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  • TJSP libera registro de imóveis de moradia social para compradores com renda acima do limite

    Em 20/12/2024


    Cartórios deverão informar Prefeitura e MP sobre o descumprimento da política destinada a famílias de baixa renda na capital.


    O portal de notícias UOL publicou ontem, 19/12/2024, a matéria intitulada “Justiça libera registro de moradia social a comprador acima da renda”, assinada por Adriana Ferraz. A matéria aborda a questão dos incentivos fiscais e urbanísticos concedidos pela Prefeitura de São Paulo para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) pela iniciativa privada, bem como a exigibilidade, por parte do Registro de Imóveis, de certidão atestando a renda do adquirente do imóvel.


    A matéria esclarece o leitor acerca do funcionamento da política habitacional sob comento, ressaltando que “o objetivo dessa política, prevista no Plano Diretor, é aproximar trabalho de moradia e adensar regiões da cidade com transporte público de alta capacidade, como corredores de ônibus e estações de metrô”, bem como o fato de que, “em troca, as construtoras devem se comprometer a vender as unidades apenas para famílias que recebem de zero a três salários mínimos (faixa HIS 1), de três a seis salários mínimos (HIS 2) ou de seis a dez salários mínimos (HMP).” Contudo, aponta a existência de denúncias de fraudes na utilização dos benefícios e da criação de novos mecanismos para tentar controlar o destino das moradias erguidas com benefícios.


    Ao tratar do registro imobiliário, Ferraz destaca que a exigibilidade da certidão de renda “gerou dúvidas sobre qual postura deveria ser tomada pelos cartórios em caso de ausência da certidão e foi parar na Justiça.” Além disso, aponta que “segundo decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, a ‘inobservância da faixa de renda destinatária da unidade de HIS’, assim como o ‘desatendimento da contrapartida de benefícios fiscais e urbanísticos concedidos aos promotores de HIS’, não impedem o acesso ao registro imobiliário pelo consumidor final.


    Ao decidir sobre o caso em tela, a autora destaca que o Desembargador Francisco Loureiro apontou que “‘o controle da legalidade dos incentivos ofertados pelo município não se faz mediante a devolução do título’, mas mediante a notificação expressa à prefeitura e ao Ministério Público, para apuração dos fatos e aplicação das sanções e penalidades cabíveis.


    A matéria ainda apresenta a declaração do Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), George Takeda, no sentido de que, “na primeira instância, a Justiça havia decidido pela impossibilidade do registro caso o proprietário não comprovasse que estava dentro da renda. Mas quem comprou tem os seus direitos e isso foi garantido agora.” Sobre a comunicação a ser enviada para a Prefeitura de São Paulo e ao Ministério Público (MP), Takeda ressalta que ainda está sendo definido como se dará essa comunicação. “Temos feito reuniões com a prefeitura para a criação de um sistema que transmita os dados em tempo real”, esclareceu.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do UOL.










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  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova contrapartidas ecológicas a quem construir acima de limites municipais


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa contrapartidas ecológicas para proprietários que construam acima do limite estabelecido pelas prefeituras.


    A medida, que altera o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01), é de caráter facultativo. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 5954/16, do deputado Givaldo Vieira (PT-ES).


    O relator, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), optou por reduzir as contrapartidas a apenas duas opções: a financeira e a do uso de tecnologias para instalação de “telhados verdes”, de sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e de sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica.


    “Dessa forma, elimino possibilidades de conflitos de ordem jurídica e torno a lei mais clara e objetiva, deixando a cargo dos municipais a escolha do tipo de contrapartida e solução tecnológica adequada para a sua região”, explicou o relator. Ele argumenta que a instalação de tecnologias verdes será “instrumento de reequilíbrio e justiça nas cidades”.

    A versão original previa também a adoção de tecnologia ou solução construtiva não convencional para atuar na preservação ambiental e no uso racional dos recursos naturais.

    Wandscheer também retirou do texto a possibilidade de que o parcelamento do solo urbano (loteamentos, desmembramentos e condomínios urbanísticos) fosse considerado forma de alteração de uso do solo.


    Tramitação


    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  


    Íntegra da proposta:



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