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  • “Cartório Contemporâneo” abordou o papel social e atuação dos Cartórios no Brasil

    Em 18/11/2025


    Programa é uma realização da CNR e exibido pela TV Justiça.

    O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 215, os temas “Semana Nacional do Registro Civil”; “O papel social dos Cartórios” e “A atuação dos Cartórios Extrajudiciais no Brasil”. O programa está disponível no YouTube.

    Conforme publicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação é feita por Duda Meirelles e o programa é exibido às quintas-feiras às 19h. Participaram desta edição Devanir Garcia, Ionara Pacheco de Lacerda e Rodrigo Reis Cyrino.

    No decorrer do programa, foram abordados temas como a extrajudicialização de procedimentos, a realização do Exame Nacional dos Cartórios, as atribuições das Serventias Extrajudiciais e o avanço tecnológico dos Cartórios, dentre outros temas.

    Assista a íntegra do programa:  

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado

    Em 13/08/2025


    Programa é veiculado semanalmente na Rádio Justiça e está disponível no canal do STJ nas plataformas de áudio.


    O novo episódio do podcastSTJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.


    Conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, o podcast teve como convidado o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade. Segundo a notícia publicada pelo STJ, “a conversa gira em torno da legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador, especialmente quando há imissão na posse pelo adquirente, mas ausência de registro formal do negócio. O advogado explica como a natureza propter rem da dívida influencia a responsabilidade civil, mesmo diante de acordos informais ou conhecimento prévio do condomínio sobre a transação.


    O STJ No Seu Dia é apresentado com linguagem simples e acessível, sendo transmitido todas as sextas-feiras às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Os programas também ficam disponíveis no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Ouça este episódio no Spotify:



    Fonte: IRIB, com informações do STJ e do Spotify.










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  • Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP

    Em 05/01/2023


    Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.


    A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Justiça na Tarde”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Bruno Macedo. A pauta da entrevista foi o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.743–SP (REsp), que decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.


    A decisão foi publicada no Boletim do IRIB e, em síntese, o caso trata de Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou o imóvel usucapido e de ação rescisória ajuizada pelos proprietários do imóvel usucapido posteriormente à decretação da usucapião. No decorrer da entrevista, Bruno Macedo explicou conceitos ligados ao Direito Processual Civil, bem como à usucapião, além de apresentar um histórico sobre o caso.


    Ouça a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.










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