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  • Muito além de números, áreas desapropriadas marcam avanços na reforma agrária no país


    Cerca de 130 km separam as cidades de Brasília/DF e Cristalina/GO. A distância também equivale à recente ação de desapropriação de dez áreas realizadas pelo Governo Federal. Entre fazendas, sítios e imóveis rurais, a medida reflete nos avanços das políticas públicas voltadas à reforma agrária no país. Juntas, as áreas somam 13.005,18 hectares e abrigam 815 famílias. Os imóveis, que antes estavam sob a perspectiva da concentração de terras, agora se tornam fonte de sustento e oportunidade para quem vive no campo.


    As desapropriações atendem as diretrizes do programa Terra da Gente, lançado pelo Governo Federal em abril de 2024, cuja proposta é definir as prateleiras de terras disponíveis no país para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. As áreas foram desapropriadas por interesse social, nos termos da Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que determina o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência às necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico.


    Confira as áreas que foram desapropriadas por meio dos decretos:


    Imóvel Horto Florestal Cruz Alta, município de Cruz Alta/RS


    Conhecido pelo nome Horto Florestal, o imóvel fica no município de Cruz Alta, distante cerca de 340 km da capital Porto Alegre. São 125 hectares nos quais já residem 12 famílias desde 2011. A área era de propriedade da antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) e foi objeto de penhora e arrematação na Justiça do Trabalho por força de ação movida pelos ex-funcionários da CESA. A desapropriação encerrou a situação conflituosa, permitindo a criação de assentamento e a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária.


    Imóveis rurais Fazenda Ariadnópolis, Fazenda Potreiro e Fazenda Mata Caxambu, município de Campo do Meio/MG


    Localizados no Complexo de Ariadnópolis, os imóveis somam 3.605,9 hectares, podendo assentar 300 famílias. O Complexo fazia parte do patrimônio da empresa Cia. Agropecuária Irmãos Azevedo, que atuava no ramo sucroalcooleiro com a Usina Ariadnópolis. Situações diversas culminaram no endividamento do grupo tanto com o fisco quanto com seus funcionários. No início da década de 1990, as atividades começaram a ser interrompidas, até que o pedido de falência foi acatado pela Justiça, em 1996. A área de 3.155 hectares foi alvo de disputa para reforma agrária por mais de 20 anos.


    Fazenda São Paulo, Sítio São Vicente, Sítio Serrinha, Sítio Garcia, município de Barbosa Ferraz/PR


    A história dessa luta começou em 2005, quando várias famílias ocuparam a área, e desde então enfrentam iminente despejo devido a uma ordem judicial de reintegração de posse solicitada pelos proprietários. Em 2018, a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS) iniciou negociações e o acompanhamento da situação. A área possui 748,9 hectares e abriga atualmente 34 famílias, com capacidade para 60.


    Fazenda Crixá, município de Formosa/GO


    A desapropriação deste imóvel rural com 3,1 mil hectares representa um avanço histórico na luta pela reforma agrária e na garantia do direito à terra a mais de 200 famílias. Há 15 anos elas aguardavam esse desfecho, que permitirá a criação do assentamento Dom Tomás Balduíno.


    Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco/PA


    A área de 5.694 hectares foi ocupada pela primeira vez por trabalhadores sem-terra em 30 de outubro de 2013, mas que tiveram de deixar o local sob ordem de despejo. Em 2015, a fazenda foi novamente ocupada. Os donos tentaram vendê-la para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não houve acordo.


    No começo de 2017, os donos conseguiram na Justiça a reintegração de posse e os acampados deixaram a fazenda, mas voltaram em maio. No dia 24 daquele mês, houve uma operação policial que resultou na morte de dez pessoas. A área da Fazenda Santa Lúcia foi recuperada em novembro de 2017. O terreno foi dividido em lotes entre os ocupantes. As 224 famílias que moram no local vivem do que plantam, como cana, mandioca e banana.


    Entrega histórica


    Em março deste ano, durante ato realizado no Quilombo Campo Grande (foto), em Campo do Meio/MG, o Governo Federal realizou a entrega histórica de 12.297 novos lotes distribuídos em 385 mil hectares de terra em 24 estados do país, para famílias de agricultores sem-terra em 138 assentamentos. O evento também marcou a retomada dos decretos de desapropriação por interesse social para reforma agrária que não eram publicados desde 2019.


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  • STF: função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas para reforma agrária

    Em 06/09/2023


    Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.865 (ADI), ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em face de trechos da Lei n. 8.629/1993, entendeu, por unanimidade, que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. A ADI teve como Relator o Ministro Edson Fachin.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, a CNA defendeu que, “ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.” Para a Confederação, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social seria inconstitucional.


    Para o Relator, entretanto, é o uso socialmente adequado da propriedade que a legitima. De acordo com Fachin, o art. 184 da Constituição Federal (CF/88) autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já o art. 185 da Carta Magna veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Portanto, no entendimento do Ministro, a CF/88 exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • TRF1 determina terras para reforma agrária em Anapu/PA

    Em 12/12/2016


    A área é reivindicada pela empresa Santa Helena Participações LTDA e é palco de conflitos agrários


    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, parecer do Ministério Público Federal (MPF), e manteve a decisão de 1º grau que determinava a desocupação do lote 69 da Gleba Bacajá, em Anapu (PA). O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União entraram com ação civil pública para garantir a desocupação das terras destinadas à reforma agrária.


    Em 1997, houve uma ação para decretar o cancelamento dos registros imobiliários existentes em relação ao lote 69 da Gleba Bacajá, integrante do município de Anapu (PA), que pertencia a Tadasy Simokomaki. Em 2002, a empresa Santa Helena Participações Ltda. alegou que havia adquirido o imóvel de Tadasy, ingressando com apelação para reverter a sentença de desocupação.


    Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr., o caso é um exemplo de grilagem de terras numa área de grande tensão, conhecida por ser a campeã nacional de assassinatos rurais. Segundo ele, dezenas de famílias estão acampadas próximas ao local aguardando assentamento. “Todos os registros datam de momentos posteriores à determinação judicial de cancelamento do registro em nome de particular, o que evidencia que a empresa jamais poderia ser proprietária da área pública”, explica.


    Tadasy Simokomaki adquiriu o lote em meados dos anos 1970, durante o programa de ocupação da Amazônia desenvolvido pelo Governo Federal. À época, os lotes eram vendidos a preços muito baixos para que pessoas interessadas ocupassem a região e a tornassem produtiva. Entretanto, Simokomaki não cumpriu condições previstas no contrato, como a implantação de anteprojeto de exploração econômica do terreno. O descumprimento dessas condições tornava o contrato nulo e, em consequência, o cancelamento dos registros imobiliários existentes, não podendo a Santa Helena Participações Ltda ter adquirido essas terras públicas depois de decisão judicial definitiva.

    AP nº 0002089-08.2013.4.01.3902/PA


    Fonte: MPF


    Em 9.12.2016










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