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  • XXV Congresso da ANOREG/BR e da VIII CONCART: saiba como foi a cerimônia de abertura

    Em 27/11/2025


    Abertura Oficial do Encontro foi realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar.

    Teve início na noite de 26 de novembro o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), com Abertura Oficial realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar. De acordo com a Associação, participaram da cerimônia autoridades dos três Poderes, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Desembargadores de diversos Tribunais de Justiça, parlamentares, lideranças de entidades notariais e registrais, além de Tabeliães e Registradores de todo o Brasil.

    Em seu discurso, “Bacellar elencou conquistas recentes do setor extrajudicial, como a consolidação da desjudicialização de inventários, separações e divórcios, a execução de cédula de crédito com segurança, o apostilamento em Cartório, a implementação do REURB na regularização fundiária, a retificação administrativa de registros civis, o reconhecimento de identidade e nome afetivo, e a implantação das centrais eletrônicas nacionais”, destacou a ANOREG/BR.

    Durante a abertura, a Conselheira Renata Gil, representando o Ministro Presidente do CNJ, Luiz Edson Fachin, ressaltou o protagonismo dos Cartórios brasileiros e destacou iniciativas como o Projeto Solo Seguro, bem como o trabalho de digitalização e segurança promovido pelas Serventias Extrajudiciais.

    Por sua vez, o Presidente da Frente Parlamentar Notarial e Registral, Deputado Federal Zé Neto, alertou, em tom crítico, as ideias de substituição das instituições por soluções meramente digitais. O Deputado ainda rebateu a percepção de que a atividade seja uniformemente abastada, lembrando a existência de Cartórios deficitários em todo território nacional.

    Para a Palestra Magna da noite foi convidado o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que, de acordo com a informação divulgada pela ANOREG/BR, “fez uma reflexão histórica sobre a imagem do Brasil como ‘país cartorial’ e a evolução da atividade extrajudicial.” Ainda de acordo com a Associação, “o ministro citou avanços legislativos como a Lei 11.441/2007, que levou inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais para a via extrajudicial, além da retificação de registro, da usucapião extrajudicial e da ata notarial, e apoiou a ideia de ampliar atribuições, inclusive na execução e em garantias, sempre com respeito à técnica. Também fez uma defesa firme do modelo público-privado de gestão dos Cartórios, alertando para iniciativas que propõem a estatização da remuneração.

    Homenagens

    Também foram conferidas diversas homenagens durante a abertura do evento. Além de Rogério Bacellar, foram agraciados o ex-Presidente da ANOREG/BR e atual Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), Cláudio Marçal Freire, bem como diversas autoridades do Poder Judiciário.

    Dentre as homenagens concedidas à Rogério Bacellar, destaca-se a feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), entregue pelo Registrador de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo (RIB-ES), Helvécio Duia Castello.

    Leia a cobertura completa da cerimônia de abertura.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Presidentes de entidades destacam protagonismo dos Cartórios na abertura do 96º ENCOGE

    Em 31/10/2025


    Evento acontece na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integra também o 8º FFN.


    Durante a cerimônia de abertura do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), Presidentes de entidades representativas dos Cartórios destacaram o protagonismo das Serventias Extrajudiciais, cuja parceria com o Poder Judiciário tem se tornado cada vez mais essencial. O 96º ENCOGE acontece na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integra também o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    Segundo o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, “o Encoge nos permite debater diretamente com as Corregedorias sobre normas e práticas que podem elevar ainda mais a qualidade dos nossos serviços. É um espaço de aprendizado e de troca, que traz novas luzes e perspectivas para que possamos exercer nossas funções com ainda mais correção, eficiência e excelência”.


    Também é importante destacar que, de acordo com o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), Celso Fernandes Belmiro, “o convite para a associação participar do Encontro Nacional de Corregedores de Justiça demonstra a boa relação construída com a Corregedoria local e com as Corregedorias de todo o país”. No mesmo sentido, o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio de Janeiro (RIB/RJ), Sérgio Ávila Martins, ressaltou que “o extrajudicial tem desempenhado um papel cada vez mais relevante no acesso à Justiça, especialmente nas atribuições que envolvem as corregedorias”.


    Conforme a notícia publicada pela ANOREG/BR, representando o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), o Presidente da entidade, André Gomes Netto, ressaltou que participar do evento representa uma oportunidade importante de debate. Por sua vez, o Secretário do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), Christian Carvalho, apontou que “o painel Protesto Online é uma inovação trazida pelo Maranhão, que tem por objetivo integrar o programa PJe ao Cenprot Nacional. Estamos muito ansiosos e esperançosos de que essa apresentação possa se tornar uma referência para a desjudicialização em todo o Brasil.


    Leia a notícia no site da ANOREG/BR.


    Programação do 96º ENCOGE e do 8º FFN


    Segundo a notícia publicada pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), “o Encoge abre espaço para discussões sobre independência da magistratura, juízo de garantias, gestão das atividades extrajudiciais, regularização fundiária e a proteção de crianças e adolescentes.


    Grande parte da programação dos eventos é destinada aos Serviços Extrajudiciais. Dentre os temas a serem apresentados, destacamos dois painéis que contam com a participação de integrantes da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) na OFICINA COLABORATIVA – EIXO EXTRAJUDICIAL E FUNDIÁRIO:


    • Regularização Fundiária da Fazenda Nacional de Santa Cruz”, apresentado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e Membro da CPRI/IRIB, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira; e

       

    • Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, apresentado pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do FFN, Ticiany Gedeon Maciel Palácio; pelo Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior; e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    Veja aqui a programação completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do CCOGE e das redes sociais do IRIB.










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  • Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.

    Em 10/06/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de área institucional.


    PERGUNTA: Temos em nosso Município um conjunto habitacional. O Município encaminhou Ofício para que se proceda a abertura de matrícula de uma área institucional localizada dentro desse conjunto habitacional, já descrita em planta. Questiona-se: Há necessidade de procedimento de desmembramento, ou pelo fato de a área já estar descrita em planta e memorial descritivo, eu posso proceder, somente com o ofício, a abertura de matrícula individualizada e registro em nome do Município?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Retificação de área. Abertura de matrícula. Via pública inserida em área particular. Procedimento registral. Municipalidade.

    Em 20/05/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de via pública inserida em área particular.


    PERGUNTA: Foi apresentado pelo Município requerimento solicitando abertura de matrícula de rua, instruído com Decreto, Memorial Descritivo e planta, com base no art. 195-A da Lei n. 6.015/73. Contudo, a “rua” objeto de abertura de matrícula (sistema viário), está inserida em área de particular, o qual aparece ao ato dando sua anuência. Vale ressaltar que o imóvel a qual a rua será inserida, foi objeto de georreferenciamento em 2021, teve alteração de localização de rural para urbano juntamente com cancelamento do INCRA e posteriormente, em 2023, foi objeto de retificação de área. Diante de tal demanda surgiu a seguinte dúvida: caso seja possível a abertura de matrícula da rua, em que momento caberia desapropriação/doação de áreas de particular para o Município?


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  • REURB. Imóvel regularizado – inserido no perímetro – alienação fiduciária. Abertura de matrícula. Credor fiduciário – notificação.

    Em 28/04/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Reurb e notificação de titulares de direitos reais de imóvel regularizado inserido no perímetro.


    PERGUNTA: Em um NUI objeto de Reurb existe um imóvel já regularizado inserido no perímetro, no entanto, tal imóvel está alienado fiduciariamente. Houve a notificação dos fiduciantes no procedimento de Reurb, e o Município requereu a abertura de uma nova matrícula com a descrição georreferenciada para tal imóvel. É possível o encerramento da matrícula atual, com abertura de nova matrícula, sem a notificação do credor fiduciário?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Condomínio de lotes – abertura de matrículas

    Em 22/11/2016


    Questão esclarece dúvida acerca de abertura de matrículas no caso de condomínio de lotes



    Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de abertura de matrículas no caso de condomínio de lotes. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, Décio Antonio Erpen, Mário Pazutti Mezzari e Julio Cesar Weschenfelder:


    Pergunta: No caso de registro de condomínio de lotes, é necessária a abertura de todas as matrículas correspondentes às frações no momento do registro ou elas somente poderão ser abertas após as respectivas vendas?


    Resposta: Em primeiro lugar, é necessário verificar se em seu Estado é admitida a existência do condomínio de lotes e se o Município já regulou (através de lei municipal) esta matéria.


    Caso seja admitida esta modalidade de condomínio, entendemos ser possível a abertura de matrícula das unidades no momento do registro.


    Corroborando nosso entendimento, vejamos o que nos ensinam João Pedro Lamana Paiva, Décio Antonio Erpen e Mário Pazutti Mezzari, em artigo intitulado “Condomínio horizontal de lotes – Edificação de livre escolha do condômino”, publicado no Boletim do IRIB em Revista nº 309 (http://www.irib.org.br/publicacoes/revista309/pdf.PDF), p. 19:


    “Os procedimentos registrais serão:


    a) a incorporação imobiliária (se houver) e a instituição do condomínio serão registradas junto à matrícula da gleba (livro 2 – registro geral);


    b) a conclusão das obras de infra-estrutura será averbada também junto à matrícula da gleba;


    c) a convenção de condomínio será registrada em livro próprio (livro 3 – registro auxiliar) e, ato contínuo, averbada na matrícula;


    d) serão abertas matrículas para as unidades autônomas – lotes – para nelas serem lançadas as transferências dominiais, as constituições de ônus, as edificações, a referência ao registro da convenção de condomínio e todos os demais atos de registro relativos a cada unidade.”


    Recomendamos, ainda, a leitura da “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO E INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LOTES”, de autoria de Julio Cesar Weschenfelder, especialmente o item 1 desta relação, cujo teor reproduzimos abaixo:


    “1. Requerimento ao Oficial do Registro de Imóveis, firmado por todos os proprietários, solicitando nos termos dos arts. 7º da Lei nº 4.591/64 e 1.332 do NvCC, o registro da instituição e especificação de condomínio com individualização das unidades e abertura das respectivas matrículas, bem como o registro da convenção de condomínio, com as firmas reconhecidas (ver modelo no site deste Cartório).


    Obs.: Se não constar, expressamente, o requerimento de abertura das matrículas, não há problema, porque na individualização, isto é inerente ao processo, decorre da lei.”


    O tema já foi objeto de comentários por parte deste IRIB Responde, no Boletim de número 4112, divulgado em 18 de outubro de 2011, que poderá também se apresentar como fonte para melhor entendimento do aqui em trato.


    Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.


    Seleção: Consultoria do IRIB


    Fonte: Base de dados do IRIB Responde


    Comentários: Equipe de revisores técnicos


     










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