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  • Prazo para inscrição no IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 termina amanhã

    Em 30/10/2025


    Interessados devem inscrever seus projetos no site da RARES-NR. Premiação será entregue em novembro.


    Os interessados em participar do IX Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 deverão inscrever seus projetos pelo site da entidade até o fim do dia 31/10/2025. Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o prêmio, criado em 2016, busca incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.


    Nesta edição, o tema será: “Cuidar do planeta, transformar vidas: Cartórios que fazem a diferença!” O Edital da premiação prevê que poderão concorrer trabalhos sobre temas relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nas seguintes categorias: a) Cartórios extrajudiciais; e b) Instituições que representam as atividades notariais e de registro.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a premiação será realizada durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), que acontecerão em Brasília/DF, entre os dias 26 e 28 de novembro de 2025, no Hotel Royal Tulip.


    • Para saber mais sobre a premiação e se inscrever, clique aqui.

    • Para se inscrever no XXV Congresso da ANOREG/BR e na VIII CONCART, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.










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  • PL n. 4.497/2024 poderá ser votado amanhã pela CRE do Senado Federal

    Em 06/10/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários em imóveis situados em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.


    Para a Senadora, “entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação.


    A Agência ainda ressalta que “o projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.” Outro ponto de destaque é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Prazo para adesão ao PID 2025 se encerra amanhã

    Em 10/06/2025


    Programa de inclusão digital é destinado ao auxílio de Cartórios de pequeno porte.


    O prazo para inscrição no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), se encerrará amanhã, 11/06/2025. O PID é voltado para a modernização e integração digital das unidades de Registro de Imóveis com menor arrecadação em todo o território nacional. Esta nova edição do programa tem como foco promover o fortalecimento das unidades de menor porte e integração plena ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).


    O ONR destaca, em notícia publicada no seu site, que “o preenchimento do formulário deve ser feito exclusivamente pela plataforma Ofício Eletrônico, por meio do menu ‘PID 2025’, com acesso restrito ao titular da unidade.


    O Operador também informa que poderão aderir ao programa os Registros de Imóveis que se enquadrem nos critérios de arrecadação definidos no edital, quais sejam:


    a) R$ 50 mil mensais: para Serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis; e


    b) R$ 100 mil mensais: para unidades com múltiplas atribuições, desde que o faturamento da atribuição de Registro de Imóveis não ultrapasse os R$ 50 mil.


    Além disso, “há ainda faixas condicionais, para unidades com arrecadação de até R$ 60 mil ou R$ 120 mil, a depender do caso, sujeitas à disponibilidade orçamentária e deliberação do Comitê PID.


    Para aderir, o ONR alerta que a Serventia deve estar regular junto ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e o preenchimento do formulário digital deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial, Interino ou Interventor responsável pela unidade.


    Segundo o Operador, “a Diretoria de Apoio aos Cartórios do ONR reforça a importância do preenchimento cuidadoso do formulário. Dados inconsistentes, imprecisos ou incongruentes com a realidade da unidade podem resultar em recusa parcial ou total dos entregáveis. A edição de 2025 traz melhorias na interface da plataforma, incluindo preenchimento automatizado com base nos dados da edição anterior.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Lei do Marco Temporal: audiência de conciliação será realizada amanhã

    Em 26/03/2025


    A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará amanhã, 27/03/2025, a partir das 14h, em formato híbrido, a próxima audiência conciliatória da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.


    Segundo a Corte, “a data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado.


    Ademais, o STF esclareceu que “os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal.


    O despacho que remarcou a audiência foi assinado pelo seu Relator, Ministro Gilmar Mendes.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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