SEMA


    Em sentença datada do último dia 10 o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena o município de São Luís a promover, no prazo de três anos, a regularização fundiária e ambiental dos loteamentos Canudos e Terra Livre, localizado na Área de Preservação Ambiental – APA do Itapiracó. De acordo com a decisão, o município deve executar todas as obras de infraestrutura definidas no art. 2º, § 5º da Lei nº 6.766/79, além das condicionantes fixadas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, em especial a eliminação do lançamento de esgoto no Rio Itapiracó. Consta ainda da decisão que o município tem o prazo de 06 (seis) meses para juntar aos autos o cronograma com as etapas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. A multa diária para o caso de descumprimento das determinações é de R$ 2 mil (dois mil reais).


    A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em desfavor do Município. Na ação, o autor afirma que, quando da implantação do loteamento, o Município não cumpriu com as condições fixadas na Licença de Instalação nº 009/2005, “causando dano ambiental à APA Itapiracó, principalmente em função do lançamento de esgotos domésticos na rede de drenagem de águas pluviais e retirada de material para construção da área protegida”. Segundo o autor da ação, o Município descumpriu as exigências de licenças ambientais e notificações emitidas pela SEMA no período de 1998 a 2006, bem como as determinações legais relativas ao parcelamento do solo. Para o MPE, a omissão do Município culminou em “graves lesões ambientais, em especial a contaminação do Rio Itapiracó pelo lançamento de esgotos oriundos dos assentamentos”.


    Nas fundamentações da sentença, o juiz ressalta obrigação legal estabelecida no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.766/1979, que impõe ao loteador dotar o loteamento de infraestrutura básica consistente em equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais e esgotamento sanitário, entre outros, e de cuja previsão de execução (obras) depende a aprovação do projeto de loteamento. “A inexecução do projeto de loteamento ou sua execução em desconformidade com o que foi aprovado faz nascer a obrigação do loteador de regularizar o loteamento”, afirma o magistrado, citando o disposto nos arts.38 e 40 da Lei nº  6.766/1979.


    Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o Município, enquanto loteador responsável pela implantação dos loteamentos não promoveu todas as obras de infraestrutura básica, em especial as de esgotamento sanitário.


    Dano ambiental – Na visão do juiz, a inexecução das referidas obras, além do dano à ordem urbanística representado pela imposição à comunidade da “coexistência com loteamento irregular, tem contribuído com a poluição do rio Itapiracó, causando, portanto, dano ambiental”. A propósito desse dano, o juiz cita documentos constantes dos autos que comprovam a inexistência de rede de esgotamento sanitário nos loteamentos e o lançamento dos esgotos na rede de drenagem de águas pluviais.


    “As obras de infraestrutura, destinadas a proporcionar habitabilidade e comodidade aos habitantes, constituem, segundo o art.30, inciso VIII, da Constituição Federal, obrigação dos municípios”, salienta o juiz. E conclui: “No caso dos autos, o loteador é o próprio Município de São Luis, o que afasta qualquer dúvida acerca de sua obrigação de regularizar os loteamentos”.


    Fonte: TJMA


    Em 14.11.2016










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  • Condomínio terá que regularizar licença ambiental e demolir construções existentes

    Em 07/04/2021


    Juízo determinou que os réus promovam, no prazo de seis meses, a regularização do empreendimento junto ao Poder Público, com a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), demolição de construções eventualmente erguidas no local e a recuperação da flora.


    A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou quatro pessoas que implantaram um condomínio residencial multifamiliar em sua propriedade, no ano de 2004, sem possuir licenciamento ambiental e com registro de degradação da área, localizada no bairro da Glória, naquele município.


    Em atenção a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o juízo determinou que os réus promovam, no prazo de seis meses, a regularização do empreendimento junto ao Poder Público, com a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), demolição de construções eventualmente erguidas no local e a recuperação da flora. Em caso de descumprimento, os responsáveis deverão pagar multa diária no valor de R$ 500,00.


    Ainda na decisão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30.000,00, acrescido de juros moratórios desde dezembro de 2006.


    Na ação ficou constatado que, além dessas irregularidades, houve intervenção em espaço de relevante valor ambiental, com terraplanagem em área popularmente denominada de “Cota 40”, protegida pela Lei Orgânica do Município de Joinville.


    Em sua defesa, os réus defenderam ter transcorrido o prazo prescricional trienal, devendo ser rejeitada a pretensão. Eles justificaram não terem invadido unidade de conservação ambiental, mas apenas aproximado as construções da área de preservação existente no imóvel. Disseram ainda que não podem ser responsabilizados pelo desmoronamento ali ocorrido. 


    Já o Município de Joinville alegou que o loteamento nunca foi licenciado. Um laudo pericial, inserido no processo, confirmou que o loteamento avançou sobre Área de Preservação Permanente constituída pela chamada “Cota 40”


    Consta nos Autos que os réus implantaram e promoveram a venda de loteamento residencial sem deter regular licenciamento ambiental, fazendo-o em descumprimento ao que preceitua a Resolução n. 99/17. 


    “Dessa conduta sobrevieram lesões a terceiros  e, sobretudo, ao meio ambiente, em situação que persiste até o momento porque não se tem notícia de que tenham sido sanados os danos causados. A prova pericial confirmou que houve intervenção ilegal e poluidora”, explica o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. Os réus ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos nº 0906264-89.2016.8.24.0038).


    Fonte: TJSC.










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