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  • Município solidariza-se com empreendedor quando aprova loteamento que prejudica terceiros


    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condena município e construtora do sul do Estado ao pagamento de indenização em favor de um morador cuja residência passou a ter problemas com inundações após a implantação de um loteamento – devidamente aprovado pela prefeitura – nas cercanias de seu bairro. “As obras de infraestrutura de um loteamento são debitadas ao loteador e, quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o município”, explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.


    O ente público e a empreiteira foram responsabilizados pela situação e terão que, de forma solidária, providenciar obras de readequação no sistema de drenagem das águas pluviais, bancar os prejuízos materiais registrados na residência do morador – total que será definido em liquidação de sentença – e, por fim, indenizá-lo em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos, valor que deverá ser corrigido monetariamente.


    O desembargador acompanhou o raciocínio do juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, que, em sua sentença, prestigiou informação de perita judicial no sentido de que o projeto realizado no local não foi dimensionado para atender o fluxo das águas e contribuiu sobremaneira para os danos registrados na residência do vizinho do loteamento.


    Uma testemunha ouvida nos autos, acrescentou Boller, que mora há 40 anos ao lado da casa atingida, foi categórica em seu depoimento ao afirmar que os alagamentos naquela rua iniciaram somente após a demarcação das fundações da obra do loteamento. Diante desse quadro, a câmara acompanhou o voto do relator para confirmar a sentença (Apelação n. 0004011-18.2013.8.24.0020).



    Fonte: TJSC (Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)).



    Fonte:

  • Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido

    Em 20/05/2022


    Decisão é no sentido de que condomínio adote providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas.


    A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.


    O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.


    O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.


    De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.


    Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.


    “A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.


    Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.


    decisão foi unânime.


    Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020


    Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020


    Fonte: TJDFT (Por: CS).










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  • Prêmio Solo Seguro 2025: inscrições para participar da premiação terão início em março

    Em 12/02/2025


    Os interessados poderão concorrer em três Eixos temáticos sobre regularização fundiária.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em seu site que as inscrições para participação no Prêmio Solo Seguro de 2025 terão início a partir do dia 03 de março de 2025. A premiação foi instituída pelo Provimento CNJ n. 145/2023 e, posteriormente, foi regulamentado pela Portaria CN-CNJ n. 4/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ). O prazo para inscrição se encerrará no dia 31 do mesmo mês.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “poderão concorrer à honraria práticas relacionadas aos eixos temáticos regularização fundiária urbana (Eixo I), regularização fundiária rural (Eixo II) e gestão informacional e governança fundiária responsável (Eixo III).” Além disso, a Agência informa que “serão elegíveis ações, projetos e programas atribuídos a uma das seguintes categorias: tribunal; magistratura/servidor do Poder Judiciário; demais órgãos e entidades integrantes do sistema de justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia; Poder Executivo; Legislativo; sociedade civil organizada; empresa; ou universidades”, e que “os participantes podem concorrer com mais de uma proposta, desde que os cadastros sejam realizados em formulários distintos. Contudo, é vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria.


    É importante destacar que as propostas concorrentes deverão ter sido efetivamente implementadas, no mínimo, doze meses antes da data da publicação da Portaria CN-CNJ n. 4/2025.


    Ademais, a Comissão que avaliará as ações apresentadas considerará os seguintes critérios: “impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento; inovação e criatividade; articulação institucional; e replicabilidade.


    Clique aqui e acesse o formulário de inscrição.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Fonte:

  • Exame Nacional dos Cartórios tem data alterada

    Em 12/02/2025


    CNJ retifica edital e define que 1º ENAC será realizado em 27 de abril.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem, 11/02/2025, o Edital de Retificação n. 1/2025, estabelecendo a nova data para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). De acordo com o CNJ, o 1º ENAC será realizado no dia 27 de abril de 2025, das 14h às 19h – horário de Brasília. O edital também retificou outros dispositivos, dentre eles, a data de publicação do gabarito oficial preliminar da prova.


    Além disso, também foram alterados dispositivos concernentes ao Conteúdo Programático e ao Cronograma das Etapas do ENAC. Cabe lembrar que não houve alteração quanto ao prazo ou valor para inscrição, que se encerrará no dia 27 de fevereiro e custa R$ 150,00.


    Conforme divulgado em outras ocasiões e ressaltado pela Agência CNJ de Notícias, “a habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.


    A notícia publicada pela Agência ainda lembra que “será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos” e que “o certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Fonte:

  • A importância dos Cartórios na extrajudicialização de divórcios e inventários com filhos menores e testamentos

    Em 12/02/2025


    Juíza Auxiliar do CNJ, Carolina Nerbass, concedeu entrevista à ANOREG/PR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) entrevistou a Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carolina Ranzolin Nerbass, sobre a Resolução CNJ n. 571/2024, que trata sobre a extrajudicialização de divórcios e inventários envolvendo filhos menores e testamentos. De acordo com Carolina Nerbass, a atuação de Notários e Registradores na extrajudicialização de procedimentos “vem sendo muito positiva”.


    A entrevista abordou temas como a adaptação dos Cartórios aos novos regulamentos relacionados ao direito de família; os impactos da referida Resolução e a avaliação do CNJ quanto ao papel dos Cartórios na preservação da ética e da transparência nesses procedimentos.


    Confira aqui a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PR.










    Fonte:

  • Mapa do Registro de Imóveis ganha nova camada

    Em 13/02/2025


    Sistema agora está integrado com o Google Street View.


    O Mapa do Registro de Imóveis agora conta com mais uma camada. O sistema foi integrado ao Google Street View, permitindo ao Oficial Registrador visualizar de maneira mais rápida e prática informações como, por exemplo, o número de porta e o estado da ocupação, sem a necessidade de acessar paralelamente o Google.


    Com esta nova funcionalidade, o Mapa conta, atualmente, com 184 camadas que permitem acesso de informações como competência registral, georreferenciamento, parcelamento do solo e imóveis públicos.


    O Mapa do Registro de Imóveis é uma ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e cedida ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    O sistema pode ser acessado diretamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações enviadas ao IRIB.










    Fonte:

  • Portal do Titular garante transparência e segurança no tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/02/2025


    Desenvolvido pela ANOREG/BR, ferramenta integra a ANOREG+ e foi criada para atender exigências da LGPD e do CNJ.


    Para o atendimento das exigências determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o Portal do Titular, na plataforma ANOREG+, que tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais nos Cartórios. O Portal do Titular permite que cidadãos tenham maior controle sobre suas informações pessoais.


    Segundo a notícia divulgada pela ANOREG/BR, “com o Portal do Titular, os usuários podem solicitar a atualização, restrição, anonimização ou exclusão de seus dados pessoais de forma simples e segura. Além disso, a plataforma oferece um sistema de acompanhamento de solicitações em tempo real, permitindo que os titulares dos dados monitorem o status de seus pedidos por meio de um sistema de tickets.” A associação também destaca que a iniciativa “busca garantir transparência, segurança e conformidade legal no tratamento de dados dentro dos Cartórios, alinhando-se às boas práticas de governança de dados e proteção à privacidade.


    Os Cartórios que já utilizam a plataforma ANOREG+ poderão acessar o Portal do Titular sem custos adicionais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Fonte:

  • INCRA apresenta Programa Terra Cidadã e substitui Titula Brasil

    Em 13/02/2025


    O novo programa do Governo Federal objetiva ampliar capacidade operacional do INCRA.


    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) apresentou, durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas, o Programa Terra Cidadã, instituído pela Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024 e que substitui o Programa Titula Brasil, tendo como objetivo ampliar capacidade operacional de serviços do Instituto.


    Conforme a divulgação feita pelo INCRA, o Terra Cidadã é destinado a comunidades quilombolas e outros povos tradicionais, famílias acampadas e assentadas e agricultores em geral. O Instituto destaca que “são mais de 30 serviços disponibilizados pelo Terra Cidadã, entre eles: emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), de certidão de assentado e de espelho de beneficiário assentado; além de solicitações de Contrato de Concessão de Uso (CCU), de Crédito Instalação e de títulos de assentamento e de regularização fundiária.


    Além disso, o INCRA informa que “por meio do programa, também é possível obter coordenadas e arquivos dos imóveis rurais certificados e consultar parcelas certificadas; protocolar documentos junto ao Incra; e regularizar cadastro bloqueado de assentado e ocupação em área rural da União, entre muitos outros.


    ACTs firmados no Titula Brasil


    De acordo com o INCRA, o Terra Cidadã “é executado por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entes federativos, organizações da sociedade civil, entidades representativas da agricultura familiar, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades com atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.


    Assim, os ACTs firmados no âmbito do Titula Brasil terão validade de 365 dias. Dentro deste prazo, “o Incra deve firmar novas cooperações para a execução do Terra Cidadã com os atuais parceiros e garantir a oferta de mais serviços.” Já as Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), incorporadas pelo Terra Cidadã, seguem com o atendimento normal.


    Fonte: IRIB, com informações do INCRA.










    Fonte:

  • Resolução autoriza indígenas a usar etnia como sobrenome em registros

    Em 13/02/2025


    Naturalidade da pessoa pode ser da aldeia ou do território onde nasceu.



    As pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.


    As novidades fazem parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. A alteração foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


    A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.


    Após o referendo dos conselheiros do Ministério Público, o novo ato normativo foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.


    A nova norma vem “preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições”, disse o procurador da República.


    Antes das alterações, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia da pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório.


    Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado. Caso haja dúvida a respeito de grafias, o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão.  


    Capacidade civil plena


    A nova norma também acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado”, que ainda apareciam nas certidões de nascimento de pessoas indígenas. Para os conselheiros do CNJ que debateram o tema, tais termos não são compatíveis com a Constituição de 1988, segundo a qual não pode haver nenhuma condição que afete a capacidade civil plena dos indígenas.


    Da mesma maneira, foi também extinta a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Pela resolução anterior, agora revogada, o registrador civil poderia recusar o registro caso o documento não fosse apresentado.


    A necessidade de se apresentar o Rani foi afastada após solicitação da própria Funai, que, em ofício enviado no início de dezembro ao CNJ, entendeu que o documento poderia representar um entrave burocrático no acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.


    Com a medida, espera-se que aumente o número de registros tardios de pessoas naturais, atraindo indígenas adultos sem nenhuma documentação para que obtenham a própria certidão de nascimento e passem a ter acesso a diversos serviços públicos.  


    “O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, declarou a presidente da Funai, Joenia Wapichana, após o CNJ ter acatado o pedido e promovido a mudança.


    Em nota, a Funai defende que “sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico”.


    Dúvida


    Segundo o CNMP, se duvidar que a pessoa é de fato indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir, entre outros, cumulada ou isoladamente:


    – declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia;


    – informação de instituições representativas ou órgãos públicos que atuem e tenham atribuição de atuação nos territórios onde o interessado nasceu ou residiu, onde seu povo, grupo, clã ou família indígena de origem esteja situado e onde esteja sendo atendido pelo serviço de saúde.


    Fonte: Agência Brasil.










    Fonte:

  • Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo

    Em 13/02/2025


    Texto busca desafogar o Judiciário ao passar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.



    Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.


    O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. 


    De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.


    “A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.


    Lentidão


    Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.


    “Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.


    O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.


    Simplificação


    O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.


    Títulos


    Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.


    No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.


    O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo. 


    Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.


    Regras


    O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.


    Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).


    O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.


    Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.


    Contraditório


    Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.


    O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.


    As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.


    Capacitação


    O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.


    Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.


    Entidades representativas


    O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto


    Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a  Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a  Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.


    Fonte: Agência Senado.










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