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  • Caravana da REURB 2026: RIB divulga capitais que receberão o evento

    Em 22/12/2025


    Datas exatas serão definidas a partir de janeiro de 2026.

    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) informou que foram escolhidas as cinco capitais que receberão a Caravana da REURB em 2026. Segundo a notícia, a Comissão responsável pelo evento escolheu as cidades por unanimidade e levou em consideração “o envio dos documentos necessários até o prazo estabelecido no edital, além de critérios como viabilidade técnica, representatividade regional e complexidade dos contextos locais.

    De acordo com o RIB, as capitais escolhidas foram: Belém/PA; Fortaleza/CE; Maceió/AL; Porto Alegre/RS e Vitória/ES. Além disso, a notícia também ressalta que “foram definidos os meses para realização das cinco edições da Caravana – março, abril, maio, agosto e novembro. Já, a escolha das datas exatas em que cada capital receberá o evento será feita pela comissão em janeiro.” A iniciativa conta com o apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Cédulas de Crédito. Penhor rural. Terceiro garantidor. Publicidade registral.

    Em 22/12/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de notícia de penhor na matrícula.

    PERGUNTA: Conforme a base legal estabelecida, o art. 167, inciso II, item 34, da Lei n. 6.015/1973, a averbação da existência de penhores na matrícula do imóvel decorrentes da garantia de Cédulas de Crédito, que se localiza no Livro nº 2, está prevista no rol de averbações obrigatórias da Lei de Registros Públicos que exige que a averbação da existência do penhor (registrado no Livro nº 3) na matrícula do Livro nº 2 seja realizada nas seguintes condições: 1. O imóvel é de titularidade do devedor pignoratício; OU 2. O imóvel é objeto de contratos registrados no Livro nº 2 – Registro Geral. Quando o imóvel não for de titularidade do devedor pignoratício e não for objeto de contratos já registrados no Livro nº 2, a averbação prevista no item 34 imposta para garantir a publicidade do ônus é devida? Sendo devida é exigível o registro prévio do contrato ainda não registrado no Livro nº 02 da respectiva matrícula no Registro de Títulos e Documentos?

    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Usucapião em APP é tema do Informativo de Jurisprudência do STJ

    Em 19/12/2025


    Publicação também trouxe acórdãos envolvendo alienação fiduciária e construção de lote erigida em imóvel em conjunto.

    O Informativo de Jurisprudência n. 874, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a tese fixada no Recurso Especial n. 2.211.711-MT (REsp), sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, onde ressaltou que a ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião. O Informativo também apresentou acórdãos envolvendo temas de alienação fiduciária e construção erigida sobre o lote adquirido em conjunto por ambos os cônjuges durante a constância do matrimônio. O periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.

    Usucapião em APP

    No caso do REsp n. 2.211.711-MT, a Corte entendeu que, “a partir de uma interpretação teleológica dos artigos 7º e 8º do Código Florestal, é possível depreender que invasões e ocupações irregulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente são antijurídicas, na medida em que favorecem a supressão da vegetação e dificultam ao Poder Público o exercício do poder de polícia ambiental. Do contrário, estar-se-ia estimulando a invasão dessas áreas, situação absolutamente deletéria do ponto de vista da garantia da propriedade e, mais além, da sua função socioambiental.

    Alienação Fiduciária

    No REsp 2.126.726-SP, julgado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1288), discutiu-se a aplicabilidade da Lei n. 13.465/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência.

    Na ocasião, a Segunda Seção da Corte entendeu que, “antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário” e que “a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.”

    Construção em terreno adquirido em conjunto

    No caso em tela, a Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que, “ainda que adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção, presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art. 1.253 do Código Civil.” O processo tramita em Segredo de Justiça.

    Leia a íntegra do Informativo.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CCJC aprova PL sobre ressarcimento de atos gratuitos do RCPN

    Em 19/12/2025


    Salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, texto segue para o Senado Federal.

    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 9.395/2017 (PL), que versa sobre o ressarcimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos efetivamente praticados e não compensados, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), seguindo o Parecer do Deputado Federal Cleber Verde (MDB-MA).

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara dos Deputados, “a medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda. A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.

    A Agência ainda aponta que, “além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do Código Civil relativas ao casamento” e que Cléber Verde afirma que “a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte”, esclarecendo, também, que as alterações acrescentadas no substitutivo “modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

    Em seu parecer, o Relator afirmou que, “no mérito, a proposição cria justiça com os serviços de diversos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, promovendo a devida compensação pelo trabalho, mediante a utilização de saldo disponível em fundos de emolumentos.” Verde ainda completou: “Contudo, entendo que podemos apresentar Substitutivo, para promover alterações no Código Civil na parte que trata de Registro Civil das Pessoas Naturais, modernizando o código com a recente edição da Lei 14.382/2022.

    Dentre as regras alteradas para o casamento civil, a Agência informa que as principais mudanças são: “a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet; emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta; celebração do casamento por videoconferência; e autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.”

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CCJC.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Terras Indígenas: STF derruba Marco Temporal

    Em 19/12/2025


    Julgamento foi encerrado ontem. Ainda existem pontos de dissenso entre Ministros.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 19/12/2025, o julgamento virtual dos autos envolvendo o Marco Temporal para demarcação das terras indígenas. De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, a Corte reconheceu sua inconstitucionalidade. Com isso, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou em disputa nesta data.

    Ainda de acordo com a Agência, “não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.” A Agência ainda lembra que, “em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

    Leia a íntegra da notícia.

    Os detalhes da decisão ainda não foram informados. Contudo, o portal Migalhas publicou a notícia intitulada “STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas”, na qual apresenta, resumidamente, os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, ressaltando que a Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência de Edson Fachin. Leia a notícia do Migalhas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Migalhas.










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  • Projeto apoiado pelo RIB concorre a prêmio internacional

    Em 19/12/2025


    Vencedores serão anunciados em janeiro de 2026.

    A Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira, projeto apoiado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), é um dos finalistas do prêmio Rose d’Or Latinos na categoria Entretenimento (comédia ou variedade), com o especial Novela em Sinfonia, produzido pela Rede Globo. O projeto foi realizado como parte das comemorações dos 60 anos da emissora e dos 85 anos da OSB, com artistas de diferentes gerações, que propuseram releituras sinfônicas de trilhas que marcaram época nas novelas. 
     
    Em nota, a OSB agradeceu a todos os apoiadores: “agradecemos por fazerem parte dessa trajetória e por contribuírem para que projetos como este ganhem cada vez mais alcance e reconhecimento”. O anúncio dos vencedores será realizado no dia 20 de janeiro de 2026, em Miami, durante o evento Content Americas. 
     
    O especial pode ser assistido pelo Globoplay
     
    Sobre o Rose d’Or 
    A premiação Rose d’Or celebra a excelência e a criação de programas de TV e áudio de todo o mundo. Criado em 1961 pela Swiss Television, da Suíça, o prêmio ganhou sua primeira edição latina em 2024, para valorizar programas produzidos em espanhol e em português, independentemente do país produtor. Em 2026, 14 categorias estarão em disputa. 
     
    Os títulos finalistas foram selecionados entre mais de 300 candidaturas e avaliados por cerca de 200 executivos líderes da indústria da Iberoamérica. Além de Novela em Sinfonia, o Brasil concorre com outros 13 títulos: Vale Tudo e Paulo, o apóstolo (telenovela); Máscaras de oxigênio (não) cairão automaticamente (minissérie ou série limitada); Mulher da casa abandonada (documentário); Chef de alto nível e Game dos 100 (reality de competição); Terceira metade e Largados e pelados: a tribo (docu-reality ou factual); Shark tank: creators (brand entertainment e programa digital-first); Mundo da lua (infantil); Mila no multiverso T2 e O som e a sílaba (juvenil); e O arlequim vermelho (áudio).

    Fonte: RIB.










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  • Presidente do CNR e da ANOREG/BR é nomeado membro do CDESS

    Em 18/12/2025


    Composição do Colegiado reúne representantes de diversos setores da sociedade.

    O Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, foi nomeado membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) pelo Governo Federal. O CDESS é composto por representantes de diversos setores da sociedade, que têm como objetivo assessorar o Presidente da República na formulação de políticas públicas estratégicas.

    O CDESS foi criado em 2003, tendo funcionado por 15 anos, até ser extinto em 2019. Segundo o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, iniciativas como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) surgiram de diálogos do CDESS.

    De acordo a informação divulgada pela CNR, a nomeação de Rogério Bacellar e de outros novos membros atualiza a formação do Conselho, cuja finalidade é “manter um caráter plural, técnico e representativo, abrangendo lideranças do setor produtivo, da academia, de movimentos sociais e da sociedade civil organizada”, além de “discutir políticas públicas e propor medidas para o crescimento econômico, o desenvolvimento e a equidade social.

    Fonte: IRIB, com informações da CNR. 










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










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  • Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil

    Em 18/12/2025


    Iniciativa pretende expandir as possibilidades do PMCMV e ajudar a enfrentar o déficit habitacional no país.

    A Prefeitura de Recife/PE e o Governo Federal celebraram a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de habitação de locação social do Brasil. O acordo foi celebrado em São Paulo, na sede da B3 e a iniciativa tem como objetivo de expandir as possibilidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) como forma de auxiliar o enfrentamento do déficit habitacional no país.

    A parceria, denominada “PPP Morar no Centro”, terá um modelo de projeto que, segundo a Agência Brasil, “começará a ser desenvolvido inicialmente pela prefeitura de Recife (PE), beneficiando 1.128 moradias no centro da capital pernambucana. Desse total, 637 unidades serão destinadas para locação e o restante para alienação.” A Agência Brasil ainda informa que “esse modelo deverá ser implementado também nas cidades de Campo Grande (MS), Maceió (AL) e Santo André (SP).” A expectativa é que o edital sobre a PPP seja publicado no dia 3 de janeiro de 2026.

    Além disso, a notícia informa que “o parceiro privado, que será selecionado por meio de um leilão, ficará responsável pela reforma (retrofit), construção, manutenção e gestão dos empreendimentos, todos localizados na região central de Recife.

    Outro ponto de destaque se refere à função do parceiro privado. Conforme divulgado, “a função do parceiro privado vai ser edificar essas unidades habitacionais e depois prestar a gestão condominial e a manutenção preventiva e corretiva desses imóveis, de maneira a reduzir o impacto de vizinhança, principalmente nas faixas de renda mais baixas. Esse projeto é muito dirigido a tentar equacionar uma série de problemas da política habitacional que não temos conseguido resolver pelos mecanismos regulados”, afirmou o Secretário Adjunto da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, Manoel Renato Machado Filho.

    Para o Secretário Nacional de Habitação, Celso Rebelo, o PPP “não é só um empreendimento, é uma série de empreendimentos que vão ser feitos na cidade do Recife. E não é só fazer o empreendimento. Tem também o aspecto do trabalho social junto a essas famílias, o aspecto da gestão condominial e da gestão predial e do acesso a serviços públicos. E outro aspecto importante dessa PPP do Recife é o componente da revitalização dos centros.” O Secretário Nacional também mencionou que o concessionário terá uma quantidade de imóveis passíveis de serem vendidos.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que regulamenta Reforma Tributária

    Em 17/12/2025


    Texto segue para Sanção Presidencial.

    A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 16/12/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue para Sanção Presidencial.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado, em sua maior parte é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

    A Agência ressalta que o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), “que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.” Além disso, o CG-IBS será responsável pelo sistema de split payment, “para registrar todas as compras e vendas de cada empresa.

    FIIs e FIAGRO

    Em outra notícia, a Agência informou que também foram aprovadas “regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagros). Essas regras são incluídas nos mesmos moldes daquelas usadas no projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos até R$ 5 mil.

    Falta de pagamento do IBS

    Além disso, a Agência publicou notícia destacando que “a falta de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. No caso de conluio ou fraude, a multa será de 100%; se houver reincidência, de 150.

    Ainda sobre as multas, a Agência ressalta que “as multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para a faixa entre 40% e 20% nas fases sucessivas até antes da inscrição na dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade ou tenham bons antecedentes fiscais, os percentuais de desconto aumentam para 60%, 50%, 40% ou 30%. As penalidades serão cumulativas quando resultarem, ao mesmo tempo, de descumprimento de obrigação acessória (por exemplo, entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










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