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  • Conselho do FGTS complementa reajuste dos tetos do MCMV e amplia acesso à habitação social

    Em 23/12/2025


    Medida beneficia famílias das faixas 1 e 2, amplia oportunidades de financiamento com juros mais baixos e contempla todas as capitais do Norte e do Nordeste.

    O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (18), um novo conjunto de ajustes nos tetos dos valores dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), complementando as medidas adotadas na reunião de novembro e ampliando o alcance da política habitacional para famílias de menor renda, com impacto direto nas regiões Norte, Nordeste e Sul. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A medida vai ao encontro das políticas do Ministério das Cidades e fortalece o acesso das famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do MCMV, com renda mensal de até R$ 4,7 mil, ao financiamento habitacional com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos. Isso amplia as possibilidades de compra da casa própria, especialmente em grandes centros urbanos e regiões metropolitanas.

    A decisão atualiza os limites dos imóveis nos recortes de municípios com população acima de 750 mil habitantes e entre 300 mil e 750 mil habitantes. nas categorias metrópoles e capitais regionais, com reajustes que variam de 4% a 6%. Com isso, nessas localidades, os tetos dos imóveis financiáveis pelas faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 255 mil e R$ 270 mil, o que deverá incentivar uma maior oferta de moradias nos municípios contemplados e ampliar ainda mais a abrangência do financiamento habitacional MCMV.

    Nas capitais regionais com mais de 750 mil habitantes, o teto chega a R$ 260 mil, representando uma elevação de 4% e, nas metrópoles, R$ 270 mil – um aumento de 6%. Nas metrópoles e capitais regionais com população entre 300 mil e 750 mil habitantes, o limite passa a ser de R$ 255 mil, valor 4% maior.

    Com mais 75 municípios e 51,8 milhões de habitantes incluídos no reajuste, a medida complementa as decisões anteriores do Conselho neste ano, que passam a contemplar todo o país.

    Um dos destaques da decisão é que todas as capitais das regiões Norte e Nordeste tiveram reajuste, ampliando o alcance do programa em áreas estratégicas para a redução do déficit habitacional e das desigualdades regionais.

    Mais moradias para grandes centros urbanos

    Além das capitais do Norte e Nordeste, outros grandes centros urbanos com reajuste incluem municípios de todas as regiões do país. No Nordeste, são 20 municípios contemplados, com destaque para cidades da Bahia (Camaçari e Feira de Santana), do Ceará (Caucaia e Juazeiro do Norte), de Pernambuco (Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina) e da Paraíba (Campina Grande). No Norte, nove municípios terão atualização dos tetos, entre eles as cidades paraenses de Ananindeua e Santarém. No Sudeste, o reajuste alcança 27 municípios, incluindo centros urbanos de Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia e Juiz de Fora), de São Paulo (Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto e São José dos Campos), do Espírito Santo (Vitória e Vila Velha) e do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes). No Sul, 13 municípios são beneficiados, com destaque para cidades do Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Maringá), do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas) e de Santa Catarina (Florianópolis, Blumenau e Joinville). Já no Centro-Oeste, seis municípios terão reajuste, abrangendo cidades de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis), do Mato Grosso do Sul (Campo Grande) e de Mato Grosso (Cuiabá e Várzea Grande).

    Orçamento recorde

    Os ajustes aprovados agora se somam ao pacote de medidas adotado em novembro pelo CCFGTS, que marcou um momento histórico para a habitação social no país, com orçamento recorde do FGTS para 2026, totalizando R$ 160,5 bilhões, dos quais R$ 144,5 bilhões destinados à habitação.

    Além do reajuste dos tetos, o pacote mantém e reforça os subsídios concedidos pelo FGTS, que reduzem o valor da entrada das famílias. Para 2026, estão previstos R$ 12,5 bilhões em descontos habitacionais, com benefícios concentrados nas famílias de menor renda. Na prática, os subsídios podem alcançar valores até R$ 65 mil na região Norte e R$ 55 mil nas demais regiões geográficas, a depender da renda familiar.

    Um dos destaques é o tratamento diferenciado dado à Região Norte, onde o valor máximo do subsídio por família foi elevado de R$ 55 mil para até R$ 65 mil, além de ajustes na metodologia de concessão pelo Ministério das Cidades, que podem ampliar em cerca de 25% o valor do desconto.

    Baixe AQUI o vídeo da entrevista com Hailton Madureira, secretário executivo do Ministério das Cidades

    Fonte: MCID.










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  • CASP aprova substitutivo de PL que dispõe sobre acesso de cidadão a informações sobre imóveis públicos

    Em 13/08/2025


    Projeto de Lei ainda deverá ser analisado pela CCJC.


    Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1128/2022 (PL), que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para prever transparência ativa dos dados e da destinação de imóveis Públicos. O PL agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, o projeto, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) e outros, “tem como propósito ampliar a transparência dos dados relativos à destinação de imóveis da União e, em especial, dos demais entes federativos: estados, municípios e Distrito Federal.” Os autores também defendem que “é importante estabelecer de forma expressa o prazo máximo para que as informações sejam divulgadas por todos os poderes e entes federativos, a fim de que os cidadãos possam se beneficiar de informações tempestivas, que reflitam a realidade da atuação governamental. Informações desatualizadas não atendem aos princípios do controle social e da publicidade preconizados pela LAI, e podem levar a conclusões errôneas por parte do cidadão que as acessa.


    No Parecer de autoria do Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), Relator do PL na CASP, consta que “a insuficiência de informações acerca dos dados e da destinação dos imóveis públicos contribui para aqueles que se encontram abandonados ou inutilizados fiquem sujeitos a um processo de invasão e ocupação por movimentos sociais ilegítimos, dificultando ainda mais a devida destinação dos prédios e terras públicas. A transparência ativa, nesse sentido, reforça também a fiscalização frequente destes bens, a fim de impedir que novas invasões aconteçam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal

    Em 04/07/2025


    Debatedores pedem ajustes no projeto para evitar retrocesso.


    O Projeto de Lei n. 775/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar foi debatido pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal (CDR). Na ocasião, os debatedores pediram ajustes no texto para evitar retrocesso.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias.


    Segundo a notícia, a Diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU), Cassandra Maroni Nunes, declarou que “uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa.


    O PL aguarda o Relatório da Senadora Augusta Brito (PT-CE), que já reconheceu que “o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja ‘eficaz e prático’.


    Leia a integra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • PL disciplina trânsito por propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos

    Em 06/06/2025


    Texto aguarda designação de Relator na CMADS.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 874/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL/RJ), que disciplina o trânsito por bens de propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos. O PL, apresentado em março deste ano, aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).


    A Agência Câmara de Notícias informou que o projeto “assegura o livre acesso de pessoas por propriedades particulares para visitar áreas naturais públicas, como montanhas, paredes rochosas e praias, que geralmente estão em parques nacionais e reservas ecológicas” e que “o objetivo é permitir que qualquer cidadão possa usar trilhas, travessias e rotas de escalada já estabelecidas, ainda que passem por propriedade privada, para acessar espaços naturais estatais usados na prática de montanhismo, escalada, canoagem, entre outros.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defende que “o crescente processo de apropriação privada de áreas naturais, frequentemente destinadas à criação de loteamentos, condomínios e empreendimentos imobiliários, tem dificultado e, em muitos casos, impedido o acesso público a montanhas e outros sítios naturais de interesse coletivo. Essa situação tem gerado conflitos entre proprietários de terras e praticantes de esportes de natureza, além de comprometer o direito constitucional de todos os cidadãos ao usufruto dos bens naturais de uso comum do povo.


    Além disso, Alencar ressalta que tramitam na Câmara dos Deputados “propostas que buscam garantir o livre acesso às praias, reforçando o compromisso com a preservação dos espaços naturais de uso comum.


    Após a análise da CMADS, o projeto será enviado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado

    Em 04/04/2025


    Poder Executivo tem prazo de até 180 dias para regulamentação.


    O Governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, sancionou a Lei Complementar n. 1.044/2025 (LC), que trata dos loteamentos de acesso controlado. As novas regras entraram em vigor na data da publicação da LC no Diário Oficial do DF (DODF), 03/04/2025, e o Poder Executivo tem o prazo de até 180 dias para regulamentá-las.


    Segundo a Agência Brasília, a LC é de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (SEDUH-DF) e a iniciativa “estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF, garantindo segurança jurídica para milhares de moradores.


    O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, afirmou que “esse projeto é uma demanda antiga dos moradores de condomínios. Trabalhamos desde 2019 na construção desse texto, que foi amplamente discutido com a população, sendo aprovado em sua melhor versão, garantindo, de uma vez por todas, a segurança jurídica necessária a esses loteamentos.


    A Agência Brasília apontou ainda que “nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público” e que “a entidade representativa dos moradores também pode optar pela modalidade de loteamento fechado. Essa modalidade é permitida nos casos em que houver apenas lotes residenciais, com vias locais e lotes de uso institucional privado, ocasião em que as áreas públicas internas podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso dessas áreas.


    Leia a íntegra da Lei Complementar n. 1.044/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasília.










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