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  • Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024

    Em 17/12/2025


    Projeto estimula adequada destinação de imóveis não operacionais pertencentes ao FRGPS. Texto segue para Sanção Presidencial.

    O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 16/12/2025, o texto do Projeto de Lei n. 3.758/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. O texto aprovado segue para Sanção Presidencial.

    Conforme a notícia publicada pela Agência Senado, “os imóveis enquadrados nos novos casos são os que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

    O PL propõe alterações na Lei n. 13.240/2015 para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo. Segundo o Parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o PL “contribui para a racionalidade e a eficiência na utilização dos imóveis de que trata.” Importante destacar que o PL contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

    Além disso, o Senador apontou que “a proposição traz aprimoramentos à legislação de regência da matéria, mediante a Lei nº 13.240, de 2015, na qual introduz as modificações aqui relacionadas, à medida em que contribui à operacionalidade do sistema, ao promover a utilização dos imóveis não operacionais do FRGTS em finalidades de interesse público e social, além de sua conversão em dinheiro e eliminar entraves para a adequada utilização desses bens.Leia a íntegra do Parecer.

    Em notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), destacou-se que “a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje parados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta.” Leia a notícia aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, do Senado Federal e do RIB.










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  • IBGE: após três anos de alta, número de divórcios apresenta queda

    Em 17/12/2025


    Número de casamentos civis cresce 0,9% entre 2023 e 2024.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados das Estatísticas do Registro Civil apontando que o número de divórcios caiu 2,8% entre 2023 e 2024, após três anos de alta, e que o número de casamentos civis cresceu 0,9% no mesmo período. Além disso, os indicadores apontam uma redução na natalidade pelo sexto ano consecutivo e que os óbitos tiveram uma alta de 4,6% em comparação a 2023.

    Segundo a Agência IBGE de Notícias, “a pesquisa investiga informações relativas aos nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; aos divórcios judiciais declarados pelas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis; bem como aos divórcios extrajudiciais, realizados pelos Tabelionatos de Notas.

    Em relação aos divórcios, a Agência indica que “o país registrou 428.301 divórcios em 1ª instância ou realizados por escrituras extrajudiciais em 2024, uma redução de 2,8% em relação a 2023 (440.827).

    Já quanto aos casamentos, a notícia informa que foram realizados 948.925 registros nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Com exceção da região Nordeste, que apresentou decréscimo, todas as demais regiões registraram aumento nos matrimônios. A pesquisa ainda indica que “o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo bateu recorde em 2024, com 12.187 registros, alta de 8,8% em relação ao ano anterior (11.198).

    Entretanto, a Agência ressalta que, “a partir de 2016, o número de casamentos civis apresentou tendência de queda. Com a pandemia da Covid-19, a redução foi ainda maior em relação ao ano anterior. Em 2021, as cerimônias matrimoniais voltaram a crescer, mas sem alcançar o número de 2019. O mesmo aconteceu em 2022. No ano seguinte, a quantidade de casamentos civis sofreu redução novamente. O ano de 2024 superou o de 2023, mas sem alcançar a média observada no período de 2015 a 2019.

    Sobre os nascimentos, o IBGE apurou que “o país teve 2.376.901 nascimentos ocorridos em 2024, uma queda de 5,8% em relação a 2023 (2.523.267). Esses nascimentos foram registrados até o primeiro trimestre de 2025. Este é o sexto recuo consecutivo na série histórica, iniciada em 1974.” Quanto aos óbitos, “em 2024, aconteceram 1.495.386 óbitos no país, uma alta de 4,6% em comparação ao ano anterior (1.429.575). Esses óbitos foram registrados até o primeiro trimestre de 2025.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Bem de Família, Direito Real de Habitação, herança e obrigações do vendedor após posse de comprador foram alguns temas tratados pelo STJ em 2025

    Em 16/12/2025


    Corte publicou matéria especial sobre alguns assuntos abordados nos seus julgamentos.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre alguns dos assuntos relevantes e sensíveis julgados pela Corte em 2025. Dentre a lista, destacam-se julgados relativos à impenhorabilidade do Bem de Família, ao Direito Real de Habitação, à renúncia de herança e às obrigações do vendedor do imóvel após a posse do comprador.

    Segundo o STJ, sobre a renúncia a bens da herança, a Corte entendeu que “dado o seu caráter indivisível e irrevogável, a renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o renunciante perde os seus direitos hereditários de forma retroativa e definitiva, abrindo mão da totalidade dos bens já transferidos”. Veja mais.

    Já quanto à impenhorabilidade do Bem de Família, “a Quarta Turma adotou a tese de que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Para o colegiado, a transmissão hereditária, por si só, não tem o efeito de afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.” O tema também esteve presente sob o rito dos Recursos Repetitivos. Veja mais.

    A Segunda Seção da Corte, por sua vez, “confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador em ações de cobrança de taxas de condomínio referentes ao período posterior à imissão na posse do imóvel pelo comprador, quando o contrato de compra e venda não foi registrado em cartório. Com esse entendimento, o colegiado adotou no Tema 886 teses compatíveis com o caráter propter rem da dívida condominial.Veja mais.

    Sobre o Direito Real de Habitação o STJ entendeu que este pode ser estendido em favor de filho incapaz. De acordo com a Corte, “considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual, a Terceira Turma decidiu, em outubro, que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a filho incapaz.Veja mais.

    Informações mais detalhadas sobre os assuntos, bem como a íntegra da notícia, podem ser acessadas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Programa Regularizar permite mais de 100 mil registros de imóveis no Piauí

    Em 16/12/2025


    Iniciativa vem transformando a realidade fundiária de milhares de famílias piauienses nos últimos dois anos.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), por intermédio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 101.355 imóveis regularizados em 2025. O programa funciona por meio de um Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria fundiária e atua em regularização de iniciativa estadual, como o Casa Legal, municipal e também em demandas individuais, atendendo cidadãos em mais de 100 municípios piauienses.

    Segundo o TJPI, a iniciativa vem “transformando a realidade fundiária de milhares de famílias piauienses nos últimos dois anos.” Para o Presidente do TJPI, Desembargador Aderson Nogueira, “o resultado alcançado simboliza o compromisso do Judiciário com a cidadania e a dignidade da população.

    Ainda de acordo com Nogueira, “a ausência de registro formal priva o cidadão de direitos essenciais, como o acesso ao crédito e a possibilidade de realizar melhorias em sua moradia. No Piauí, estamos demonstrando que é possível transformar essa realidade por meio da simplificação de processos, da inovação tecnológica e da cooperação entre instituições.

    Para o Coordenador do projeto, Juiz Leonardo Brasileiro, o Programa Regularizar utiliza procedimentos simples, padronizados e totalmente digitais, adotando, ainda, “forte integração tecnológica e cooperação entre órgãos públicos e serventias extrajudiciais.” O Magistrado ainda aponta que “a regularização fundiária amplia o acesso a políticas públicas, fortalecendo a cidadania patrimonial e contribui para o desenvolvimento urbano e social dos municípios piauienses.

    O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (ANOREG/PI), Vicente Piauilino, destacando a importância da atuação integrada entre as instituições, afirma que “o êxito alcançado pelo Piauí demonstra que a transformação ocorre quando há convergência de esforços institucionais. Essa experiência evidencia que, quando essa engrenagem funciona de forma integrada, o impacto torna-se mensurável e replicável, assegurando à sociedade a segurança jurídica esperada.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do TJPI.










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  • CMULHER aprova PL que impede que marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica

    Em 16/12/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.

    Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (CMULHER) o texto do Projeto de Lei n. 1.504/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que, em síntese, dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, impedindo que o marido agressor requeira usucapião de imóvel quando mulher fugir de violência doméstica.

    De acordo com a Justificação do PL apresentado por Tavares, “a proposta deste projeto de lei visa a proteção dos direitos patrimoniais de mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando que o afastamento do imóvel conjugal, necessário para preservar sua integridade física e psicológica, não resulte na perda do direito de posse sobre o bem em razão de eventual pedido de usucapião por parte do agressor. Essa medida, além de alinhar-se aos princípios constitucionais de dignidade e segurança, encontra respaldo em importantes fundamentos legais e técnicos que justificam sua implementação.

    O autor do PL ainda argumenta que, “do ponto de vista técnico, a usucapião é um instituto que visa proteger a posse contínua, pacífica e pública de um bem, como expresso no Código Civil (arts. 1.238 e 1.240). No entanto, em casos de violência doméstica, essa posse é comprometida, pois a vítima é forçada a se afastar por razões de segurança, sem que isso caracterize renúncia ou abandono voluntário. Interpretar o afastamento da vítima como um ato de abandono deturpa o objetivo do instituto da usucapião e penaliza duplamente a mulher, primeiro pela violência sofrida e depois pela perda de seus direitos patrimoniais.

    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, no Parecer, de autoria da Deputada Federal Gisela Simona (UNIÃO-MT), a Relatora “defendeu a aprovação da medida, que garante à vítima de violência doméstica o direito de retornar ao imóvel conjugal, uma vez cessadas as condições de ameaça, sem prejuízo de sua titularidade sobre o bem.” A Agência também ressalta que “se virar lei, a norma será aplicada inclusive aos processos de usucapião já em andamento.

    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CMULHER.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ARIBA 2025 Conexão, Cooperação e Justiça: três entidades do Registro Imobiliário brasileiro participaram do evento

    Em 16/12/2025


    Painel “Juntos pelo Registro de Imóveis” reuniu representantes do IRIB, RIB e ONR.

    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) realizou ontem, 15/12/2025, o evento “ARIBA 2025 – Conexão, Cooperação e Justiça”, que debateu a atuação e o futuro do Registro de Imóveis no estado. Estiveram presentes no painel “Juntos pelo Registro de Imóveis” os representantes das três entidades que movem o avanço do Registro Imobiliário pátrio: o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    O encontro aconteceu na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e as entidades, representadas por José Paulo Baltazar Junior (Presidente do IRIB), Juan Pablo Correa Gossweiler (Presidente do ONR) e Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida (representado o RIB), apresentaram, sob a mediação da Presidente da ARIBA e Diretora de Comunicação do IRIB, Karoline Sales Monteiro Cabral, as frentes que sustentam a atividade no Brasil: tecnologia e inovação, formação continuada e a prática cotidiana do Registrador.

    Durante a apresentação do painel, as entidades demonstraram como esses eixos se complementam e se fortalecem, criando um caminho de modernização com governança, previsibilidade e consistência técnica.

    Ao final, demonstrou-se que o Registro de Imóveis avança mais quando caminha junto, com tecnologia, educação e prática alinhadas ao mesmo propósito institucional.

    Participantes puderam conhecer as obras produzidas pelo IRIB!

    No local do evento foi disponibilizado um stand do Instituto. Nele, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre o IRIB, sua história de mais de cinco décadas dedicadas a promover e divulgar estudos na área do Direito Registral Imobiliário nacional e internacionalmente, bem como seu protagonismo frente à academia do Registro Imobiliário brasileiro. Também foram disponibilizadas algumas obras produzidas pelo Instituto.

    Fonte: IRIB, com informações e fotos dos organizadores, do RIB e do ONR.










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  • SREI: ONR apresenta avanços da Fase 4

    Em 15/12/2025


    Operador define base da situação jurídica eletrônica das matrículas.

    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em workshop realizado internamente em São Paulo/SP, apresentou o estágio atual da Fase 4 do projeto que estrutura o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no território nacional. O encontro reuniu Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Comitê de Normas Técnicas e Equipe Técnica para detalhar a modelagem em JSON, o Cadastro Nacional de Matrículas (CNM) e o uso de Inteligência Artificial (IA) na consolidação dos dados do Registro Imobiliário brasileiro.

    Segundo a notícia publicada pelo ONR, durante o workshop, os participantes “detalharam os avanços na modelagem de dados da escrituração eletrônica, na consolidação da situação jurídica em formato digital, na definição do produto mínimo viável (MVP) do núcleo do sistema e no cronograma de testes previstos para 2026, com foco em padronização nacional e interoperabilidade entre Registros de Imóveis e instituições.

    Sobre a Fase 4 do projeto, a equipe técnica esclareceu que ela “está organizada em três grandes frentes.” Resumidamente, a primeira “é a modelagem detalhada da escrituração eletrônica, que deixa de trabalhar apenas com campos gerais para contemplar mais de trezentos tipos de atos de registro e averbação, cada um com suas regras de negócio”; a segunda, “é a especificação do chamado Título Estruturado, um modelo padronizado de arquivo eletrônico que representa contratos e instrumentos recebidos de instituições financeiras e tabelionatos de notas”; e a terceira “é a definição do MVP do núcleo do sistema, isto é, a primeira versão funcional com o conjunto essencial de módulos que permitirá iniciar os testes em ambiente real, colher aprendizados e evoluir a solução de forma incremental.” A notícia ainda informa que, “nesse desenho, o ONR decidiu substituir a antiga especificação em XML, uma linguagem de marcação historicamente usada para estruturar dados, por modelos em JSON, um formato mais simples e amplamente adotado nas aplicações contemporâneas de tecnologia.

    O Operador também destacou o uso da IA “na consolidação da situação jurídica foi apontado como um dos avanços mais sensíveis dessa etapa. A equipe relatou que já existem duas frentes de desenvolvimento em curso, uma interna e outra em parceria com centro de pesquisa especializado, treinadas para ler e interpretar matrículas de diferentes perfis de imóveis, superando o foco inicial apenas em unidades autônomas. A meta é reduzir o tempo médio necessário para consolidar matrículas com histórico complexo, hoje frequentemente contado em dias de trabalho humano, por meio de automação assistida.

    Sobre o Cadastro Nacional de Matrículas, apresentado como eixo estruturante da interoperabilidade do SREI, o ONR explica que o Código “atribui a cada matrícula do país um identificador único, permitindo que instituições financeiras, órgãos públicos e plataformas privadas localizem o imóvel diretamente por esse código, sem depender de buscas manuais por município, circunscrição ou número interno do Cartório. Para o usuário final, continua a existir a referência à matrícula local tal como é utilizada hoje, mas, nos bastidores, a relação com o CNM passa a organizar o ecossistema eletrônico, facilitando integrações e reduzindo ambiguidades na identificação de imóveis.

    Em relação ao Título Estruturado, o ONR afirma que “a proposta é que contratos, cédulas e demais instrumentos cheguem ao Registro de Imóveis em um formato eletrônico alinhado à mesma modelagem de dados que sustenta a escrituração e a situação jurídica, reduzindo retrabalho na digitação, diminuindo o risco de inconsistências e permitindo um fluxo mais direto entre o que foi contratado e o que será registrado.

    Ao final do encontro, foram apresentadas as próximas entregas da Fase 4, que incluem a conclusão da documentação de modelagem dos atos, a consolidação definitiva do dicionário de dados, a preparação de uma Instrução Técnica Normativa (ITN) a ser submetida à Diretoria Executiva e ao Comitê de Normas Técnicas e a organização de novos workshops com empresas de informática e registradores para apoiar a implementação gradual das inovações”, aponta o ONR.  Além disso, o Operador ressalta que o SREI “não é um projeto isolado, mas um processo contínuo, que exige coordenação fina entre tecnologia, regulação e prática registral para que a escrituração eletrônica se converta, na ponta, em serviços mais ágeis, padronizados e seguros para a sociedade.

    Leia a notícia completa no site do ONR.

    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos

    Em 15/12/2025


    Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira foi nomeado Presidente no dia 11 de dezembro.

    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) elegeu na última quinta-feira, 11/12/2025, seu Presidente para a próxima gestão. O eleito foi o Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira, e os 1º e 2º Vice-Presidentes da entidade serão, respectivamente, o 19º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, André Medeiros Toledo, e o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Maracaju/MS, Leandro Augusto Neves Corrêa.

    A eleição de Eduardo Calais aconteceu durante o 26º Congresso Notarial Brasileiro, realizado no Hotel Fairmont, no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral Ordinária.

    Segundo o CNB/CF, Calais “possui atuação no Notariado mineiro e nacional. Ao longo de sua trajetória, desempenhou funções de liderança no Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) e, mais recentemente, ocupou a vice-presidência do CNB/CF.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis

    Em 15/12/2025


    Ato realizado no escritório de São Paulo reconhece o grupo de registradores responsável pela arquitetura de dados que sustenta a nova etapa do sistema eletrônico em todo o país.

    Na última terça-feira (09.12), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, em seu escritório em São Paulo, um ato de homenagem ao Comitê de Normas Técnicas do SREI, em reconhecimento ao trabalho de modelagem de dados que embasa a nova etapa do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil. Na ocasião, a registradora Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni recebeu, em nome do Comitê, uma placa coletiva de agradecimento, em ato conduzido pelo presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ao lado do vice-presidente e diretor de tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento, e do presidente do Conselho Deliberativo, João Pedro Lamana Paiva.

    O reconhecimento formaliza a gratidão institucional por um esforço concentrado de mais de dois anos dedicados à definição da estrutura de dados do SREI, à padronização da representação dos atos jurídicos e à atualização da situação registral em ambiente eletrônico. O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a empresa LSTech e contou com a participação de registradores de imóveis de diferentes regiões do país: Gabriel Campos de Souza (Capela/SE), José Túlio Valadares Reis Junior (Formosa/GO), Marcelo Antônio Cavalli (Terra Roxa/PR) e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (São José dos Campos/SP). A contribuição do Comitê alcança temas centrais da agenda digital, como interoperabilidade entre sistemas, governança informacional e segurança jurídica dos fluxos eletrônicos, pilares da transformação do Registro de Imóveis brasileiro.

    Em fala dirigida à registradora, na condição de representante do Comitê, o presidente do ONR destacou que o trabalho entregue “coloca o SREI em um novo patamar de maturidade técnica, ao organizar de forma rigorosa a linguagem de dados do Registro de Imóveis e preparar o sistema para uma transição consistente ao ambiente 100% eletrônico”. Gossweiler lembrou que a modelagem construída pelo grupo será a referência para a implantação da nova matrícula eletrônica e para a integração com diversos módulos e serviços nacionais.

    Adriana Marangoni agradeceu a confiança e o apoio recebidos da diretoria e das entidades envolvidas, fazendo questão de ressaltar o caráter coletivo do resultado. Segundo ela, o Comitê assumiu desde o início a responsabilidade de “construir algo minucioso, tecnicamente sólido e, ao mesmo tempo, utilizável na realidade dos Cartórios de diferentes portes”, e a homenagem reforça que o esforço compartilhado valeu a pena. Para a registradora, o trabalho de revisão, teste e consolidação dos modelos de dados é etapa indispensável para que o Registro de Imóveis brasileiro alcance, na prática, o patamar de referência internacional que vem sendo projetado.

    O vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, enfatizou o volume e a densidade técnica da contribuição do grupo. Ao agradecer ao Comitê, ressaltou que a dedicação contínua de seus integrantes “não se mede apenas em horas de reunião, mas na capacidade de antecipar problemas, traduzir a experiência prática dos Cartórios em regras de negócio claras e transformar tudo isso em uma arquitetura de dados capaz de sustentar o futuro do SREI”. Para ele, esse trabalho silencioso é o que permite ao ONR dar novos passos na direção de um Registro Eletrônico de Imóveis mais integrado para toda a sociedade.

    Na mesma linha, João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR, afirmou que o Comitê de Normas Técnicas ocupa um lugar estratégico na consolidação do SREI, ao alinhar a tradição registral às exigências tecnológicas e regulatórias da atualidade. Para Lamana, o avanço na modelagem de dados demonstra que o Registro de Imóveis tem condições de liderar, com responsabilidade, a transição para um modelo realmente digital de prestação de serviços, mantendo como eixo a continuidade registral, a territorialidade e a segurança jurídica.

    A placa entregue pelo ONR registra o agradecimento institucional à excelência do trabalho do Comitê e destaca o caráter federativo do esforço, ao reunir registradores de diferentes regiões do país em torno de uma mesma arquitetura de dados para o sistema eletrônico.

    Ao celebrar o trabalho do Comitê de Normas Técnicas do SREI, o ONR reafirma a centralidade da modelagem de dados na agenda de transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro e sinaliza que a construção do sistema eletrônico passa, necessariamente, pelo trabalho conjunto entre tecnologia, prática registral e governança institucional. O ato em São Paulo consolida uma etapa decisiva dessa trajetória e projeta os próximos passos rumo a um Registro de Imóveis capaz de operar em ambiente integralmente eletrônico, interoperável e orientado por padrões técnicos que dialoguem, ao mesmo tempo, com o Estado, o mercado e o cidadão.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR (por Luana Lopes).










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  • 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade

    Em 15/12/2025


    Portal eletrônico garante melhor experiência do usuário; nova logomarca está alinhada à identidade visual da Anoreg/BR e das demais associações estaduais.

    A Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), uma das entidades de classe mais antigas do país, se prepara para celebrar seus 90 anos em 2026. Antecipando esta importante comemoração, a associação anuncia um significativo passo em sua trajetória de modernização: o lançamento da nova identidade visual e o novo portal eletrônico totalmente reformulado. O lançamento, que ocorre nesta quarta-feira (10/12), marca o início de uma fase de renovação pautada em tecnologia e inovação.

    O novo site foi concebido com o objetivo de ser mais moderno, acessível e funcional, atendendo de forma abrangente às necessidades de seu público. A plataforma foi projetada não apenas para servir a notários, registradores e associados, mas também para se tornar uma fonte de informação essencial para o cidadão e os profissionais de direito que buscam serviços e informações sobre a atividade notarial e registral em Minas Gerais.

    Em paralelo, a nova logomarca da Serjus-Anoreg/MG foi alinhada à identidade visual da Anoreg/BR e das demais associações estaduais. Essa unificação visual reforça o compromisso institucional com a união da classe e o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos à sociedade. A renovação da marca simboliza a síntese entre a tradição da entidade e sua visão de futuro, destacando os valores de compromisso, cuidado e excelência.

    O presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto, enfatiza a relevância das mudanças. “A Serjus-Anoreg/MG vivencia um momento de grande importância. A entidade completa 90 anos em 2026 e, assim como somos referência como uma das associações de notários e registradores mais antigas do país, precisamos acompanhar as inovações do cenário digital. A apresentação do nosso novo portal eletrônico e da logomarca reformulada inaugura um novo ciclo de modernização para a entidade”, comemorou o presidente.

    A iniciativa de renovação do site e da logomarca não se limita a uma mudança estética. Ela reflete a adaptabilidade da associação às demandas em constante transformação do ambiente jurídico e social, reforçando seu papel fundamental na comunidade notarial e registral e sua visão de futuro compartilhada com as demais Anoregs Estaduais. Este movimento consolida o compromisso da Serjus-Anoreg/MG com a evolução, inovação e aprimoramento dos serviços prestados em benefício da sociedade mineira.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Serjus-Anoreg/MG.










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