Abertura Oficial do Encontro foi realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar.
Teve início na noite de 26 de novembro o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), com Abertura Oficial realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar. De acordo com a Associação, participaram da cerimônia autoridades dos três Poderes, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Desembargadores de diversos Tribunais de Justiça, parlamentares, lideranças de entidades notariais e registrais, além de Tabeliães e Registradores de todo o Brasil.
Em seu discurso, “Bacellar elencou conquistas recentes do setor extrajudicial, como a consolidação da desjudicialização de inventários, separações e divórcios, a execução de cédula de crédito com segurança, o apostilamento em Cartório, a implementação do REURB na regularização fundiária, a retificação administrativa de registros civis, o reconhecimento de identidade e nome afetivo, e a implantação das centrais eletrônicas nacionais”, destacou a ANOREG/BR.
Durante a abertura, a Conselheira Renata Gil, representando o Ministro Presidente do CNJ, Luiz Edson Fachin, ressaltou o protagonismo dos Cartórios brasileiros e destacou iniciativas como o Projeto Solo Seguro, bem como o trabalho de digitalização e segurança promovido pelas Serventias Extrajudiciais.
Por sua vez, o Presidente da Frente Parlamentar Notarial e Registral, Deputado Federal Zé Neto, alertou, em tom crítico, as ideias de substituição das instituições por soluções meramente digitais. O Deputado ainda rebateu a percepção de que a atividade seja uniformemente abastada, lembrando a existência de Cartórios deficitários em todo território nacional.
Para a Palestra Magna da noite foi convidado o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que, de acordo com a informação divulgada pela ANOREG/BR, “fez uma reflexão histórica sobre a imagem do Brasil como ‘país cartorial’ e a evolução da atividade extrajudicial.” Ainda de acordo com a Associação, “o ministro citou avanços legislativos como a Lei 11.441/2007, que levou inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais para a via extrajudicial, além da retificação de registro, da usucapião extrajudicial e da ata notarial, e apoiou a ideia de ampliar atribuições, inclusive na execução e em garantias, sempre com respeito à técnica. Também fez uma defesa firme do modelo público-privado de gestão dos Cartórios, alertando para iniciativas que propõem a estatização da remuneração.”
Homenagens
Também foram conferidas diversas homenagens durante a abertura do evento. Além de Rogério Bacellar, foram agraciados o ex-Presidente da ANOREG/BR e atual Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), Cláudio Marçal Freire, bem como diversas autoridades do Poder Judiciário.
Dentre as homenagens concedidas à Rogério Bacellar, destaca-se a feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), entregue pelo Registrador de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo (RIB-ES), Helvécio Duia Castello.
Leia a cobertura completa da cerimônia de abertura.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
PERGUNTA: Temos em nosso Município um conjunto habitacional. O Município encaminhou Ofício para que se proceda a abertura de matrícula de uma área institucional localizada dentro desse conjunto habitacional, já descrita em planta. Questiona-se: Há necessidade de procedimento de desmembramento, ou pelo fato de a área já estar descrita em planta e memorial descritivo, eu posso proceder, somente com o ofício, a abertura de matrícula individualizada e registro em nome do Município?
PERGUNTA: Foi apresentado pelo Município requerimento solicitando abertura de matrícula de rua, instruído com Decreto, Memorial Descritivo e planta, com base no art. 195-A da Lei n. 6.015/73. Contudo, a “rua” objeto de abertura de matrícula (sistema viário), está inserida em área de particular, o qual aparece ao ato dando sua anuência. Vale ressaltar que o imóvel a qual a rua será inserida, foi objeto de georreferenciamento em 2021, teve alteração de localização de rural para urbano juntamente com cancelamento do INCRA e posteriormente, em 2023, foi objeto de retificação de área. Diante de tal demanda surgiu a seguinte dúvida: caso seja possível a abertura de matrícula da rua, em que momento caberia desapropriação/doação de áreas de particular para o Município?.png)