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  • CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural

    Em 08/12/2025


    Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

    Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Empréstimos com garantia de imóvel disparam no CE; 2ª maior expansão do país


    O Ceará registrou um crescimento expressivo de 99% na produção de empréstimos com garantia de imóvel em 2024. Segundo o Santander, os recursos liberados somaram R$ 35,2 milhões no ano passado.


    Este montante coloca o Estado como o segundo com maior expansão no País, atrás apenas do Tocantins, que cresceu 123,2%. Na região Nordeste, o Ceará lidera, seguido por Sergipe, que apresentou aumento de 82,7%.


    A modalidade de crédito, conhecida como home equity, é utilizada principalmente para quitação de dívidas, reformas, aquisição de bens ou investimento em negócios próprios, semelhante, em certa medida, à hipoteca, que é amplamente utilizada nos Estados Unidos.


    A região Nordeste apresentou crescimento de 10,8% no volume de recursos em 2024, totalizando aproximadamente R$ 128,7 milhões.


    Em nível nacional, o mercado de crédito com garantia de imóvel expandiu 53,5% no ano passado, movimentando R$ 10,9 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).


    Linha de crédito


    O Santander oferece crédito de até 60% do valor do imóvel ou terreno, com taxas a partir de 1,12% ao mês e parcelamento em até 240 meses. O processo de aprovação é digital, com exceção da assinatura do contrato, que exige ida à agência do banco e registro em cartório.


    Segundo Paulo Duailibi, diretor de Negócios Imobiliários do Santander, o home equity é vantajoso por oferecer prazos longos e condições atrativas.


    “É possível utilizar para quitar dívidas com custo maior ou prazos mais apertados e ganhar fôlego financeiro. Além disso, pode ser utilizado para reformar seu imóvel atual, empreender ou adquirir bens. No entanto, é essencial que o crédito seja tomado de forma consciente, com planejamento financeiro e uma avaliação criteriosa dos custos mensais e da real necessidade do recurso”, ressalta Duailibi.


    Fonte: Diário do Nordeste.



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